Como emitir nota fiscal na venda de infoprodutos

A comercialização de infoprodutos tem se tornado cada vez mais comum, e com ela, surgem algumas dúvidas, como por exemplo, a que diz respeito a como emitir nota fiscal na venda de infoprodutos.

Sabendo disso, a PEC Contabilidade, decidiu preparar um conteúdo completo e esclarecedor sobre o assunto, onde dentre outras coisas, nós vamos tratar dos seguintes itens:

  • Infoprodutor deve emitir nota fiscal?
  • Como emitir nota fiscal na venda de infoprodutos?
  • Infoprodutor ou afiliado: quem deve emitir nota fiscal?
  • Quanto o infoprodutor paga de imposto ao emitir nota fiscal?

Para saber mais e esclarecer de forma direta e bastante objetiva, todas as suas dúvidas com relação a este importante assunto, continue conosco e faça uma boa leitura.

Infoprodutor deve emitir nota fiscal?

Quando o assunto é como emitir nota fiscal na venda de infoprodutos, a primeira coisa que precisamos levar em consideração, é a que diz respeito a obrigatoriedade de emissão das notas fiscais.

Afinal, um infoprodutor é realmente obrigado a emitir notas fiscais quando vende um curso ou e-book, por exemplo?

Para responder com clareza esse tipo de dúvida, podemos recorrer a legislação em vigor, mais precisamente, a Lei 8.846/1994, que logo em seu artigo primeiro, diz o seguinte:

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

Podemos recorrer ainda, a Lei 8.137/90 que define dentre os crimes contra a ordem tributária, as seguintes condutas:

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:             

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Os dispositivos legais em questão, não deixam qualquer tipo de dúvida, o infoprodutor deve emitir nota fiscal, já que esta é uma obrigatoriedade para toda venda de produto ou serviço, seja digital ou físico.

Como emitir nota fiscal na venda de infoprodutos?

Você que chegou até aqui já sabe que precisa emitir notas fiscais, mas afinal, como emitir nota fiscal na venda de infoprodutos?

Para emitir notas fiscais você precisará contratar um profissional de contabilidade, ter um CNPJ ativo e a depender do caso, contratar um sistema emissor de notas fiscais, que por sinal, pode automatizar o processo de emissão dos documentos.

Na sequência, preparamos um pequeno guia no estilo passo a passo, para que você entenda o caminho que precisa ser percorrido até a emissão das suas notas fiscais.

1.Contrate um contador: Para começar a emitir notas fiscais, você precisará de um CNPJ e do apoio de um contador que fique responsável por legalizar suas atividades.

2.Providencie a documentação: Após contratar um contador, você precisará separar alguns documentos básicos, como RG e CPF, para que possa ser dado início ao processo de abertura do seu CNPJ.

3.Aguarde a emissão do CNPJ: Após contratar um contador e fornecer os documentos solicitados por este profissional, você precisará aguardar alguns dias, até que o CNPJ e outros documentos da sua empresa sejam emitidos.

4.Contrate um sistema emissor de notas: Para automatizar o processo de emissão das notas, recomendamos que você contrate um software emissor que tenha integração com as principais plataformas de infoprodutos e afiliados, como Hotmart, Eduzz e Monetizze.

Por fim, caso você ainda não tenha um contador, para regularizar a sua situação e lhe ajudar a emitir nota fiscal na venda de infoprodutos, faça contato conosco!

A PEC Contabilidade conta com profissionais especializados no mercado digital para ajudar você.

Infoprodutor ou afiliado: quem deve emitir nota fiscal?

Quando o assunto é como emitir nota fiscal na venda de infoprodutos, está relacionado com a venda de infoprodutos em parceria com afiliados digitais.

Afinal, quando um infoproduto é vendido a partir da indicação de um afiliado, de quem é a responsabilidade por emitir o documento fiscal?

Apesar de parecer algo complexo, a resposta é simples, já que ambos precisam emitir a nota fiscal, observado o seguinte:

  • Infoprodutor: Emite uma nota fiscal no valor total da venda, diretamente para o cliente final, ou seja, para quem comprou o infoproduto.
  • Afiliado: Emite uma nota fiscal contra o infoprodutor, não com o valor total do infoproduto vendido, mas com o valor da sua comissão.

Quanto o infoprodutor paga de imposto ao emitir nota fiscal?

Você já sabe como emitir nota fiscal na venda de infoprodutos, mas afinal, quanto será pago de imposto sobre cada venda?

A resposta para essa pergunta dependerá de fatores como o seu volume de faturamento, regime tributário e tipo de infoproduto vendido.

No Simples Nacional, por exemplo, temos as seguintes possibilidades:

  • Venda de e-books: Alíquota a partir de 2,75% sobre o faturamento mensal, desde que aproveitada a isenção de ICMS para livros eletrônicos.
  • Venda de cursos online: Alíquota a partir de 6% sobre o faturamento mensal.

Por sua vez, no Lucro Presumido, temos as seguintes possibilidades:

  • Venda de e-books: Alíquota a partir de 2,28% sobre o faturamento mensal, desde que aproveitadas as isenções fiscais aplicáveis.
  • Venda de cursos online: Alíquota a partir de 13,33% sobre o faturamento mensal (a depender do seu município).

Para escolher a melhor opção e pagar o menor volume possível de impostos ao emitir suas notas fiscais, clique aqui e entre em contato conosco!

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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