Atualização do valor do imóvel a preço de mercado: tire suas dúvidas

A atualização do valor do imóvel a preço de mercado tem gerado grande interesse entre proprietários e investidores, que buscam entender como essa nova regra da Receita Federal pode impactar o imposto a ser pago na venda de um imóvel.

Com a recente Instrução Normativa nº 2.222, publicada em setembro de 2024, a Receita Federal oferece a possibilidade de atualizar o valor dos bens imóveis pelo preço de mercado, o que pode representar uma redução significativa nos impostos incidentes sobre o ganho de capital.

Neste artigo, vamos explicar o que é a atualização do valor do imóvel a preço de mercado, como funciona o processo, quem pode se beneficiar e quais são as vantagens e desvantagens dessa atualização.

Confira as informações e, ao final, considere a importância de contar com a assessoria da PEC Contabilidade para orientá-lo na melhor decisão.

O que é a atualização do valor do imóvel a preço de mercado?

A atualização do valor do imóvel a preço de mercado permite que o proprietário ajuste o valor de seu imóvel declarado no Imposto de Renda, adequando-o ao valor atual do mercado imobiliário.

Tradicionalmente, os imóveis são declarados pelo valor de aquisição, o que, na maioria dos casos, não reflete o aumento de valorização do bem ao longo dos anos.

Essa atualização permite declarar o valor de mercado, sendo uma oportunidade para aqueles que desejam reduzir o imposto de ganho de capital no momento da venda do imóvel.

Com isso, o contribuinte passa a ter uma base de cálculo que reflete a valorização real do imóvel, pagando menos impostos.

Como funciona o pagamento de impostos sobre a atualização?

Uma das grandes vantagens da atualização do valor do imóvel a preço de mercado é a aplicação de alíquotas reduzidas para o cálculo do imposto.

Para pessoas físicas, a alíquota incidente sobre a diferença entre o valor original de aquisição e o valor atualizado é de apenas 4%. Já para pessoas jurídicas, o imposto é calculado com uma alíquota total de 10% (6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Essas alíquotas são bem inferiores às que tradicionalmente incidem sobre o ganho de capital, que podem chegar a 22,5% para pessoas físicas e até 34% para pessoas jurídicas, dependendo do regime tributário.

Além disso, a medida aplica-se tanto a imóveis no Brasil quanto no exterior, e bens já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) também estão incluídos.

Regras para alienação após a atualização

Ao optar pela atualização do valor do imóvel a preço de mercado, o contribuinte deve estar ciente de que a adesão é definitiva e irretratável, ou seja, uma vez que se opta por essa atualização, ela não pode ser revertida.

Além disso, a alienação do imóvel atualizado antes de um período de 15 anos após a atualização traz algumas particularidades. Para vendas dentro desse período, o cálculo do ganho de capital é ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido.

Na prática, isso significa que, quanto menor o tempo entre a atualização e a venda, menor será o benefício da redução de imposto sobre o ganho de capital.

Confira a tabela abaixo para entender a proporção de aproveitamento da diferença no ganho de capital conforme o período decorrido desde a atualização:

  • Até 3 anos após a atualização: 0%
  • Entre 3 e 4 anos: 8%
  • Entre 4 e 5 anos: 16%
  • Entre 5 e 6 anos: 24%
  • Entre 6 e 7 anos: 32%
  • Entre 7 e 8 anos: 40%
  • Entre 8 e 9 anos: 48%
  • Entre 9 e 10 anos: 56%
  • Entre 10 e 11 anos: 62%
  • Entre 11 e 12 anos: 70%
  • Entre 12 e 13 anos: 78%
  • Entre 13 e 14 anos: 86%
  • Entre 14 e 15 anos: 94%
  • Após 15 anos: 100%

Quem pode se beneficiar?

A possibilidade de atualização do valor do imóvel a preço de mercado é acessível a pessoas físicas e jurídicas que tenham bens imóveis registrados em suas declarações de imposto de renda.

Para as pessoas físicas, aplica-se aos imóveis listados na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Já para empresas, a medida se refere aos imóveis no ativo não circulante do balanço patrimonial.

Esse benefício está disponível tanto para imóveis no Brasil quanto no exterior, incluindo bens em trust declarados por pessoas físicas.

A medida se aplica, portanto, a um amplo perfil de contribuintes, especialmente aqueles que possuem imóveis valorizados.

Vantagens da atualização do valor do imóvel

Confira algumas vantagens que estão diretamente relacionadas com a atualização de imóveis a valor de mercado:

  1. Redução no Imposto de Ganho de Capital: A principal vantagem da atualização do valor do imóvel a preço de mercado é a redução no imposto a ser pago em uma futura venda, pois a base de cálculo do imposto é ajustada ao valor atualizado do imóvel.
  2. Alíquotas Reduzidas: A medida oferece alíquotas menores sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado, possibilitando uma economia tributária significativa para pessoas físicas e jurídicas.
  3. Planejamento de Longo Prazo: Para aqueles que não pretendem vender o imóvel no curto prazo, o ajuste do valor atualizado traz uma grande vantagem tributária para o futuro, com maior redução no imposto caso o bem permaneça na posse por mais de 15 anos.

Como proceder com a atualização?

Para realizar a atualização do valor do imóvel a preço de mercado, o contribuinte deve acessar o sistema e-CAC da Receita Federal, onde está disponível a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). É importante observar que o prazo para aderir a essa atualização termina em 16 de dezembro de 2024.

Contudo, esse é um procedimento que envolve complexidade tributária, especialmente no que diz respeito à apuração do valor de mercado do imóvel e ao cálculo da tributação reduzida. Portanto, é fundamental contar com uma assessoria especializada para evitar erros e garantir que todas as etapas sejam realizadas corretamente.

Conclusão

A atualização do valor do imóvel a preço de mercado é uma oportunidade valiosa para proprietários e empresas que buscam uma forma de reduzir o impacto tributário na alienação de seus bens.

No entanto, essa é uma decisão que deve ser tomada com cautela, avaliando as vantagens e desvantagens e considerando o prazo de 15 anos para o aproveitamento total da diferença no cálculo do ganho de capital.

Se você tem interesse em saber mais sobre como a atualização do valor do imóvel a preço de mercado pode beneficiá-lo ou precisa de orientação especializada para aderir a essa oportunidade, entre em contato com a PEC Contabilidade.

Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer o suporte necessário e garantir que você tome a melhor decisão para o seu patrimônio.

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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