Quanto um infoprodutor vai pagar de imposto com a Reforma Tributária? Para quem vende cursos online, mentorias, treinamentos, assinaturas e outros produtos digitais, essa é uma das principais dúvidas diante da chegada da CBS e do IBS.
A resposta, porém, não é simplesmente aplicar a alíquota geral dos novos tributos sobre todo o faturamento.
O valor efetivamente pago dependerá de diferentes fatores, como regime tributário, atividade desenvolvida, possibilidade de utilização de créditos e enquadramento do produto ou serviço comercializado.
Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional terão regras próprias e poderão, em determinadas situações, escolher entre manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou recolher esses tributos pelo regime regular.
Neste conteúdo, a PEC Contabilidade explica o que muda e quais pontos os infoprodutores precisam observar para entender sua futura carga tributária.
O que muda na tributação dos infoprodutores com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária está substituindo gradualmente diferentes tributos sobre o consumo por dois novos impostos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços;
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS.
Em 2026, começou a fase de testes, com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, observadas as regras aplicáveis ao período de transição.
Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra efetivamente em funcionamento. Já a substituição de ICMS e ISS pelo IBS será gradual entre 2029 e 2032, com conclusão da transição prevista para 2033.
Para o infoprodutor, isso significa que a tributação das operações digitais passa a fazer parte de um sistema baseado no IVA Dual, com novas regras de incidência e creditamento.
Infoprodutor vai pagar 26,5% de imposto?
Uma das maiores confusões sobre a Reforma Tributária é interpretar a alíquota estimada para CBS e IBS como se ela representasse automaticamente a carga tributária final de qualquer empresa.
Considerando uma referência conjunta de 26,5%, formada por 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, um faturamento de R$ 100 mil poderia, em uma conta extremamente simplificada, representar:
- R$ 100.000,00 x 26,5% = R$ 26.500,00
Entretanto, essa conta isolada não representa necessariamente quanto o infoprodutor efetivamente desembolsará.
No regime regular, IBS e CBS seguem uma lógica de não cumulatividade, permitindo, observadas as regras legais, o aproveitamento de créditos relacionados às aquisições realizadas pela empresa.
Portanto, afirmar simplesmente que “todo infoprodutor pagará 26,5%” pode levar a uma conclusão equivocada.
Como fica o infoprodutor do Simples Nacional?
Para pequenos e médios produtores digitais, essa provavelmente será uma das questões mais importantes da Reforma Tributária.
- O Simples Nacional continuará existindo.
Com as novas regras, CBS e IBS passam a integrar o sistema do Simples. Entretanto, a legislação permite que empresas optantes pelo regime, escolham recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Na prática, teremos duas possibilidades:
- Na primeira, o infoprodutor permanece com IBS e CBS dentro do Simples Nacional, seguindo a sistemática simplificada.
- Na segunda, continua optante pelo Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
Essa decisão poderá produzir impactos importantes principalmente para empresas que vendem para outras empresas.
Vale a pena pagar IBS e CBS fora do Simples?
Depende do perfil dos clientes e dos custos do negócio. Quando IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples, a tributação continua mais simplificada, mas a dinâmica de créditos é diferente daquela existente no regime regular.
Ao optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, a empresa passa a participar integralmente da lógica de débitos e créditos desses tributos.
Isso pode ser especialmente relevante para um infoprodutor que atua no mercado B2B, vendendo treinamentos, capacitações, licenças ou soluções para outras empresas.
- Clientes empresariais vão valorizar operações que possibilitem o aproveitamento integral dos créditos permitidos pela legislação.
Por outro lado, no mercado B2C (vendas para pessoas físicas), onde o consumidor final não aproveita créditos tributários, optar pelo recolhimento dos tributos dentro do Simples, pode ser mais interessante.
Por isso, não existe uma escolha universalmente melhor. Será necessário realizar simulações considerando faturamento, custos, clientes e estrutura da operação.
O infoprodutor precisa rever seus preços?
Em muitos casos, será recomendável realizar essa análise. Com a implementação progressiva da Reforma Tributária, não basta descobrir qual será a nova alíquota.
O produtor digital precisa entender o quanto efetivamente sobrará de cada venda.
Imagine um curso vendido por R$ 500,00.
Desse valor podem sair:
- Tributos;
- Comissão da plataforma;
- Taxas de pagamento;
- Investimentos em tráfego pago;
- Comissões de afiliados;
- Custos de produção;
- Ferramentas e softwares;
- Equipe e prestadores de serviços.
Se a estrutura tributária mudar, a margem do produto também poderá mudar. Por isso, planejamento tributário e formação de preços precisam caminhar juntos.
Como se preparar para a Reforma Tributária sendo infoprodutor?
O primeiro passo é evitar decisões baseadas apenas na alíquota nominal de IBS e CBS. Cada negócio digital possui características próprias.
Um infoprodutor que vende cursos diretamente para consumidores possui uma realidade diferente de uma empresa que comercializa treinamentos corporativos.
Da mesma forma, uma operação enquadrada no Simples Nacional precisa ser analisada de maneira diferente de outra enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Por isso, é importante avaliar:
- Regime tributário atual;
- Faturamento da empresa;
- Natureza dos produtos e serviços vendidos;
- Possibilidade de enquadramento em tratamento diferenciado;
- Perfil B2B ou B2C dos clientes;
- Créditos de IBS e CBS disponíveis;
- Custos da operação;
- Margem de lucro;
- Formação do preço de venda.
Com essas informações, torna-se possível realizar simulações e comparar diferentes cenários.
Afinal, quanto o infoprodutor vai pagar de imposto?
Não existe uma única porcentagem que responda corretamente a essa pergunta para todos os produtores digitais.
A Reforma Tributária modifica profundamente a tributação do consumo, mas o impacto final dependerá das características de cada operação.
Portanto, mais importante do que simplesmente perguntar “qual será a nova alíquota?” é descobrir qual estrutura tributária produzirá o melhor resultado para as características específicas do negócio.
A PEC Contabilidade é especializada no atendimento a negócios digitais e pode analisar faturamento, atividade, clientes, custos e modelo de operação para projetar os impactos da Reforma Tributária.
Entre em contato com a PEC Contabilidade e descubra como preparar seu negócio digital para IBS, CBS e as novas regras tributárias.


