Quando se fala em contabilidade para clínicas médicas, um assunto de grande relevância é o que diz respeito a tributação e redução de impostos.
Infelizmente, ainda tem muita clínica no mercado pagando mais imposto que o necessário por falta de orientação e assessoria contábil especializada. Sabendo disso, o nosso time de especialistas decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Para saber mais sobre a tributação para clínicas médicas e descobrir o caminho para pagar menos impostos, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
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Tributação para clínicas médicas no Simples Nacional
Um dos regimes de tributação que pode ser adotado pelas clínicas médicas é o Simples Nacional. Neste modelo, a tributação sobre o faturamento do empreendimento pode partir de apenas 6%.
Confira a regra, as alíquotas e entenda como funciona:
- Clínicas médicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% sobre o faturamento, podem ser tributadas no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Clínicas médicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% sobre o faturamento, podem ser tributadas no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Considerando as deduções previstas neste regime, a alíquota máxima do Simples Nacional para clínicas médicas, não passa de 19,50% sobre o faturamento.
Tributação para clínicas médicas no Lucro Presumido
Por sua vez, a tributação para clínicas médicas no Lucro Presumido é composta pelos seguintes impostos e alíquotas:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Aqui vale destacar, que ao contrário do que muitos acreditam, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais econômica que o Simples Nacional em muitos casos.
Tributação para clínicas médicas no Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário de maior complexidade, mas que se diferencia pelo fato de parte dos impostos ser calculada sobre o lucro, ao invés do faturamento, como acontece nos outros regimes.
No Lucro Real, as alíquotas de tributação para clínicas médicas são as seguintes:
- IRPJ: 15% sobre o lucro;
- CSLL: 9% sobre o lucro;
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
- PIS: 1,65% sobre o faturamento;
- ISS: 2% a 5% sobre o faturamento (a depender do município).
Com tantas opções disponíveis, é muito provável que a sua clínica tenha um caminho para pagar menos impostos. No entanto, para conhecer esse caminho, você precisa contar com o suporte de uma contabilidade especializada em saúde.
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Redução de impostos na equiparação hospitalar para clínicas médicas
Se tem uma coisa que pode fazer uma clínica médica economizar no pagamento de impostos é a equiparação hospitalar, ou seja, a entrada com um pedido para que o fisco reconheça a clínica como prestadora de serviços similares ao dos hospitais.
Essa possibilidade existe devido a uma brecha na legislação, que tem como base o artigo 30 da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal, que diz o seguinte:
“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”
Por sua vez, a Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa, lista uma série de atividades que talvez a sua clínica preste ao público que serve de base para solicitar o enquadramento da sua tributação no mesmo benefício fiscal concedido aos hospitais:
- Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
- Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
- Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
- Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas;
- Executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas;
- Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais;
- Realizar procedimentos de enfermagem;
- Proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
- Elaborar relatórios médicos e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados.
Com a equiparação hospitalar, clínicas médicas no Lucro Presumido, podem reduzir a alíquota efetiva de IRPJ sobre o faturamento de 4,8% para 1,20% e a alíquota efetiva de CSLL de 2,88% para 1,08%
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