Quando migrar de MEI para ME? Essa é uma dúvida comum entre microempreendedores que estão expandindo os seus negócios e crescendo em volume de faturamento.
Sabendo disso, a PEC Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema, onde você vai conferir os seguintes itens:
- O que é MEI?
- O que é ME?
- Quando migrar de MEI para ME?
- Quanto uma ME paga de imposto?
- Como migrar de MEI para ME?
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual, um tipo de empresa para negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil e um único proprietário, que foi instituído pela Lei Complementar 128/2008.
Desde que surgiu, esse tipo de empresa chamou atenção em função dos benefícios e facilidades que pode oferecer, incluindo:
- Processo de abertura simplificado;
- Dispensa de alvará de funcionamento;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Pagamento de impostos em valor fixo;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso a aposentadoria e benefícios previdenciários.
Por outro lado, é preciso reconhecer as suas limitações, já que quem é MEI não pode:
- Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Abrir uma ou mais filiais;
- Ser constituída em sociedade;
- Participar como sócio em outras empresas;
- Contratar mais de 1 funcionário;
- Desenvolver determinadas atividades.
É justamente em função dessas limitações que em determinado momento, quem começa um negócio como microempreendedor individual, precisa migrar de MEI para ME.
O que é ME?
ME significa Microempresa, um porte empresarial criado pela Lei 123/2006, e que tem como suas principais características a possibilidade de recolher impostos pelo Simples Nacional e o limite de faturamento anual de até R$ 360 mil.
Nesse modelo de negócio, além de ter liberdade para faturar mais, o empreendedor pode:
- Abrir uma ou mais filiais;
- Incluir sócios na empresa;
- Participar como sócio em outras empresas;
- Contratar mais de 1 funcionário;
- Desenvolver determinadas atividades que não são permitidas no MEI.
Sendo assim, migrar de MEI para ME é algo natural e esperado, sendo esse o próximo passo à medida que uma empresa começa a crescer.
Quando migrar de MEI para ME?
De acordo com a legislação em vigor, quem é MEI pode migrar para ME a qualquer momento por livre e espontânea vontade.
No entanto, o que queremos tratar neste conteúdo, é que existem algumas situações em que tornam essa transição obrigatória. Confira!
1.Excesso de Faturamento
Uma das causas mais comuns, que levam o microempreendedor individual a migrar de MEI para ME é o excesso de faturamento, ou seja, momento em que a empresa passa a faturar mais de R$ 81 mil por ano.
Quanto ao excesso de faturamento, existem duas possibilidades e regras de transição para ME:
- Migrar de MEI para ME por ultrapassar o limite em até 20%: Quando o MEI fatura mais de R$ 81 mil no ano, mas não passa da margem de tolerância (R$ 97.200,00), o desenquadramento, ou seja, a mudança de MEI para ME, tem efeito a partir do mês de janeiro do ano seguinte.
Neste caso, é cobrada apenas uma guia complementar de arrecadação referente ao excesso de faturamento.
- Migrar de MEI para ME por ultrapassar o limite em mais de 20%: Por sua vez, quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil e também a margem de segurança, o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em questão.
Nesse caso, os impostos são recalculados e a empresa precisa recolher uma diferença, considerando que desde janeiro do ano em questão não fazia mais parte do MEI.
É muito importante ter cuidado com a regra de excesso de faturamento, no primeiro ano de vida da empresa, devido a regra da proporcionalidade.
Na prática, essa regra determina que se uma empresa iniciou suas atividades no meio do ano, o seu limite de faturamento naquele ano é reduzido pela metade.
2.Desenquadramento por atividade econômica
De acordo com a legislação em vigor, também é preciso migrar de MEI para ME, quando o microempreendedor individual pretende desenvolver uma atividade que não faz parte do rol de ocupações permitidas para o MEI.
O MEI não está disponível para todos os tipos de atividades empresariais. Portanto, antes de incluir uma nova atividade no CNPJ, é muito importante que o microempreendedor consulte um contador.
3.Contratação de funcionários
A legislação do MEI determina que esse tipo de empresa só pode contratar um funcionário. Sendo assim, quando o microempreendedor individual entende que precisa contratar mais colaboradores, primeiramente ele precisa migrar de MEI para ME.
Normalmente, quando o MEI sente a necessidade de contratar mais funcionários, ele já ultrapassou o limite de faturamento.
4.Abertura de filial e inclusão de sócios
Por fim, também é preciso migrar de MEI para ME, quando o microempreendedor deseja:
- Abrir uma ou mais filiais;
- Inclui um ou mais sócios na sua empresa;
- Abrir outras empresas em sociedade ou não;
- Adquirir participação societária em outras empresas.
Quanto uma ME paga de imposto?
O MEI paga seus impostos em uma guia única mensal, com valor fixo, mas e quanto a ME, o que muda?
Nas microempresas o valor dos impostos varia de acordo com o volume de faturamento, e apesar de não serem fixos, na maioria dos casos podem ser pagos em guia única, por meio do Simples Nacional.
Se você precisa migrar de MEI para ME, entre em contato conosco para calcular quanto você vai pagar de impostos a partir de agora.
Como migrar de MEI para ME?
Migrar de MEI para ME é muito simples. Mas, para isso, você vai precisar do apoio de um escritório de contabilidade.
O contador, tomará as seguintes ações:
- Solicitará o desenquadramento da sua empresa do MEI;
- Registrará a alteração da sua empresa na Junta Comercial do Estado;
- Comunicará a mudança de porte empresarial à Prefeitura e à Secretaria Estadual de Fazenda.
Não se preocupe, enquanto os procedimentos burocráticos estiverem em andamento, a sua empresa pode continuar funcionando normalmente.
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