Ultrapassei o limite do MEI, e agora, o que fazer? Essa é uma dúvida que atinge todos os microempreendedores individuais que superam o limite de faturamento anual para essa categoria, que agora é de R$ 81 mil.
Sabendo disso, o time da PEC Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo, com todas as orientações que você precisa tomar conhecimento para que esse momento de transição não se transforme em desespero e dor de cabeça.
Para começar, é importante esclarecer que o fato de ultrapassar o limite do MEI é um ponto positivo, já que isso indica que a sua empresa está crescendo e agora, está pronta para alçar voos maiores e desbravar novos horizontes.
Além disso, o processo de transição de MEI para ME é muito tranquilo, se acompanhado e orientado por profissionais de contabilidade especializados nesse tipo de mudança.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma figura jurídica criada pelo governo brasileiro para facilitar a formalização das atividades de pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano.
O MEI é uma forma simplificada de formalização, o que permite que esses empreendedores conquistem um CNPJ, possam emitir notas fiscais, tenham acesso a crédito e a benefícios previdenciários como:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Dentre outros itens.
Além disso, o MEI também tem obrigações fiscais simplificadas, e paga seus impostos em uma guia única mensal, o que facilita a gestão financeira do negócio.
Com muitos benefícios, o MEI é uma das alternativas mais procuradas quando o objetivo é empreender e abrir um pequeno negócio. No entanto, existe um momento onde ele deixa de ser opção e o empreendedor precisa migrar para ME.
Por sua vez, o ME é uma categoria para negócios maiores, cujo faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil e sem as limitações típicas do MEI, dentre elas, a que diz respeito à contratação de mais de 1 funcionário.
Sendo assim, se você chegou até aqui pesquisando por algo como “ultrapassei o limite do MEI”, e sem saber ao certo o que fazer, a resposta é: você precisa migrar de MEI para ME.
Como regularizar o MEI que ultrapassou o limite?
Se você ultrapassou o limite do MEI, a primeira coisa a se fazer é avaliar em quanto esse limite foi ultrapassado. De acordo com a legislação em vigor existem duas possibilidades:
- Excesso de faturamento de até 20%
- Excesso de faturamento superior a 20%.
Em ambos os casos você vai precisar migrar de MEI para ME, mas no segundo caso existe uma particularidade importante, conforme explicaremos na sequência.
Ultrapassei o limite do MEI em até 20%
Considerando o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, exceder dentro da margem de 20%, significa faturar até R$ 97.200,00 no ano.
Para empresas nesse tipo de situação, o desenquadramento deve ser solicitado e terá validade a partir do mês de janeiro do ano seguinte.
Além disso, será necessário efetuar o pagamento de uma guia complementar referente ao excesso de faturamento.
Ultrapassei o limite do MEI em mais de 20%
Agora, se você ultrapassou o limite de faturamento em mais de 20%, ou seja, faturou mais de R$ 97.200,00 e, por algum motivo não se atentou para a necessidade de migrar de MEI para ME antes disso, o desenquadramento precisa acontecer de forma imediata.
Além disso, um contador precisará recalcular seus impostos de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão, para que você pague a diferença em impostos como se desde então fosse uma microempresa optante pelo Simples Nacional.
O imposto retroativo será calculado com base em uma alíquota a ser aplicada sobre o seu faturamento, ou seja, o valor a ser pago pode ser considerável. Por isso, é muito importante contar com a orientação de um contador e ter planejamento para não chegar neste ponto.
No entanto, a boa notícia é que ainda resta a possibilidade de solicitar o parcelamento do valor retroativo para acertar as contas com o fisco de forma equilibrada e sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.
Ultrapassei o limite do MEI: como solicitar desenquadramento?
Se você ultrapassou o limite do MEI é hora de regularizar a situação da sua empresa perante o fisco, e para isso, você precisa seguir as instruções do passo a passo abaixo.
1.Contrate um escritório de contabilidade: Caso você ainda não possua, você precisará contratar um contador que ficará responsável por conduzir os trâmites de desenquadramento e regularização da sua empresa.
Além disso, a partir de agora, você precisará de um contador para lhe ajudar a manter as novas obrigações da sua empresa perante o fisco.
2.Defina a natureza jurídica da sua empresa: Ao desenquadrar do MEI, você poderá optar em continuar como único proprietário da empresa ou incluir sócios no negócio.
Caso permaneça como o único proprietário, você deverá adotar a natureza jurídica SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, mas caso deseje incluir sócios, será possível adotar a Sociedade Empresária Limitada.
3.Forneça os documentos solicitados pelo contador: Na sequência, você precisará fornecer alguns documentos que serão solicitados pelo contador, incluindo:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência atualizado;
- Contrato social com assinatura reconhecida em cartório ou assinado com certificado digital e-CPF.
Em caso de dúvidas com a documentação, não se preocupe, pois o time da PEC Contabilidade lhe fornecerá todas as orientações necessárias.
4.Aguarde a conclusão do processo de desenquadramento: Por fim, será preciso aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para desenquadramento da empresa e sua transformação de MEI para ME, o que incluindo:
- Registro do contrato social na Junta Comercial;
- Atualização cadastral na Receita Federal do Brasil;
- Atualização cadastral na Secretaria Estadual de Fazenda;
- Atualização cadastral na Prefeitura do seu município.
Feito isso, o processo será considerado concluído e a sua empresa apta para permanecer em funcionamento. Não se preocupe, durante o andamento dos trâmites legais, a sua empresa poderá funcionar normalmente.