Como solicitar o desenquadramento do MEI

Como solicitar o desenquadramento do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores individuais, principalmente na reta final do ano.

Diante disso, neste conteúdo, a PEC Contabilidade, vai explicar tudo o que você precisa saber sobre o processo de desenquadramento do MEI, incluindo as hipóteses em que ele é obrigatório e o passo a passo para migrar de MEI para ME.

Para saber mais, tirar todas as suas dúvidas e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.

 

Quando solicitar o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI pode ser solicitado a qualquer momento por livre iniciativa e decisão do empreendedor. No entanto, existem algumas situações onde ele passa a ser obrigatório.

Entender em quais condições o desenquadramento é obrigatório, é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, incluindo a cobrança de multas e o pagamento retroativo de impostos.

Veja em quais hipóteses o desenquadramento do MEI é obrigatório:

1.Excesso de faturamento

Uma das principais hipóteses para solicitar o desenquadramento do MEI é o excesso de faturamento, ou seja, quando o microempreendedor individual alcança mais de R$ 81 mil em faturamento anual.

Neste caso, é preciso levar em consideração o percentual de faturamento acima do limite:

1º Hipótese: Se o Microempreendedor exceder o faturamento em até 20%, ou seja, faturar até R$ 97.200,00 o desenquadramento ocorre a partir do primeiro dia do ano seguinte. Nesse caso, paga-se apenas uma guia complementar referente ao que exceder o limite.

2º Hipótese: Se o Microempreendedor exceder o volume de faturamento em mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão. Nesse caso, os impostos precisam ser recalculados de forma retroativa e feito o acerto de contas com o fisco.

Quando falamos em excesso de faturamento, é importante frisar que no primeiro ano de atividade da empresa, o cálculo do limite de faturamento é proporcional ao número de meses em que a empresa esteve em atividade no ano em questão.

2.Desenvolvimento de atividade econômica vedada

Muita gente não sabe, mas nem todas as atividades empresariais podem ser desenvolvidas no MEI. Na prática, existe uma lista de atividades permitidas.

Sendo assim, quando o MEI pretende desenvolver uma ou mais atividades que não estão nessa lista, ou então, quando a atividade que vinha sendo desenvolvida, deixa de fazer parte da lista de permissões, é preciso solicitar o desenquadramento do MEI.

3.Participação em outros negócios, inclusão de sócios e abertura de filiais

De acordo com a legislação em vigor, o MEI não pode:

  • Participar como sócio, administrador ou proprietário em outra empresa;
  • Incluir sócios no negócio;
  • Ter filiais, ainda que dentro da mesma cidade.

Sendo assim, diante de um dos objetivos acima, a primeira coisa que o microempreendedor precisa fazer é solicitar o desenquadramento do MEI.

4.Contratação e remuneração de funcionários

Por fim, a legislação em vigor determina que o MEI só pode ter 1 funcionário, e além disso, deixa claro que a remuneração do trabalhador não pode ser maior que o piso salarial da sua categoria profissional.

Dessa forma, ao sentir a necessidade de contratar mais colaboradores, é preciso migrar de MEI para ME.

Como solicitar o desenquadramento do MEI?

Solicitar o desenquadramento do MEI é muito mais fácil do que você imagina. Para isso, basta seguir as orientações do passo a passo abaixo:

1.Contrate um escritório de contabilidade

Se você ainda não conta com o suporte de um contador, saiba que para sair do MEI, você vai precisar.

Para quem é MEI, a contratação de um contador é opcional. Por sua vez, para as demais empresas, a contabilidade é obrigatória.

O contador vai cuidar de todos os trâmites para o seu desenquadramento do MEI e ficará responsável pela entrega de obrigações necessárias para manter sua empresa em dia com o fisco.

2.Comunicação de desenquadramento à Receita Federal

Após a contratação de um contador, você precisará aguardar enquanto o profissional prepara e envia para a Receita Federal, a comunicação de desenquadramento da sua empresa.

Através de um processo eletrônico, o escritório de contabilidade vai informar ao fisco:

  • O motivo do desenquadramento da sua empresa;
  • O faturamento da sua empresa no último ano;
  • A partir de qual data o desenquadramento deve ser considerado.

3.Atualização cadastral nos órgãos competentes

Após enviar o comunicado de desenquadramento, a contabilidade precisará providenciar a atualização cadastral da sua empresa e a migração da mesma para Microempresa (ME).

Essa etapa envolve:

  • Alteração contratual na Junta Comercial;
  • Atualização cadastral na Receita Federal do Brasil;
  • Atualização cadastral na Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Atualização cadastral na Prefeitura do seu município.

Não se preocupe, com o apoio de uma assessoria digital e especializada como a PEC Contabilidade, tudo vai ser resolvido em poucos dias. Além disso, enquanto os trâmites estão em andamento, a sua empresa pode continuar funcionando normalmente.

O que acontece depois do desenquadramento do MEI?

Após o desenquadramento do MEI, a sua empresa ficará livre das limitações dessa categoria, e assim, estará liberada para:

  • Faturar mais de R$ 81 mil por anos;
  • Ter mais de um proprietário (sócios);
  • Contratar mais funcionários;
  • Oferecer aos colaboradores remunerações mais atrativas;
  • Abrir uma ou mais filiais.

Além disso, o empresário passa a ter liberdade para abrir outras empresas ou participar como sócio em outros negócios.

Por sua vez, quanto aos impostos, eles deixam de ter valor fixo, e passam a variar conforme o volume de faturamento da empresa. No entanto, vale destacar que ao optar pelo Simples Nacional, você poderá continuar pagando seus impostos em guia única.

Não deixe para a última hora, solicite o desenquadramento do MEI no tempo certo e evite problemas com a Receita Federal, incluindo a aplicação de multas, a cobrança de impostos retroativos e a suspensão do seu CNPJ.

Conte com o apoio do nosso time de especialistas e solicite o desenquadramento do MEI sem qualquer tipo de burocracia.

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Como uma contabilidade digital, atendemos empreendedores de todas as partes do país!

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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