A Receita Federal anunciou novidades para o IRPF 2024. Sendo assim, é muito importante que antes de entregar a sua declaração, você fique por dentro de tudo que mudou.
Pensando nisso, a PEC Contabilidade decidiu preparar um conteúdo para lhe apresentar as principais mudanças e esclarecer algumas dúvidas comuns.
Para saber mais e conferir tudo que o nosso time de especialistas separou para você, fique conosco até o final do artigo.
Quais são as principais novidades no IRPF 2024?
Para facilitar a sua compreensão, vamos apresentar as principais novidades divididas por categoria. Veja:
Obrigatoriedade: Os novos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração são os seguintes:
- Rendimentos tributáveis: quando o total for acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: quando o total for acima de R$ 200.000,00;
- Receita bruta da atividade rural: quando o total for acima de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos: quando o total for acima de R$ 800.000,00.
Bens no exterior: Novas hipóteses de obrigatoriedade de declaração para quem tem bens no exterior:
- Possuir bens ou direitos no exterior, em nome de entidades controladas, e optar por declarar esses bens como se fossem diretamente seus;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust ou de contratos estrangeiros similares ao trust;
- Optar pela atualização, a valor de mercado, de bens ou direitos localizados no exterior.
Na ficha Bens e Direitos, é necessário identificar individualmente todos os bens e direitos que estiverem nas três situações acima (Lei nº 14754/2023).
Criptoativos: Novos códigos para declaração de criptoativos:
- Na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 – Criptoativos, obrigatoriedade de individualização dos ativos que forem: 02 – Outras criptomoedas (altcoins) ou 03 – Criptoativos (stablecoins);
- Obrigatoriedade de informar o nome da empresa e o CNPJ em que os ativos estiverem custodiados (exchanges), ou o modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria (hot wallet e cold wallet).
Doações no ano calendário: Alterações relacionadas a declaração de doações no Imposto de Renda:
- Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos;
- Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada);
- Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).
Alimentandos: Nova exigência para a declaração de alimentandos:
- Obrigatoriedade de informação do tipo de processo (Escritura pública ou Decisão Judicial) e a informação do número do CPF do alimentando no exterior.
Apresentadas as principais novidades do IRPF 2024, se você possui alguma dúvida com relação ao preenchimento e entrega da declaração, saiba que você pode contar conosco!
A PEC Contabilidade é uma assessoria contábil e digital que atende contribuintes de todas as partes do país.
Documentos para declarar o IRPF 2024
Agora que você já conhece as principais novidades do IRPF 2024, confira os documentos que você precisa separar para preencher corretamente a sua declaração:
Declaração do ano anterior:
- Se você já fez declaração de imposto de renda antes, separe a última declaração apresentada junto com o recibo de entrega.
Comprovações de renda:
- Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
- Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
- Documentação de rendimentos de alugueis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
- Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
- Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs referentes ao carnê-leão.
Comprovação de bens e direitos:
- Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.
Comprovação de dívidas e ônus:
- Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados durante o período.
Comprovação de renda variável:
- Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos.
- DARFs relacionados a operações de renda variável.
Outras informações:
- Dados bancários para possível restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- Informações sobre dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, Endereço atualizado;
- Detalhes sobre a atividade profissional exercida atualmente;
- Pagamentos e doações efetuados;
- Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde, com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, contendo CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação dos pacientes;
- Comprovantes de despesas com educação, indicando CNPJ da empresa emissora e o aluno;
- Documento comprobatório de quitação de contribuições para a Previdência Social e previdência privada, contendo o CNPJ da empresa emissora;
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (GPS) referente ao ano completo e cópia da carteira profissional do empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidatos políticos ou partidos políticos.
Quem pode ser declarado como dependente no IRPF 2024
Não há novidades no IRPF 2024 com relação àqueles que podem ser dependentes. Confira a lista de dependentes permitidos:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
- Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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