PERSE: o que é e quais empresas podem ter esse benefício

Você já conhece o PERSE – (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e os benefícios que ele pode oferecer? Se ainda não o conhece ou possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, continue conosco até o final deste conteúdo.

O programa em questão pode ser a oportunidade que a sua empresa precisa para contar com um importante alívio na carga de impostos.

O que é PERSE?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa do governo brasileiro criada para apoiar e revitalizar o setor de eventos, duramente afetado pela pandemia de COVID-19.

O objetivo principal do PERSE é oferecer medidas de alívio financeiro e incentivos fiscais para empresas do setor, facilitando a recuperação econômica e a retomada das atividades.

Dentre os principais benefícios do programa, podemos destacar:

Redução de tributos: Uma das medidas mais significativas do PERSE é a concessão de uma alíquota zero de tributos federais, como o PIS/PASEP, COFINS, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) por um período de cinco anos.

Essa redução visa aliviar a carga tributária das empresas do setor, proporcionando um fôlego financeiro importante para a recuperação.

Renegociação de dívidas: O programa também oferece condições facilitadas para a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com a União.

Empresas do setor de eventos podem parcelar suas dívidas em condições mais favoráveis, com descontos em juros, multas e encargos legais, além de prazos mais alongados para pagamento.

Apoio financeiro: O PERSE prevê a disponibilização de linhas de crédito específicas para o setor de eventos, com condições vantajosas em termos de taxas de juros e prazos de carência e amortização.

Na prática, isso ajuda as empresas a obterem os recursos necessários para retomar suas operações, investir em melhorias e manter empregos.

Quem pode aderir ao PERSE?

De acordo com a Portaria 7163/21, o PERSE, estava inicialmente voltado para empresas que desenvolviam uma das seguintes atividades:

  • 1813-0/01 – Impressão de material para uso publicitário
  • 4330-4/02 – Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
  • 4689-3/99 – Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
  • 5211-7-99 – Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
  • 5510-8/01 – Hotéis
  • 5510-8/02 – Apart hotéis
  • 5590-6/01 – Albergues, exceto assistenciais
  • 5590-6/02 – Campings
  • 5590-6/03 – Pensões (alojamento)
  • 5590-6/99 – Outros alojamentos não especificados anteriormente
  • 5620-1/01 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
  • 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
  • 5911-1/02 – Produtora de filmes para publicidade
  • 5914-6/00 – Atividades de exibição cinematográfica
  • 7312-2/00 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
  • 7319-0/01 – Criação estandes para feiras e exposições
  • 7420-0/01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
  • 7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos
  • 7490-1/01 – Serviços de tradução, interpretação e similares
  • 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
  • 7490-1/05 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  • 7721-7/00 – Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  • 7729-2/02 – Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
  • 7733-1/00 – Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
  • 7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
  • 7739-0/99 – Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
  • 7810-8/00 – Seleção e agenciamento de mão de obra
  • 8011-1/01 – Atividades de vigilância e segurança privada
  • 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
  • 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • 8230-0/02 – Casas de festas e eventos
  • 8592-9/01 – Ensino de dança
  • 9001-9/01 – Produção teatral
  • 9001-9/02 – Produção musical
  • 9001-9/03 – Produção de espetáculos de dança
  • 9001-9/04 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  • 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação
  • 9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
  • 9003-5/00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  • 9311-5/00 – Gestão de instalações de esportes
  • 9312-3/00 – Clubes sociais, esportivos e similares
  • 9319-1/01 – Produção e promoção de eventos esportivos
  • 9329-8/01 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

Novo PERSE aprovado pelo Congresso

Com a aprovação integral do Projeto de Lei 1026/24, que até a data de publicação deste artigo, aguardava sanção presidencial, o número de atividades elegíveis ao PERSE será reduzido de 44 para 30.

Veja a lista de atividades contempladas pelo novo PERSE:

  • 5510-8/01 – Hotéis;
  • 5510-9/02 – Apart-hotéis;
  • 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
  • 5914-6/00 – Atividades de exibição cinematográfica;
  • 7319-0/01 – Criação de estandes para feiras e exposições;
  • 7420-0/01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
  • 7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos;
  • 7490-1/05 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
  • 7721-7/00 – Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
  • 7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
  • 7990-2/00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
  • 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas);
  • 8230-0/02 – Casas de festas e eventos;
  • 9001-0/01 – Produção teatral;
  • 9001-9/02 – Produção musical;
  • 9001-9/03 – Produção de espetáculos de dança;
  • 9001-9/04 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação;
  • 9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • 9003 -5/00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • 9319-1/01 – Produção e promoção de eventos esportivos;
  • 9329-8/01 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
  • 5611-2/01 – Restaurantes e similares;
  • 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
  • 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
  • 7911-2/00 – Agências de viagem;
  • 7912-1/00 – Operadores turísticos;
  • 9103-1/00 – Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
  • 9321-2/00 – Parques de diversão e parques temáticos;
  • 9493-6/00 – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

Se a sua empresa pretende ingressar no PERSE ou então, já faz parte do programa, mas você possui algum tipo dúvida, entre em contato conosco!

A PEC Contabilidade é especialista em redução de tributos e atende empresas de todas as partes do país!

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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