Cada vez mais presente no planejamento financeiro e sucessório de famílias e empresas, a holding patrimonial é uma estrutura jurídica criada com o objetivo de proteger o patrimônio, facilitar a sucessão dos bens e, muitas vezes, gerar economia tributária.
No entanto, uma dúvida muito comum entre quem pensa em abrir uma holding é: “Holding patrimonial paga imposto?”. A resposta é sim, mas a forma e o quanto se paga dependem de alguns fatores, como o tipo de receita que ela gera e a atividade exercida.
Neste artigo, a PEC Contabilidade explica em detalhes como funciona a tributação de uma holding patrimonial, quais são os principais impostos envolvidos e como esse modelo pode ser vantajoso do ponto de vista fiscal e sucessório.
✔ O que é uma holding patrimonial?
A holding patrimonial é uma empresa criada exclusivamente para administrar bens e patrimônios de pessoas físicas ou jurídicas, especialmente imóveis, participações societárias, investimentos e outros ativos.
Na prática, ela funciona como uma “caixa” onde os bens da família são colocados sob o controle de uma pessoa jurídica. Essa estratégia traz inúmeros benefícios, como:
- ✔ Proteção patrimonial contra riscos judiciais;
- ✔ Facilidade no processo de sucessão hereditária;
- ✔ Redução de custos com ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
- ✔ Possibilidade de economia no imposto sobre o aluguel;
- ✔ Organização e profissionalização da gestão patrimonial familiar.
✔ Holding patrimonial paga imposto?
Sim. A holding patrimonial é uma pessoa jurídica, portanto está sujeita à incidência de impostos, assim como qualquer outra empresa no Brasil.
Porém, é importante entender que a holding patrimonial não exerce atividade operacional tradicional, como comércio ou indústria. Sua receita, na maioria dos casos, é proveniente de:
- ✔ Aluguel de imóveis próprios;
- ✔ Dividendos e lucros de participações societárias;
- ✔ Rendimentos de investimentos financeiros;
- ✔ Eventual venda de imóveis (ganho de capital).
A tributação vai depender exatamente do tipo de receita que ela possui.
✔ Quais impostos uma holding patrimonial paga?
🔹 1. Sobre receitas de aluguel de imóveis próprios
Quando a holding patrimonial possui imóveis próprios e os aluga, essa receita é considerada receita operacional, e incide:
- ✔ IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- ✔ CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- ✔ PIS (Programa de Integração Social);
- ✔ COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
✔ No regime Lucro Presumido, que é o mais comum:
- 🔸 IRPJ: 15% sobre 32% da receita de aluguel.
- 🔸 CSLL: 9% sobre 32% da receita.
- 🔸 PIS: 0,65% sobre a receita bruta.
- 🔸 COFINS: 3% sobre a receita bruta.
👉 Na prática, a carga tributária sobre aluguel via holding gira em torno de 11,33% a 14%, dependendo do município (considerando ISS, quando incidente, ou não).
✔ Comparativo com pessoa física:
- Na pessoa física, o aluguel entra no Carnê-Leão, com imposto de até 27,5% sobre o valor bruto.
👉 Portanto, a holding representa uma economia tributária de até 50% nos impostos sobre aluguel.
🔹 2. Sobre dividendos e lucros de outras empresas
Se a holding patrimonial detém participação em empresas operacionais, os dividendos e lucros recebidos são isentos de tributação na pessoa jurídica, conforme a legislação atual.
✔ Isso significa que a holding funciona como uma centralizadora de rendimentos de empresas controladas, sem pagar impostos sobre esses valores.
🔹 3. Sobre rendimentos de aplicações financeiras
As aplicações financeiras (CDB, fundos, renda fixa, ações, etc.) estão sujeitas à tributação, mas de forma específica.
- ✔ Para empresas no Lucro Presumido:
- IRPJ e CSLL incidem sobre os rendimentos das aplicações financeiras, sem redução de base.
- A alíquota combinada pode chegar a aproximadamente 24% sobre o rendimento financeiro.
⚠️ Atenção: Diferente da pessoa física, onde o imposto sobre aplicações financeiras tem alíquotas regressivas, na pessoa jurídica não há essa redução, sendo sempre sobre o rendimento bruto.
🔹 4. Sobre ganho de capital na venda de imóveis
Quando a holding patrimonial vende um imóvel, há incidência de ganho de capital, calculado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor contábil do bem.
✔ No Lucro Presumido, a venda de imóvel não faz parte da atividade operacional e, portanto, é tributada como ganho de capital:
- 🔸 IRPJ: 15% sobre o ganho de capital;
- 🔸 CSLL: 9% sobre o ganho de capital;
- ✔ Total: 24% sobre o lucro obtido na venda.
👉 Muitas vezes, esse percentual é menor do que na pessoa física, que paga 15% a 22,5%, mas sobre toda a diferença do valor de aquisição para venda, enquanto na holding pode haver valorização contábil.
✔ E quanto ao ITCMD? Existe economia?
Sim. A holding patrimonial também é uma ferramenta poderosa para planejamento sucessório.
Ao transferir cotas da holding entre os sócios (geralmente membros da família), a incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) ocorre sobre o valor das cotas da empresa, e não diretamente sobre os imóveis.
Na prática, isso pode gerar:
- ✔ Base de cálculo menor, dependendo da avaliação dos imóveis na holding;
- ✔ Economia no ITCMD, cuja alíquota varia de 4% a 8%, dependendo do estado;
- ✔ Evita custos com inventário, que podem superar 20% do valor do patrimônio.
✔ Quais são os principais benefícios tributários da holding?
- ✔ Redução do imposto sobre aluguel: de até 27,5% (pessoa física) para aproximadamente 11,33% (holding).
- ✔ Isenção de imposto sobre dividendos recebidos.
- ✔ Possibilidade de planejamento sucessório mais barato e ágil, com economia no ITCMD.
- ✔ Facilidade na gestão e controle patrimonial.
✔ Existem desvantagens tributárias?
Sim, e elas precisam ser avaliadas:
- ✔ Aplicações financeiras são mais oneradas na pessoa jurídica (24%) do que na pessoa física (máximo 15%).
- ✔ A venda de imóveis na holding tem incidência de IRPJ e CSLL, o que nem sempre é vantajoso dependendo da valorização do imóvel.
- ✔ Custos contábeis e administrativos da empresa, que não existem na pessoa física.
👉 Por isso, a abertura de uma holding deve ser planejada com acompanhamento de uma contabilidade especializada em patrimônio e sucessão, como a PEC Contabilidade.
✔ Conclusão
A holding patrimonial, sim, paga impostos, mas na maioria dos casos, ela proporciona economia tributária, organização patrimonial e segurança jurídica. Além disso, é uma ferramenta eficiente para reduzir custos com sucessão e proteger o patrimônio familiar.
Por outro lado, cada caso deve ser analisado individualmente. O tipo de patrimônio, a expectativa de uso (aluguéis, venda, herança) e os objetivos dos sócios são fundamentais para determinar se a holding é vantajosa ou não.
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