Você já conhece o PERSE – (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e os benefícios que ele pode oferecer? Se ainda não o conhece ou possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, continue conosco até o final deste conteúdo.
O programa em questão pode ser a oportunidade que a sua empresa precisa para contar com um importante alívio na carga de impostos.
O que é PERSE?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa do governo brasileiro criada para apoiar e revitalizar o setor de eventos, duramente afetado pela pandemia de COVID-19.
O objetivo principal do PERSE é oferecer medidas de alívio financeiro e incentivos fiscais para empresas do setor, facilitando a recuperação econômica e a retomada das atividades.
Dentre os principais benefícios do programa, podemos destacar:
Redução de tributos: Uma das medidas mais significativas do PERSE é a concessão de uma alíquota zero de tributos federais, como o PIS/PASEP, COFINS, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) por um período de cinco anos.
Essa redução visa aliviar a carga tributária das empresas do setor, proporcionando um fôlego financeiro importante para a recuperação.
Renegociação de dívidas: O programa também oferece condições facilitadas para a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com a União.
Empresas do setor de eventos podem parcelar suas dívidas em condições mais favoráveis, com descontos em juros, multas e encargos legais, além de prazos mais alongados para pagamento.
Apoio financeiro: O PERSE prevê a disponibilização de linhas de crédito específicas para o setor de eventos, com condições vantajosas em termos de taxas de juros e prazos de carência e amortização.
Na prática, isso ajuda as empresas a obterem os recursos necessários para retomar suas operações, investir em melhorias e manter empregos.
Quem pode aderir ao PERSE?
De acordo com a Portaria 7163/21, o PERSE, estava inicialmente voltado para empresas que desenvolviam uma das seguintes atividades:
- 1813-0/01 – Impressão de material para uso publicitário
- 4330-4/02 – Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
- 4689-3/99 – Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
- 5211-7-99 – Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
- 5510-8/01 – Hotéis
- 5510-8/02 – Apart hotéis
- 5590-6/01 – Albergues, exceto assistenciais
- 5590-6/02 – Campings
- 5590-6/03 – Pensões (alojamento)
- 5590-6/99 – Outros alojamentos não especificados anteriormente
- 5620-1/01 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
- 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
- 5911-1/02 – Produtora de filmes para publicidade
- 5914-6/00 – Atividades de exibição cinematográfica
- 7312-2/00 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
- 7319-0/01 – Criação estandes para feiras e exposições
- 7420-0/01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
- 7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos
- 7490-1/01 – Serviços de tradução, interpretação e similares
- 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
- 7490-1/05 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
- 7721-7/00 – Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
- 7729-2/02 – Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
- 7733-1/00 – Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
- 7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
- 7739-0/99 – Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
- 7810-8/00 – Seleção e agenciamento de mão de obra
- 8011-1/01 – Atividades de vigilância e segurança privada
- 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
- 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- 8230-0/02 – Casas de festas e eventos
- 8592-9/01 – Ensino de dança
- 9001-9/01 – Produção teatral
- 9001-9/02 – Produção musical
- 9001-9/03 – Produção de espetáculos de dança
- 9001-9/04 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação
- 9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- 9003-5/00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- 9311-5/00 – Gestão de instalações de esportes
- 9312-3/00 – Clubes sociais, esportivos e similares
- 9319-1/01 – Produção e promoção de eventos esportivos
- 9329-8/01 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
Novo PERSE aprovado pelo Congresso
Com a aprovação integral do Projeto de Lei 1026/24, que até a data de publicação deste artigo, aguardava sanção presidencial, o número de atividades elegíveis ao PERSE será reduzido de 44 para 30.
Veja a lista de atividades contempladas pelo novo PERSE:
- 5510-8/01 – Hotéis;
- 5510-9/02 – Apart-hotéis;
- 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
- 5914-6/00 – Atividades de exibição cinematográfica;
- 7319-0/01 – Criação de estandes para feiras e exposições;
- 7420-0/01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
- 7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos;
- 7490-1/05 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
- 7721-7/00 – Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- 7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
- 7990-2/00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
- 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas);
- 8230-0/02 – Casas de festas e eventos;
- 9001-0/01 – Produção teatral;
- 9001-9/02 – Produção musical;
- 9001-9/03 – Produção de espetáculos de dança;
- 9001-9/04 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação;
- 9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- 9003 -5/00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- 9319-1/01 – Produção e promoção de eventos esportivos;
- 9329-8/01 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- 5611-2/01 – Restaurantes e similares;
- 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- 7911-2/00 – Agências de viagem;
- 7912-1/00 – Operadores turísticos;
- 9103-1/00 – Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
- 9321-2/00 – Parques de diversão e parques temáticos;
- 9493-6/00 – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Se a sua empresa pretende ingressar no PERSE ou então, já faz parte do programa, mas você possui algum tipo dúvida, entre em contato conosco!
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