Como pagar menos imposto tendo um consultório? Essa é uma dúvida muito comum entre dentistas e outros profissionais da saúde que estão em busca de economia no pagamento de tributos.
Por sua vez, sabendo disso, a PEC Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em profissionais da área da saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.
Durante a leitura deste artigo, você irá conferir 3 formas legais de pagar menos impostos, e com isso, maximizar seus rendimentos líquidos. Boa leitura!
Como pagar menos impostos tendo um consultório na pessoa física
De acordo com a legislação em vigor, dentistas e outros profissionais que prestam serviços como pessoa física precisam contribuir para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos mensais.
Veja a tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
No entanto, o que nem todo mundo sabe, é que é possível reduzir essa carga de impostos, deixando de pagar o Imposto de Renda sobre o faturamento bruto.
Com um livro caixa organizado e a orientação de uma contabilidade especializada, você poderá fazer uso de uma série de despesas relacionadas ao exercício das suas atividades, para reduzir o valor do IR a pagar, dentre elas:
- Aluguel do consultório;
- Contribuições obrigatórias a entidades de classe;
- Cópia e autenticação de documentos;
- Despesas com água, luz e telefone do consultório;
- Despesas com condomínio;
- Material de conservação e limpeza;
- Material de escritório;
- Remuneração paga a funcionários;
- IPTU;
- ISS.
Como pagar menos impostos tendo um consultório PJ
No caso dos profissionais que já possuem CNPJ, a orientação de uma contabilidade será fundamental para a escolha do melhor formato de tributação.
Para dentistas tributados no Simples Nacional, via de regra, a alíquota de tributação inicia em 15,50%, no Anexo V. Veja:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
No entanto, existe uma regra chamada Fator R, que permite que a contabilidade calcule os seus impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 6%. Veja:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Basicamente, a regra do Fator R, diz o seguinte:
- Dentistas optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume maior ou igual a 28% sobre o próprio faturamento, são tributados no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
- Dentistas optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o próprio faturamento, são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Sendo assim, basta um ajuste na folha de pagamento para ser enquadro no Anexo III, que possui uma alíquota inicial bastante reduzida.
No entanto, se ainda assim, o Simples Nacional não for a alternativa mais econômica, a contabilidade pode incluir o dentista no Lucro Presumido, regime tributário onde a alíquota para esse tipo de atividade pode variar de 13,33% a 16,33%.
Não tenha dúvidas, com o apoio de uma assessoria contábil especializada como a da PEC Contabilidade, você pode economizar no pagamento de impostos.
Como pagar menos impostos com a equiparação hospitalar
Por fim, ainda temos a possibilidade de solicitar uma equiparação hospitalar como solução para reduzir a carga de imposto do consultório.
A equiparação hospitalar é uma estratégia fiscal que pode ser utilizada para reduzir de forma legal a tributação dos consultórios e clínicas, garantindo a elas o mesmo tratamento tributário diferenciado que é garantido aos hospitais.
Levando em consideração, a tributação com base no Lucro Presumido, um consultório não equiparado a hospital, precisa recolher os seguintes impostos federais sobre o faturamento:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
Por sua vez, quando um consultório tem o pedido de equiparação hospitalar atendido, suas alíquotas de IRPJ e CSLL são reduzidas, em função do tratamento fiscal diferenciado que eles passam a receber.
Neste caso, os impostos federais passam a ser os seguintes:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
Como podemos observar, existem muitas oportunidades para pagar menos imposto tendo um consultório, basta contar com o suporte de uma contabilidade especializada.
Conheça a PEC Contabilidade
A PEC Contabilidade é uma assessoria contábil especializada em redução de impostos, que ajuda profissionais liberais e empresas de diferentes partes do país a economizar e lucrar mais.
Conheça alguns dos nossos serviços:
- Orientação para abertura e legalização de empresas;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Planejamento tributário, cálculo de impostos e emissão de guias;
- Registro de admissão, afastamento e desligamento de funcionários;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Escrituração de documentos fiscais e contábeis;
- Elaboração do balanço contábil e outros documentos.
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