Contabilidade para clínicas médicas: Tributação e redução de impostos

Quando se fala em contabilidade para clínicas médicas, um assunto de grande relevância é o que diz respeito a tributação e redução de impostos.

Infelizmente, ainda tem muita clínica no mercado pagando mais imposto que o necessário por falta de orientação e assessoria contábil especializada. Sabendo disso, o nosso time de especialistas decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Para saber mais sobre a tributação para clínicas médicas e descobrir o caminho para pagar menos impostos, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

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Tributação para clínicas médicas no Simples Nacional

Um dos regimes de tributação que pode ser adotado pelas clínicas médicas é o Simples Nacional. Neste modelo, a tributação sobre o faturamento do empreendimento pode partir de apenas 6%.

Confira a regra, as alíquotas e entenda como funciona:

  • Clínicas médicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% sobre o faturamento, podem ser tributadas no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Clínicas médicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% sobre o faturamento, podem ser tributadas no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Considerando as deduções previstas neste regime, a alíquota máxima do Simples Nacional para clínicas médicas, não passa de 19,50% sobre o faturamento.

Tributação para clínicas médicas no Lucro Presumido

Por sua vez, a tributação para clínicas médicas no Lucro Presumido é composta pelos seguintes impostos e alíquotas:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Aqui vale destacar, que ao contrário do que muitos acreditam, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais econômica que o Simples Nacional em muitos casos.

Tributação para clínicas médicas no Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário de maior complexidade, mas que se diferencia pelo fato de parte dos impostos ser calculada sobre o lucro, ao invés do faturamento, como acontece nos outros regimes.

No Lucro Real, as alíquotas de tributação para clínicas médicas são as seguintes:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro;
  • CSLL: 9% sobre o lucro;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento;
  • ISS: 2% a 5% sobre o faturamento (a depender do município).

Com tantas opções disponíveis, é muito provável que a sua clínica tenha um caminho para pagar menos impostos. No entanto, para conhecer esse caminho, você precisa contar com o suporte de uma contabilidade especializada em saúde.

Veja Também: Como abrir uma clínica médica?

Redução de impostos na equiparação hospitalar para clínicas médicas

Se tem uma coisa que pode fazer uma clínica médica economizar no pagamento de impostos é a equiparação hospitalar, ou seja, a entrada com um pedido para que o fisco reconheça a clínica como prestadora de serviços similares ao dos hospitais.

Essa possibilidade existe devido a uma brecha na legislação, que tem como base o artigo 30 da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal, que diz o seguinte:

“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”

Por sua vez, a Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa, lista uma série de atividades que talvez a sua clínica preste ao público que serve de base para solicitar o enquadramento da sua tributação no mesmo benefício fiscal concedido aos hospitais:

  • Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
  • Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
  • Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
  • Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas;
  • Executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas;
  • Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais;
  • Realizar procedimentos de enfermagem;
  • Proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
  • Elaborar relatórios médicos e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados.

Com a equiparação hospitalar, clínicas médicas no Lucro Presumido, podem reduzir a alíquota efetiva de IRPJ sobre o faturamento de 4,8% para 1,20% e a alíquota efetiva de CSLL de 2,88% para 1,08%

Sem dúvida alguma, uma importante economia! Para saber mais sobre contabilidade para clínicas médicas, tributação e redução de impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

O time de especialistas da PEC Contabilidade vai montar o seu planejamento tributário e ajudar sua clínica a ser mais lucrativa, pagando menos impostos.

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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