Dentista pessoa física ou pessoa jurídica: qual a melhor opção?

Dentista pessoa física ou jurídica: qual a melhor opção? Essa é uma dúvida comum entre profissionais de odontologia que buscam a orientação do time de especialistas em contabilidade para profissionais de saúde da PEC Contabilidade.

Diante disso, na sequência deste conteúdo, vamos apresentar um comparativo entre as opções incluindo os benefícios que a melhor alternativa pode lhe oferecer.

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou se preferir, clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.

Como funciona a tributação do dentista pessoa física

A tributação do dentista pessoa física é realizada com base nas alíquotas e faixas de faturamento da tabela do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Nesse modelo, o profissional precisa recolher até 27,50% de imposto de renda sobre seus rendimentos mensais. Isso sem falar na contribuição obrigatória para o INSS (Previdência Social).

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Em função da alíquota elevada de contribuição, esse é o modelo menos indicado para dentistas e demais profissionais da saúde no geral.

Como funciona a tributação do dentista pessoa jurídica

Por sua vez, quando o dentista entende a importância dessa decisão e decide abrir um CNPJ, ele pode optar tanto pelo Simples Nacional, quanto pelo Lucro Presumido.

No Simples Nacional, os impostos são pagos em guia única sobre o faturamento, com alíquota que pode partir de 6% no Anexo III ou de 15,50% no Anexo V.

Cada anexo possui suas faixas de faturamento e alíquotas, e o que define em qual anexo os impostos do dentista serão apurados é a regra do Fator R, que diz o seguinte:

  • Para dentistas com despesas de pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% sobre o faturamento, a tributação deve ser realizada no Anexo III.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Para dentistas com despesas de pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% sobre o faturamento, a tributação deve ser realizada no Anexo V.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 Por sua vez, no Lucro Presumido, a tributação é fixa, ou seja, não muda de acordo com o faturamento, mas pode variar com base na alíquota de ISS praticada pelo seu município.

Isso acontece, pois no Presumido, os dentistas contribuem com 11,33% em impostos federais mais uma alíquota de 2% a 5% em impostos municipais, a depender do município.

Na prática, o mais importante é que você perceba que existem alternativas que podem fazer com que o dentista PJ, ou seja, aquele que possui CNPJ, pague menos impostos.

Dentista pessoa física ou jurídica: benefícios do CNPJ

Além da economia de impostos destacada nos itens anteriores, os dentistas que possuem CNPJ, ou seja, que decidem prestar seus serviços como pessoa jurídica, podem aproveitar outros benefícios importantes, dentre os quais, podemos destacar:

  • Autorização para emitir notas fiscais: Com um CNPJ, você poderá emitir notas fiscais e atender clientes que exigem esse tipo de documento, incluindo empresas.
  • Acesso a serviços bancários para PJ: Você também poderá abrir uma conta bancária para pessoas jurídicas e aproveitar todos os seus benefícios, como cartão de crédito e linhas especiais de financiamento para investir no seu negócio.
  • Mais oportunidades no mercado de trabalho: Por fim, vale destacar ainda, o acesso a mais oportunidades de trabalho, já que a maior parte dos estabelecimentos preferem contratar dentistas na modalidade PJ, ao invés do regime CLT.

Por todas essas razões não tenha mais dúvidas, a melhor opção para dentistas é a pessoa jurídica.

Como abrir CNPJ para dentista?

Agora que você já sabe que a melhor opção para a sua carreira é atuar como dentista PJ, é hora de abrir um CNPJ para aproveitar todos os benefícios que destacamos ao longo do conteúdo.

Para você que chegou até aqui, a boa notícia, é que ao contrário do que muitos pensam, abrir um CNPJ pode ser um processo simples, rápido e de baixo custo. Veja um resumo dos trâmites e entenda como tudo funciona:

1.Contrate uma contabilidade para dentistas: O primeiro passo quando o objetivo é a abertura do seu CNPJ é a contratação de uma contabilidade para dentistas. Diante disso, saiba que você pode contar com a PEC Contabilidade.

Vamos tirar todas as suas dúvidas e cuidar de todos os trâmites para abertura e legalização do seu negócio.

2.Organize os documentos necessários: Na sequência, vamos precisar que você reúna e organize os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, incluindo:

  • RG e CPF;
  • Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO;
  • Comprovante de residência atualizado.

3.Aguarde a abertura do seu CNPJ: Por fim, é só aguardar alguns dias enquanto cuidamos da abertura do seu CNPJ e dos demais itens necessários, como a Licença da Vigilância Sanitária e o Alvará de Funcionamento.

Assim que tudo estiver em ordem, você poderá prestar seus serviços como pessoa jurídica e aproveitar todos os benefícios que essa decisão pode lhe proporcionar.

Deseja saber mais, esclarecer outras dúvidas ou solicitar a abertura do seu CNPJ?

Entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas em contabilidade para dentistas.

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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