Empresa excluída do Simples Nacional: o que fazer

Ser excluído do Simples Nacional é uma situação que preocupa qualquer empresário, especialmente os donos de micro e pequenas empresas que contam com esse regime tributário para reduzir custos e simplificar a rotina fiscal. 

A exclusão pode ocorrer por diversos motivos, desde atrasos no pagamento de impostos até erros cadastrais e, quando acontece, o impacto no caixa e na tributação é imediato.

Mas afinal, o que fazer quando a sua empresa é excluída do Simples Nacional? 

Neste artigo, a PEC Contabilidade explica em detalhes as causas, as consequências e as soluções para regularizar a situação e retomar o enquadramento.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O principal benefício é a unificação dos impostos em uma única guia (DAS), que inclui tributos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS.

Além disso, o regime tem alíquotas reduzidas e progressivas, conforme o faturamento. Por isso, ser excluído do Simples Nacional pode representar um aumento expressivo na carga tributária e exige atenção imediata do empresário.

Por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional

A Receita Federal e os demais órgãos fiscalizadores podem excluir uma empresa do Simples Nacional automaticamente ou por decisão administrativa. 

As causas mais comuns de exclusão são:

  • Débitos tributários em aberto

É o motivo mais recorrente. Quando a empresa atrasa o pagamento de impostos federais, estaduais, municipais ou do próprio DAS, ela é notificada e tem prazo para regularizar. Se não fizer isso, a exclusão é efetuada.

  • Excesso de faturamento

Se a empresa ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões, ela perde automaticamente o direito de permanecer no regime. Nesse caso, será reenquadrada em outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real).

  • Exercício de atividades não permitidas

Determinadas atividades, como financeiras, holdings e incorporadoras, não podem optar pelo Simples Nacional. Se a empresa mudar o objeto social e incluir uma atividade vedada, perde o enquadramento.

  • Irregularidades cadastrais

CNPJs com pendências no CNPJ, na Junta Comercial ou em inscrições estaduais e municipais também podem ser excluídos.

  • Sócio com participação em outra empresa irregular

Se um dos sócios da empresa for proprietário de outro CNPJ com pendências fiscais, isso pode afetar o enquadramento de todas as empresas vinculadas.

  • Falta de entrega de declarações obrigatórias

O não envio de documentos como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) também pode motivar a exclusão.

Como saber se a sua empresa foi excluída

A Receita Federal envia um Termo de Exclusão do Simples Nacional, informando o motivo e a data a partir da qual a empresa deixará de ser optante.

Essa notificação é disponibilizada no Portal do Simples Nacional e também no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da Receita Federal.

Ao receber o termo, o empresário deve agir rapidamente, pois há prazo para defesa e regularização, que normalmente é de 30 dias contados a partir da ciência da notificação.

O que fazer após a exclusão

A boa notícia é que, na maioria dos casos, a exclusão pode ser revertida. Veja o passo a passo:

1. Identifique o motivo da exclusão: O primeiro passo é verificar o motivo específico indicado no termo. Cada situação exige um tipo diferente de correção.

2. Regularize pendências financeiras: Se a causa for dívida tributária, é possível quitar o débito à vista ou parcelar diretamente pelo Portal e-CAC ou pelo Simples Nacional.

3. Corrija informações cadastrais: Caso o problema seja cadastral, regularize os dados junto à Junta Comercial, Prefeitura e Receita Federal.

4. Apresente defesa administrativa: Se o empresário discordar da exclusão, pode apresentar um recurso administrativo dentro do prazo informado na notificação. Esse procedimento deve ser feito com o apoio de um contador.

5. Solicite o reenquadramento: Após a regularização, a empresa pode solicitar nova adesão ao Simples Nacional, normalmente até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

E se a empresa não puder voltar ao Simples Nacional?

Em alguns casos, a empresa pode não conseguir retornar ao regime, seja por ter extrapolado o limite de faturamento ou por exercer uma atividade vedada.

Nessas situações, será necessário optar por outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

A escolha entre os regimes deve ser feita com o auxílio de uma contabilidade especializada, que realizará simulações comparativas para identificar qual oferece a menor carga tributária.

Quais as consequências de permanecer irregular

Ignorar a exclusão do Simples Nacional traz sérias consequências:

  • Aumento imediato dos tributos;
  • Impossibilidade de emitir DAS;
  • Multas por atraso ou falta de entrega de obrigações fiscais;
  • Dificuldade para emitir certidões negativas;
  • Risco de bloqueio do CNPJ em órgãos públicos e bancos.

Por isso, agir rapidamente é a melhor forma de evitar prejuízos e manter a empresa regularizada.

Como evitar ser excluído novamente

Depois de resolver a situação, o ideal é implementar boas práticas de gestão fiscal para evitar novas exclusões. Algumas medidas essenciais são:

  • Manter todos os impostos em dia, utilizando alertas e lembretes automáticos;
  • Revisar periodicamente o faturamento, para não ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;
  • Atualizar o cadastro da empresa sempre que houver alterações societárias ou de endereço;
  • Entregar todas as declarações obrigatórias dentro do prazo;
  • Contar com o suporte contínuo de uma contabilidade especializada em Simples Nacional.

Essas ações garantem tranquilidade e permitem que o empresário foque no crescimento do negócio sem surpresas fiscais.

Como a PEC Contabilidade pode ajudar

A PEC Contabilidade é especialista em planejamento tributário e regularização fiscal de empresas do Simples Nacional. Nosso time atua diretamente na:

  • Análise do motivo da exclusão;
  • Regularização de pendências junto à Receita Federal, Prefeitura e Junta Comercial;
  • Reenquadramento no regime tributário mais vantajoso;
  • Acompanhamento preventivo para evitar novas notificações.

Com uma gestão contábil proativa, sua empresa mantém a conformidade fiscal e aproveita ao máximo os benefícios do Simples Nacional.

Conclusão

Ser excluído do Simples Nacional pode parecer um grande problema, mas com as orientações corretas é possível reverter a situação e voltar à normalidade rapidamente.

A chave está em agir rápido, entender o motivo da exclusão e contar com um contador experiente para conduzir o processo. A regularização garante que sua empresa continue crescendo com segurança, pagando apenas o necessário em impostos.

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Entre em contato com a PEC Contabilidade e descubra como regularizar sua empresa com agilidade, evitando multas e aproveitando o regime mais econômico para o seu negócio.

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Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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