Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora” com o objetivo de oferecer uma oportunidade para que mais de 6 mil empresas que declararam retenções na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), cujos valores não foram encontrados na base de dados da RFB, regularizem a pendência.

De acordo com o fisco, as empresas que aderirem a autorregularização devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o de 15 de maio de 2024.

As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante no CNPJ e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à essa correspondência ou através do Portal e-CAC.

Após o período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação das empresas que permanecerem com pendências. Sendo assim, se a sua empresa recebeu alguma carta dessa natureza, é muito importante comunicar o ocorrido ao seu contador.

O que é DIRF?

DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, uma obrigação acessória através da qual as empresas fornecem ao fisco as seguintes informações:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial;
  • Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

De acordo com a Receita Federal, a DIRF deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), incluindo:

  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Titulares de serviços notariais e de registro;
  • Condomínios edilícios;
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Além disso, as seguintes pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a apresentar a DIRF, ainda que não tenham pago ou se creditado de retenções de IR:

  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
  • Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.

Qual a multa por erros na entrega da DIRF?

De acordo com a Receita Federal e a legislação em vigor, o declarante está sujeito a multa quando forem constatadas na DIRF as seguintes irregularidades, não sanadas no prazo fixado em intimação:

  • I – Falta de indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • II – Indicação do número de inscrição no CPF de forma incompleta, assim entendido o que não contenha onze dígitos, sendo nove dígitos base e dois para a formação do dígito verificador (DV);
  • III – Indicação do número de inscrição no CNPJ de forma incompleta, assim entendido o que não contenha quatorze dígitos, sendo oito dígitos base, quatro para a formação do número de ordem e dois para a formação do DV;
  • IV – Indicação de número de inscrição no CPF ou no CNPJ inválido, assim entendido o que não corresponda ao constante no cadastro mantido pela SRF;
  • V – Não indicação ou indicação incorreta de beneficiário;
  • VI – Código de retenção não informado, inválido ou indevido;
  • VII – beneficiário informado mais de uma vez por um mesmo declarante, sob um mesmo código de retenção;
  • VIII – outras irregularidades verificadas no preenchimento da DIRF.

Por sua vez, nas situações listadas acima, o declarante será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação.

Não sendo sanadas as irregularidades dentro do prazo previsto, o declarante será multado em R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez ocorrências.

Além disso, o declarante está sujeito à multa de R$ 538,93 (quinhentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) a R$ 2.694,79 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), nos casos de não-reapresentação, no prazo fixado em intimação, de DIRF rejeitada pelo processamento, em virtude do não-atendimento às especificações técnicas estabelecidas pela Receita Federal.

Mais detalhes podem ser consultados na Instrução Normativa SRF 197/2002, que dispõe sobre as multas aplicáveis aos casos de atraso, falta de apresentação e irregularidades no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Como regularizar a situação da sua empresa e evitar problemas com o fisco?

Se você busca regularizar a situação da sua empresa e evitar problemas com o fisco, a PEC Contabilidade está aqui para ajudar.

Somos especialistas em serviços contábeis e fiscais, oferecendo soluções personalizadas para atender às necessidades específicas do seu negócio.

Veja como podemos lhe ajudar:

  • Assessoria especializada: Nossa equipe de profissionais experientes está pronta para lhe orientar em todas as questões contábeis e fiscais, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.
  • Gestão tributária eficiente: Desenvolvemos estratégias de planejamento tributário para ajudar sua empresa a reduzir a carga tributária de forma legal e otimizar seus recursos financeiros.
  • Regularização de pendências: Se sua empresa possui pendências fiscais, nós podemos ajudar a regularizá-las, evitando problemas futuros com o fisco.
  • Atendimento personalizado: Na PEC Contabilidade, nós valorizamos o relacionamento próximo com nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado e suporte em todas as etapas do processo.

Não deixe a situação fiscal da sua empresa se tornar um problema. Clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

Compartilhe nas suas redes sociais

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Cadastre-se na nossa newsletter

Enviar Mensagem
Precisa de ajuda?
Olá, tudo bem? 🖐

Você precisa de ajuda?