Reforma tributária e o regime específico de bens imóveis: o que muda e como se preparar

A reforma tributária e o regime específico de bens imóveis entraram em pauta com o objetivo de regulamentar uma nova estrutura de tributos sobre o consumo no Brasil. 

Para o setor imobiliário, esse marco representa uma mudança profunda na forma de calcular, declarar e pagar tributos, com o IBS e a CBS, criados para substituir antigos tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Se você atua como incorporador, construtor, investidor, administrador de imóveis ou corretor, entender as novas regras é essencial para evitar perdas financeiras, se adequar ao fisco e manter sua operação competitiva nos próximos anos.

Neste artigo, a PEC Contabilidade explica de forma clara e objetiva como funciona o novo regime específico, quais são os fatos geradores, a base de cálculo, as alíquotas, os redutores e os cuidados práticos que sua empresa deve tomar antes que as novas regras entrem em vigor a partir de 2026.

O que é o regime específico para bens imóveis?

O regime específico é um conjunto de regras criadas para adaptar a tributação do setor imobiliário ao novo sistema de impostos sobre consumo, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses tributos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e, para evitar distorções e bitributação, a lei estabelece um tratamento diferenciado para as seguintes operações com bens imóveis:

  • Venda e alienação de imóveis, inclusive na planta ou em incorporações;
  • Locação e arrendamento de imóveis comerciais e residenciais;
  • Serviços de corretagem e administração imobiliária;
  • Transferência ou constituição de direitos reais (como usufruto ou servidão).

Esse regime busca garantir mais segurança jurídica e justiça fiscal, já que o setor imobiliário possui operações com longa duração, regras cartoriais específicas e peculiaridades que o diferenciam de outros setores da economia.

Quais são os principais fatos geradores?

Na nova sistemática, o fato gerador do IBS e da CBS varia conforme o tipo de operação imobiliária realizada. Veja como funciona:

  • Venda de imóveis

O fato gerador ocorre no momento da assinatura do contrato, seja promessa de compra e venda, carta de reserva ou qualquer instrumento vinculante. 

Na prática, isso significa que mesmo sem o registro no cartório ou sem o pagamento integral, o imposto já será devido.

  • Locação e arrendamento

Neste caso, o fato gerador ocorre no momento do pagamento ou na data do vencimento do aluguel — o que acontecer primeiro. 

Portanto, atrasos ou inadimplência do locatário não suspendem a obrigação do contribuinte de apurar e declarar o tributo.

  • Direitos reais sobre imóveis

Sempre que houver constituição ou transferência de direitos reais onerosos, como o usufruto ou o direito de superfície, o imposto será devido na celebração do ato jurídico.

  • Administração, corretagem e intermediação

Para prestadores de serviços imobiliários, como corretores e administradoras, o fato gerador acontece no momento do pagamento ou no término da prestação de serviço, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Qual é a base de cálculo?

A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de bens imóveis é definida de forma clara para cada tipo de operação:

  • Venda de imóveis: Será o maior valor entre o preço de alienação e o valor de referência cadastrado no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
  • Locação e arrendamento: Corresponde ao valor total da contraprestação paga pelo uso do imóvel.
  • Transferência de direitos reais: Será o valor do negócio jurídico celebrado.
  • Serviços de intermediação e administração: Será o valor efetivamente cobrado pela prestação do serviço.

Essa base de cálculo será afetada por redutores previstos na legislação, como veremos a seguir.

Qual é a alíquota aplicável no regime específico?

A reforma prevê uma alíquota reduzida de 20% sobre a alíquota padrão de IBS e CBS para o setor imobiliário.

Considerando que a alíquota conjunta do novo IVA deve ficar entre 26,5% e 27%, o setor imobiliário terá uma tributação efetiva próxima de 21,2%.

Apesar de representar uma redução em relação à alíquota cheia, esse percentual ainda pode impactar a rentabilidade de projetos que não estejam com custos bem ajustados.

Redutores da base de cálculo: ajuste e social

O regime específico prevê dois redutores que podem ser aplicados sobre a base de cálculo das operações de venda:

Redutor de Ajuste

Evita a tributação duplicada sobre valores que já foram tributados na aquisição do imóvel.

  • Para imóveis comprados até 31 de dezembro de 2026, o redutor será o valor de referência do CIB nessa data.
  • Para imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2027, o redutor será o menor valor entre o custo de aquisição e o valor de referência cadastrado.
  • Também podem ser incluídas no redutor despesas como ITBI, laudêmio, contrapartidas urbanísticas e registros públicos.

Na prática, o contribuinte só pagará imposto sobre o valor agregado entre a compra e a venda, garantindo um tratamento mais justo.

Redutor Social

Destinado à promoção da habitação, o Redutor Social diminui a base de cálculo na venda de imóveis residenciais novos:

  • R$ 100.000 por unidade residencial nova;
  • R$ 30.000 por lote residencial.

Esse benefício só pode ser aplicado uma vez por imóvel e somente após o redutor de ajuste.

Quem está sujeito ao regime específico?

O regime será obrigatório para empresas que exerçam atividade econômica preponderante relacionada a bens imóveis, como:

  • Incorporação imobiliária;
  • Construção para venda ou locação;
  • Compra e venda habitual de imóveis;
  • Administração e intermediação de propriedades.

Pessoas físicas estão, em regra, fora da obrigatoriedade do IBS e CBS, exceto se exercerem atividades de forma habitual e com objetivo de lucro, o que pode enquadrá-las como contribuintes regulares, sujeitas ao regime.

Conclusão: planejamento é indispensável

A criação do regime específico de bens imóveis na reforma tributária é um avanço em termos de segurança jurídica e organização fiscal do setor. 

No entanto, o novo modelo exigirá adaptação rápida e estratégica por parte das empresas, especialmente na forma como calculam, documentam e apuram seus tributos.

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Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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