Como o período para entrega da declaração de Imposto de Renda, muitas dúvidas podem surgir, dentre elas: quem precisa declarar o IR?
Sabendo disso, a PEC Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema, com o objetivo de esclarecer suas dúvidas.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Quem precisa entregar o Imposto de Renda 2025?
Atualmente, todos aqueles que cumprem ao menos um dos requisitos abaixo, precisam entregar o Imposto de Renda 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Se você atende uma das condições acima ou está na dúvida quanto a sua obrigatoriedade de entrega da declaração, entre em contato conosco que nós vamos lhe ajudar.
Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025?
Preencher a declaração de Imposto de Renda corretamente, sem omitir qualquer tipo de informação, é muito importante para evitar a temida malha fina da Receita Federal e suas consequências.
Para isso, além de contar com o suporte de uma boa contabilidade, é muito importante que você providencie os seguintes documentos:
Declaração do ano anterior:
- Se você já fez declaração de imposto de renda antes, separe a última declaração apresentada junto com o recibo de entrega.
Comprovações de renda:
- Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
- Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
- Documentação de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
- Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
- Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs referentes ao carnê-leão.
Comprovação de bens e direitos:
- Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.
Comprovação de dívidas e ônus:
- Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados durante o período.
Comprovação de renda variável:
- Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos.
- DARFs relacionados a operações de renda variável.
Outras informações:
- Dados bancários para possível restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- Informações sobre dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, Endereço atualizado;
- Detalhes sobre a atividade profissional exercida atualmente;
- Pagamentos e doações efetuados;
- Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde, com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, contendo CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do pacientes;
- Comprovantes de despesas com educação, indicando CNPJ da empresa emissora e o aluno;
- Documento comprobatório de quitação de contribuições para a Previdência Social e previdência privada, contendo o CNPJ da empresa emissora;
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (GPS) referente ao ano completo e cópia da carteira profissional do empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidatos políticos ou partidos políticos.
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2025?
Agora que você já sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025 e quais documentos separar, veja quem pode ser dependente na sua declaração de IR:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O que acontece com quem não entregar a declaração de Imposto de Renda 2025?
Todos aqueles que atendem ao menos um dos requisitos que tornam a entrega da declaração obrigatória, mas não entregarem a mesma, ficam sujeitos a uma série de consequências, incluindo:
- Aplicação de multa de até 225% pelo fisco.
- Retenção da declaração em malha fina;
- Suspensão do CPF;
- Vedação para abrir contas bancárias;
- Vedação para contratar empréstimos;
- Proibição de renovar ou tirar passaporte;
- Responsabilização judicial por sonegação fiscal;
- Dentre outras possíveis consequências.
Para saber mais, e evitar problemas com o fisco, declarando o seu Imposto de Renda com o apoio de especialistas, conte com a PEC Contabilidade, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!