Imposto de Renda 2024: Checklist de todos os documentos que você vai precisar

De acordo com a Receita Federal, o prazo para entrega do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Diante disso, decidimos preparar um conteúdo completo para esclarecer suas dúvidas, e lhe ajudar a manter suas obrigações em dia com o fisco.

Aqui neste artigo, você vai conferir quem está obrigado a entregar a declaração de IR e ter acesso ao checklist com todos os documentos que você precisa separar. Continue conosco até o final ou entre em contato e fale com a nossa equipe!

Quem precisa entregar o Imposto de Renda 2024?

Atualmente, todos aqueles que cumprem ao menos um dos requisitos abaixo, precisam entregar o Imposto de Renda 2024:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano anterior;
  • Quem obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano anterior;
  • Quem possui ou possuía até 31 de dezembro do ano anterior, a propriedade de bens ou direitos cuja soma ultrapasse R$ 300.000,00;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano anterior.

Se você atende uma das condições acima ou está na dúvida quanto a sua obrigatoriedade de entrega da declaração, entre em contato conosco que nós vamos lhe ajudar.

Checklist de documentos para declarar o Imposto de Renda 2024

Preencher a declaração de Imposto de Renda corretamente, sem omitir qualquer tipo de informação, é muito importante para evitar a temida malha fina da Receita Federal e suas consequências.

Para isso, além de contar com o suporte de uma boa contabilidade, é muito importante que você providencie os seguintes documentos:

Declaração do ano anterior:

  • Se você já fez declaração de imposto de renda antes, separe a última declaração apresentada junto com o recibo de entrega.

Comprovações de renda:

  • Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
  • Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
  • Documentação de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
  • Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
  • Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs referentes ao carnê-leão.

Comprovação de bens e direitos:

  • Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.

Comprovação de dívidas e ônus:

  • Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados durante o período.

Comprovação de renda variável:

  • Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos.
  • DARFs relacionados a operações de renda variável.

Outras informações:

  • Dados bancários para possível restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
  • Informações sobre dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, Endereço atualizado;
  • Detalhes sobre a atividade profissional exercida atualmente;
  • Pagamentos e doações efetuados;
  • Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde, com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, contendo CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação dos pacientes;
  • Comprovantes de despesas com educação, indicando CNPJ da empresa emissora e o aluno;
  • Documento comprobatório de quitação de contribuições para a Previdência Social e previdência privada, contendo o CNPJ da empresa emissora;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Guia da Previdência Social (GPS) referente ao ano completo e cópia da carteira profissional do empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidatos políticos ou partidos políticos.

Em caso de dúvidas com a lista de documentos acima, clique no botão do WhatsApp que está no rodapé do site para esclarecer todas as suas dúvidas com o nosso time.

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2024?

Agora que você já sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024 e quais documentos separar, veja quem pode ser dependente na sua declaração de IR:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

O que acontece com quem não entregar a declaração de Imposto de Renda 2024?

Todos aqueles que atendem ao menos um dos requisitos que tornam a entrega da declaração obrigatória, mas não entregarem a mesma, ficam sujeitos a uma série de consequências, incluindo:

  • Aplicação de multa de até 225% pelo fisco.
  • Retenção da declaração em malha fina;
  • Suspensão do CPF;
  • Vedação para abrir contas bancárias;
  • Vedação para contratar empréstimos;
  • Proibição de renovar ou tirar passaporte;
  • Responsabilização judicial por sonegação fiscal;
  • Dentre outras possíveis consequências.

Para saber mais, entregar a declaração de Imposto de Renda da forma correta e evitar dor de cabeça, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Como uma assessoria contábil digital, a PEC Contabilidade atende contribuintes de diferentes partes do país!

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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