Se você procura uma contabilidade digital para arquiteto, saiba que a PEC Contabilidade pode fornecer toda a assessoria e serviços que você precisa para manter suas obrigações em dia com o fisco.
Como prova disso, neste conteúdo, vamos aproveitar para esclarecer as principais dúvidas dos arquitetos que entram em contato conosco, buscando a assessoria de contadores que realmente tenham especialização no atendimento de profissionais da área de arquitetura.
Continue conosco, acompanhe esse artigo até o final e entenda tudo o que você precisa saber a respeito de temas como pagamento de impostos e abertura de CNPJ.
Contabilidade digital para arquiteto: vale a pena abrir CNPJ?
Não tenha dúvidas, vale a pena abrir CNPJ para arquiteto, por uma série de motivos, a começar pela economia de impostos que essa decisão pode lhe garantir.
Ao prestar seus serviços como pessoa física, você precisará contribuir mensalmente para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50%.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112.00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Por sua vez, ao abrir CNPJ e trabalhar como PJ, você poderá optar pelo Simples Nacional e ter a oportunidade de pagar apenas 6% em impostos mensais.
Além disso, como pessoa jurídica, você poderá emitir notas fiscais, contratar colaboradores para montar uma equipe, ter acesso a linhas de crédito para empresas, dentre outras vantagens importantes.
Arquiteto pode ser MEI?
Arquitetos podem e precisam abrir um CNPJ para aproveitar todos os benefícios que apresentamos no tópico anterior, no entanto, eles não podem ser MEI.
A arquitetura é uma atividade que não faz parte do rol de ocupações permitidas para os microempreendedores individuais.
No entanto, isso não deve ser motivo para preocupação, pois existem boas opções em tipo de CNPJ para arquitetos, incluindo:
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Opção para arquitetos que desejam abrir um CNPJ sem sócios.
- Sociedade Empresária Limitada: Opção para arquitetos que desejam abrir um CNPJ em sociedade com terceiros.
- Sociedade Simples: Opção para arquitetos que desejam abrir um CNPJ em sociedade com outros profissionais da mesma área de atuação.
Não se preocupe, na hora de abrir o seu CNPJ, a PEC Contabilidade pode ajudar você a fazer a melhor escolha.
Contabilidade digital para arquitetos e o pagamento de impostos
Uma dúvida muito comum entre aqueles que procuram uma contabilidade digital para arquitetos como a PEC Contabilidade, é a que diz respeito ao pagamento de impostos.
Você que chegou até aqui, já sabe que a tributação para arquitetos que prestam serviços como pessoa física, é baseada na tabela do Imposto de Renda.
Sendo assim, é hora de entender como funcionam os impostos para aqueles que desejam abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica.
Basicamente, existem duas alternativas interessantes:
- 1ª Alternativa: Pagar seus impostos no Simples Nacional, com alíquota a partir de 6% sobre o faturamento;
Neste regime, o arquiteto pode recolher seus impostos no Anexo III, onde a alíquota é de 6% para aqueles que faturam até R$ 15 mil por ano.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
No entanto, se as despesas do profissional com pró-labore e folha de pagamento não representarem no mínimo 28% do seu faturamento, a tributação passa a ser feita no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
- 2ª Alternativa: Pagar seus impostos no Lucro Presumido, com alíquota entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento, a depender do município de atuação.
O interessante é que nesse regime, a tributação é fixa, ou seja, ela não varia em função do crescimento de faturamento do arquiteto.
Como funciona a abertura de CNPJ para arquiteto?
Com o apoio de uma contabilidade digital para arquiteto, abrir CNPJ é algo muito simples, já que todos os trâmites ocorrem de forma digital.
Na prática, são apenas três etapas, e o documento é liberado dentro de poucos dias. Veja como funciona:
1.Contrate uma contabilidade digital para arquitetos: Para garantir a maior celeridade possível na abertura do seu CNPJ, contrate uma contabilidade digital, como a PEC Contabilidade.
Contabilidades digitais podem atender profissionais de todas as partes do país, e por investir em melhoria de processos e tecnologia, conseguem abrir um CNPJ em menos tempo.
2.Separe os documentos necessários: Logo após contratar uma contabilidade, você vai precisar separar alguns documentos, incluindo:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do endereço a ser utilizado no CNPJ.
3.Aguarde a abertura da sua PJ de arquitetura: Por fim, a contabilidade precisará de alguns dias para obter toda documentação da sua PJ de arquitetura, incluindo:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Se o seu objetivo é manter as obrigações em dia com o fisco, pagar menos impostos, abrir um CNPJ e emitir notas fiscais, não tenha dúvidas, uma contabilidade digital para arquiteto é a melhor opção.
Dentre os serviços que uma contabilidade digital pode oferecer, podemos destacar:
- Assessoria na abertura de CNPJ;
- Planejamento tributário para redução de impostos;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Elaboração do balanço contábil anual;
- Orientação para emissão de notas fiscais;
- Dentre outros itens importantes.
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