E-CAC substituído por um novo portal

Você já está sabendo que o e-CAC, tradicional portal de serviços da Receita Federal, será substituído por uma ferramenta atualizada e moderna?

O e-CAC sempre foi alvo de críticas por parte dos contribuintes e profissionais contábeis, seja por sua complexidade ou lentidão. Agora, o fisco está decidido a colocar no ar uma nova ferramenta que promete resolver problemas desse tipo.

Para saber mais sobre essa novidade, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

Quando o e-CAC será substituído por um novo portal?

Em 1º de junho, a Receita deu início à primeira fase do seu novo Portal de Serviços, uma plataforma moderna e centralizada que promete melhorar significativamente a experiência dos contribuintes.

O portal já pode ser acessado e oferece uma variedade de ferramentas essenciais para os cidadãos e empresários.

No entanto, a plataforma ainda não conta com todos os recursos do e-CAC, que por sua vez, permanecerá funcionando normalmente até que o processo de transição entre os ambientes esteja completo, ou seja, o e-CAC só será descontinuado quando tudo o que há nele, for transferido para o novo portal de serviços.

Funcionalidades disponíveis na primeira etapa do Portal de Serviços

Nesta primeira fase do novo portal de serviços, a Receita Federal já disponibilizou algumas ferramentas aos contribuintes, dentre elas:

  • Consulta da situação do CPF: Permite aos contribuintes verificar a situação cadastral do CPF de forma rápida e prática.
  • Meu Imposto de Renda: Ferramenta para consulta e gerenciamento das declarações de Imposto de Renda.
  • Emissão e consulta de certidões: Facilita a obtenção de certidões negativas e outros documentos necessários.
  • Preenchimento e entrega de declarações específicas: Simplifica o processo de preenchimento e envio de diversas declarações fiscais.
  • Pagamento de dívidas: Oferece opções para quitação de débitos com a Receita Federal.
  • Processos: Permite a consulta de documentos, além de abrir e acompanhar o andamento de processos digitais.
  • Geração de DARF: Facilita a emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais.
  • Emissão de certidão de pessoa física: Disponibiliza certidões para pessoas físicas de maneira ágil.

Um dos objetivos futuros do novo portal de serviços da Receita Federal é permitir que todos os serviços digitais, inclusive aqueles geridos em conjunto com outros órgãos públicos, possam ser acessados em um único local.

Essa integração visa proporcionar uma experiência mais eficiente e desburocratizada para os usuários.

Desde o lançamento, os contribuintes têm elogiado a modernização e a facilidade de uso do novo portal, já que até o momento a navegação está muito mais intuitiva e os serviços são mais fáceis de acessar.

Para saber mais sobre a novidade e continuar bem informado, continue acompanhando o blog da PEC Contabilidade.

Veja mais sobre o e-CAC e aproveite a matéria para tirar dúvidas

Já que estamos falando sobre o e-CAC, vamos aproveitar este conteúdo para tirar algumas dúvidas e ajudar você a conhecer mais sobre essa importante ferramenta de interação entre o fisco e os contribuintes, tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica.

O portal e-CAC conta com uma série de ferramentas, e muito em breve, todas elas, estarão disponíveis no novo portal de serviços, incluindo:

  • Agendamento de atendimento presencial;
  • Alteração de endereço no CPF;
  • Assinatura e transmissão da DCTF;
  • Aviso de débitos fiscais;
  • Cadastro, consulta e cancelamento de procuração;
  • Complementação de informações cadastrais no CPF;
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
  • Comprovante de inscrição no CPF;
  • Consulta ação fiscal do Simples Nacional;
  • Consulta acesso à escrituração contábil – SPED;
  • Consulta comprovante de pagamento de impostos federais;
  • Consulta declaração de Imposto de Renda;
  • Consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras;
  • Consulta e acesso a EFD-Reinf;
  • Consulta informações cadastrais no CPF;
  • Consulta pendências – situação fiscal;
  • Consulta pendências – Situação fiscal;
  • Consulta quadro de sócios e administradores no CNPJ;
  • Consulta situação do pedido no CNPJ;
  • Débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
  • Extrato do processamento da DCTF;
  • Extrato do processamento da DIPJ;
  • Extrato do processamento da DIRF;
  • Extrato do processamento da Dmed;
  • Intimação e extrato malha fiscal pessoa jurídica;
  • Inscrição, alteração e consulta de atividade econômica;
  • Notificações e autos relativos à entrega de declarações;
  • Obter cópias de declarações;
  • Preenchimento carnê leão web;
  • Solicitação de exclusão do Simples Nacional;
  • Solicitação de parcelamento de débitos tributários.

Como acessar o portal e-CAC?

Acessar o e-CAC, é muito simples, e para começar, você deve ir até o seguinte endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Logo em seguida, clique em “Entrar com GOV.BR”, e por fim, faça o seu acesso com a sua senha GOV (para pessoa física), ou então, com o certificado digital da sua empresa.

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Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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