Ser excluído do Simples Nacional é uma situação que preocupa qualquer empresário, especialmente os donos de micro e pequenas empresas que contam com esse regime tributário para reduzir custos e simplificar a rotina fiscal.
A exclusão pode ocorrer por diversos motivos, desde atrasos no pagamento de impostos até erros cadastrais e, quando acontece, o impacto no caixa e na tributação é imediato.
Mas afinal, o que fazer quando a sua empresa é excluída do Simples Nacional?
Neste artigo, a PEC Contabilidade explica em detalhes as causas, as consequências e as soluções para regularizar a situação e retomar o enquadramento.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O principal benefício é a unificação dos impostos em uma única guia (DAS), que inclui tributos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS.
Além disso, o regime tem alíquotas reduzidas e progressivas, conforme o faturamento. Por isso, ser excluído do Simples Nacional pode representar um aumento expressivo na carga tributária e exige atenção imediata do empresário.
Por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional
A Receita Federal e os demais órgãos fiscalizadores podem excluir uma empresa do Simples Nacional automaticamente ou por decisão administrativa.
As causas mais comuns de exclusão são:
- Débitos tributários em aberto
É o motivo mais recorrente. Quando a empresa atrasa o pagamento de impostos federais, estaduais, municipais ou do próprio DAS, ela é notificada e tem prazo para regularizar. Se não fizer isso, a exclusão é efetuada.
- Excesso de faturamento
Se a empresa ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões, ela perde automaticamente o direito de permanecer no regime. Nesse caso, será reenquadrada em outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Exercício de atividades não permitidas
Determinadas atividades, como financeiras, holdings e incorporadoras, não podem optar pelo Simples Nacional. Se a empresa mudar o objeto social e incluir uma atividade vedada, perde o enquadramento.
- Irregularidades cadastrais
CNPJs com pendências no CNPJ, na Junta Comercial ou em inscrições estaduais e municipais também podem ser excluídos.
- Sócio com participação em outra empresa irregular
Se um dos sócios da empresa for proprietário de outro CNPJ com pendências fiscais, isso pode afetar o enquadramento de todas as empresas vinculadas.
- Falta de entrega de declarações obrigatórias
O não envio de documentos como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) também pode motivar a exclusão.
Como saber se a sua empresa foi excluída
A Receita Federal envia um Termo de Exclusão do Simples Nacional, informando o motivo e a data a partir da qual a empresa deixará de ser optante.
Essa notificação é disponibilizada no Portal do Simples Nacional e também no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da Receita Federal.
Ao receber o termo, o empresário deve agir rapidamente, pois há prazo para defesa e regularização, que normalmente é de 30 dias contados a partir da ciência da notificação.
O que fazer após a exclusão
A boa notícia é que, na maioria dos casos, a exclusão pode ser revertida. Veja o passo a passo:
1. Identifique o motivo da exclusão: O primeiro passo é verificar o motivo específico indicado no termo. Cada situação exige um tipo diferente de correção.
2. Regularize pendências financeiras: Se a causa for dívida tributária, é possível quitar o débito à vista ou parcelar diretamente pelo Portal e-CAC ou pelo Simples Nacional.
3. Corrija informações cadastrais: Caso o problema seja cadastral, regularize os dados junto à Junta Comercial, Prefeitura e Receita Federal.
4. Apresente defesa administrativa: Se o empresário discordar da exclusão, pode apresentar um recurso administrativo dentro do prazo informado na notificação. Esse procedimento deve ser feito com o apoio de um contador.
5. Solicite o reenquadramento: Após a regularização, a empresa pode solicitar nova adesão ao Simples Nacional, normalmente até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
E se a empresa não puder voltar ao Simples Nacional?
Em alguns casos, a empresa pode não conseguir retornar ao regime, seja por ter extrapolado o limite de faturamento ou por exercer uma atividade vedada.
Nessas situações, será necessário optar por outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
A escolha entre os regimes deve ser feita com o auxílio de uma contabilidade especializada, que realizará simulações comparativas para identificar qual oferece a menor carga tributária.
Quais as consequências de permanecer irregular
Ignorar a exclusão do Simples Nacional traz sérias consequências:
- Aumento imediato dos tributos;
- Impossibilidade de emitir DAS;
- Multas por atraso ou falta de entrega de obrigações fiscais;
- Dificuldade para emitir certidões negativas;
- Risco de bloqueio do CNPJ em órgãos públicos e bancos.
Por isso, agir rapidamente é a melhor forma de evitar prejuízos e manter a empresa regularizada.
Como evitar ser excluído novamente
Depois de resolver a situação, o ideal é implementar boas práticas de gestão fiscal para evitar novas exclusões. Algumas medidas essenciais são:
- Manter todos os impostos em dia, utilizando alertas e lembretes automáticos;
- Revisar periodicamente o faturamento, para não ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;
- Atualizar o cadastro da empresa sempre que houver alterações societárias ou de endereço;
- Entregar todas as declarações obrigatórias dentro do prazo;
- Contar com o suporte contínuo de uma contabilidade especializada em Simples Nacional.
Essas ações garantem tranquilidade e permitem que o empresário foque no crescimento do negócio sem surpresas fiscais.
Como a PEC Contabilidade pode ajudar
A PEC Contabilidade é especialista em planejamento tributário e regularização fiscal de empresas do Simples Nacional. Nosso time atua diretamente na:
- Análise do motivo da exclusão;
- Regularização de pendências junto à Receita Federal, Prefeitura e Junta Comercial;
- Reenquadramento no regime tributário mais vantajoso;
- Acompanhamento preventivo para evitar novas notificações.
Com uma gestão contábil proativa, sua empresa mantém a conformidade fiscal e aproveita ao máximo os benefícios do Simples Nacional.
Conclusão
Ser excluído do Simples Nacional pode parecer um grande problema, mas com as orientações corretas é possível reverter a situação e voltar à normalidade rapidamente.
A chave está em agir rápido, entender o motivo da exclusão e contar com um contador experiente para conduzir o processo. A regularização garante que sua empresa continue crescendo com segurança, pagando apenas o necessário em impostos.
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