Você sabe o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento? Se você possui um CNPJ na qualidade de Microempreendedor Individual, precisa acompanhar esse artigo até o final.
Aqui, vamos explicar todos os detalhes do processo de desenquadramento de MEI para ME por excesso de faturamento, e assim, ajudar você a se organizar, evitando problemas com a Receita Federal e o pagamento de impostos de forma retroativa.
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O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um modelo para abertura e legalização de empresas que nasceu para facilitar a formalização de pequenos negócios administrados por uma única pessoa.
Dentre os benefícios que esse tipo de empresa oferece, podemos destacar:
- Processo de abertura da empresa simplificado;
- Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única mensal;
- Acesso do empreendedor a Previdência Social;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Permissão para contratar 1 funcionário;
- Dentre outras vantagens importantes.
No entanto, a legislação em vigor estipula o limite anual de faturamento de R$ 81 mil para o MEI. Sendo assim, é muito importante que o empreendedor leve isso em consideração e saiba o que precisa ser feito quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento.
O que fazer quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, é necessário que o empreendedor entre com um pedido para migrar de MEI para ME, passando a uma nova categoria empresarial.
No entanto, antes de entrar com o pedido em questão, é importante que você saiba que o desenquadramento por excesso de faturamento possui algumas regras. Veja:
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%, ou seja, fatura até R$ 97.200,00 no ano, a solicitação de desenquadramento pode ser feita no final do ano.
Neste caso, basta que o empresário pague uma guia de contribuição complementar referente ao excesso de faturamento.
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%
Por sua vez, quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, ou seja, aufere receitas superiores a R$ 97.200,00 dentro do mesmo ano, o desenquadramento precisa ser realizado de forma imediata.
Além disso, será preciso calcular seus impostos de forma retroativa ao mês de janeiro para que você acerte as contas com o fisco, como se fosse uma microempresa (ME), desde o início do ano.
Cuidado com o limite proporcional do MEI
Quando o assunto é o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, precisamos fazer um alerta importante sobre o limite proporcional.
No primeiro ano de atividade do MEI, o limite de faturamento não é de R$ 81 mil em todos os casos, já que a Receita Federal vai considerar o mês de abertura da empresa para fins de cálculo.
Sendo assim, uma empresa que foi aberta no meio do ano, por exemplo, terá o seu limite de faturamento proporcional a seis meses, ou seja, no valor de R$ 40.500,00.
Essa observação é importante, pois muitos empreendedores acabam ultrapassando o limite de faturamento proporcional por falta de orientação e conhecimento sobre essa importante regra.
Como fazer o desenquadramento do MEI
Se a sua empresa ultrapassou o limite de faturamento do MEI, você precisa comunicar isso ao fisco, pois caso contrário, o desenquadramento poderá ser realizado de ofício, o que pode resultar em multas e prejuízos para o seu negócio.
Não se preocupe, o processo de desenquadramento é simples, realizado em poucos dias e não impede o funcionamento da sua empresa, ou seja, mesmo durante o processo, você poderá continuar emitindo suas notas fiscais.
Para solicitar o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento ou por qualquer outro motivo, siga as seguintes instruções:
1.Contrate um escritório de contabilidade: Se você ainda não possui um contador, saiba que a partir de agora, o suporte de um escritório de contabilidade será indispensável.
Além de esclarecer suas dúvidas, o contador será o responsável por conduzir o processo de desenquadramento e transformação da sua empresa MEI em ME.
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2.Forneça os documentos necessários: Logo após contratar um contador, você receberá as primeiras orientações e precisará separar alguns documentos, incluindo:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa.
3.Aguarde o processo de desenquadramento: Por fim, continue conduzindo os seus negócios normalmente, enquanto a contabilidade cuida do processo de desenquadramento e transformação da sua empresa de MEI para ME, o que inclui:
- Comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Alteração contratual da empresa na Junta Comercial do Estado;
- Atualização cadastral na Secretaria Estadual de Fazenda;
- Atualização cadastral na Prefeitura do seu município.
Assim que os trâmites forem concluídos, a sua empresa passa automaticamente para a condição de ME, e com isso, agora não conta mais com limite de faturamento ou limite para contratação de funcionários.
Quanto uma ME paga de imposto?
O valor que uma ME paga de imposto vai depender de fatores como o seu tipo de atividade, volume de faturamento, regime tributário adotado e localização.
Para aquelas que escolhem o Simples Nacional, como regime tributário, o pagamento de impostos permanece sendo feito em guia única mensal, mas agora com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento para comércio e 4,5% sobre o faturamento para indústria e serviço.
Para solicitar o desenquadramento de MEI para ME, fazer as melhores escolhas fiscais e garantir o pagamento do menor volume possível de impostos, conte com o time de especialistas da PEC Contabilidade.
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