O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?

Você sabe o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento? Se você possui um CNPJ na qualidade de Microempreendedor Individual, precisa acompanhar esse artigo até o final.

Aqui, vamos explicar todos os detalhes do processo de desenquadramento de MEI para ME por excesso de faturamento, e assim, ajudar você a se organizar, evitando problemas com a Receita Federal e o pagamento de impostos de forma retroativa.

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O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um modelo para abertura e legalização de empresas que nasceu para facilitar a formalização de pequenos negócios administrados por uma única pessoa.

Dentre os benefícios que esse tipo de empresa oferece, podemos destacar:

  • Processo de abertura da empresa simplificado;
  • Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
  • Pagamento de impostos em guia única mensal;
  • Acesso do empreendedor a Previdência Social;
  • Permissão para emissão de notas fiscais;
  • Permissão para contratar 1 funcionário;
  • Dentre outras vantagens importantes.

No entanto, a legislação em vigor estipula o limite anual de faturamento de R$ 81 mil para o MEI. Sendo assim, é muito importante que o empreendedor leve isso em consideração e saiba o que precisa ser feito quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento.

O que fazer quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, é necessário que o empreendedor entre com um pedido para migrar de MEI para ME, passando a uma nova categoria empresarial.

No entanto, antes de entrar com o pedido em questão, é importante que você saiba que o desenquadramento por excesso de faturamento possui algumas regras. Veja:

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%, ou seja, fatura até R$ 97.200,00 no ano, a solicitação de desenquadramento pode ser feita no final do ano.

Neste caso, basta que o empresário pague uma guia de contribuição complementar referente ao excesso de faturamento.

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%

Por sua vez, quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, ou seja, aufere receitas superiores a R$ 97.200,00 dentro do mesmo ano, o desenquadramento precisa ser realizado de forma imediata.

Além disso, será preciso calcular seus impostos de forma retroativa ao mês de janeiro para que você acerte as contas com o fisco, como se fosse uma microempresa (ME), desde o início do ano.

Cuidado com o limite proporcional do MEI

Quando o assunto é o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, precisamos fazer um alerta importante sobre o limite proporcional.

No primeiro ano de atividade do MEI, o limite de faturamento não é de R$ 81 mil em todos os casos, já que a Receita Federal vai considerar o mês de abertura da empresa para fins de cálculo.

Sendo assim, uma empresa que foi aberta no meio do ano, por exemplo, terá o seu limite de faturamento proporcional a seis meses, ou seja, no valor de R$ 40.500,00.

Essa observação é importante, pois muitos empreendedores acabam ultrapassando o limite de faturamento proporcional por falta de orientação e conhecimento sobre essa importante regra.

Como fazer o desenquadramento do MEI

Se a sua empresa ultrapassou o limite de faturamento do MEI, você precisa comunicar isso ao fisco, pois caso contrário, o desenquadramento poderá ser realizado de ofício, o que pode resultar em multas e prejuízos para o seu negócio.

Não se preocupe, o processo de desenquadramento é simples, realizado em poucos dias e não impede o funcionamento da sua empresa, ou seja, mesmo durante o processo, você poderá continuar emitindo suas notas fiscais.

Para solicitar o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento ou por qualquer outro motivo, siga as seguintes instruções:

1.Contrate um escritório de contabilidade: Se você ainda não possui um contador, saiba que a partir de agora, o suporte de um escritório de contabilidade será indispensável.

Além de esclarecer suas dúvidas, o contador será o responsável por conduzir o processo de desenquadramento e transformação da sua empresa MEI em ME.

Precisa desenquadrar do MEI? Conte com a PEC Contabilidade, clique aqui e entre em contato com o nosso time de especialistas.

2.Forneça os documentos necessários: Logo após contratar um contador, você receberá as primeiras orientações e precisará separar alguns documentos, incluindo:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa.

3.Aguarde o processo de desenquadramento: Por fim, continue conduzindo os seus negócios normalmente, enquanto a contabilidade cuida do processo de desenquadramento e transformação da sua empresa de MEI para ME, o que inclui:

  • Comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
  • Alteração contratual da empresa na Junta Comercial do Estado;
  • Atualização cadastral na Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Atualização cadastral na Prefeitura do seu município.

Assim que os trâmites forem concluídos, a sua empresa passa automaticamente para a condição de ME, e com isso, agora não conta mais com limite de faturamento ou limite para contratação de funcionários.

Quanto uma ME paga de imposto?

O valor que uma ME paga de imposto vai depender de fatores como o seu tipo de atividade, volume de faturamento, regime tributário adotado e localização.

Para aquelas que escolhem o Simples Nacional, como regime tributário, o pagamento de impostos permanece sendo feito em guia única mensal, mas agora com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento para comércio e 4,5% sobre o faturamento para indústria e serviço.

Para solicitar o desenquadramento de MEI para ME, fazer as melhores escolhas fiscais e garantir o pagamento do menor volume possível de impostos, conte com o time de especialistas da PEC Contabilidade.

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Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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