Empresa do Simples Nacional vai pagar IBS e CBS?

Sim. As empresas do Simples Nacional também vão pagar IBS e CBS com a Reforma Tributária. A principal diferença é que elas poderão escolher entre recolher esses tributos dentro da própria sistemática do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente dos demais impostos.

Na prática, surgem dois modelos: o chamado Simples Nacional “puro”, no qual IBS e CBS ficam dentro do DAS, e o Simples Nacional “híbrido”, no qual a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS por fora.

Essa escolha começa a produzir efeitos em 2027 e pode ter impacto importante principalmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.

Neste conteúdo, a PEC Contabilidade explica como funcionarão IBS e CBS para as empresas do Simples Nacional e quais pontos devem ser analisados antes de escolher entre os dois modelos.

O que muda no Simples Nacional com IBS e CBS?

A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, administrado conjuntamente por estados e municípios.

Com a transição da Reforma Tributária, a CBS substitui PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. Isso não significa, porém, o fim do Simples Nacional.

O regime continua existindo e a regulamentação passou a incorporar expressamente IBS e CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples.

A mudança mais importante está justamente na possibilidade de a micro ou pequena empresa decidir como esses dois tributos serão recolhidos.

A partir de 2027, a empresa poderá permanecer integralmente no modelo simplificado ou manter o Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS conforme o regime regular.

  • Essa segunda alternativa é conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido.

Como funciona o IBS e CBS dentro do Simples Nacional?

No primeiro modelo, IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional. É o que podemos chamar de Simples “por dentro” ou “puro”.

A empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime de forma simplificada, por meio da guia única, incluindo as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS.

Esse modelo preserva uma das principais características do Simples: a facilidade de concentrar diferentes tributos em uma única sistemática de apuração e pagamento.

Além disso, quem já é optante pelo Simples e deseja manter IBS e CBS dentro do regime não precisa realizar uma opção específica pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, se a empresa não optar pelo recolhimento separado dos novos tributos, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional.

No entanto, a simplicidade operacional não deve ser o único fator considerado na decisão.

Dependendo do perfil dos clientes da empresa, recolher os novos tributos dentro do Simples pode apresentar diferenças importantes em relação ao aproveitamento de créditos na cadeia.

Como funciona o IBS e CBS fora do Simples?

A segunda possibilidade é permanecer no Simples Nacional, mas retirar IBS e CBS da guia única.

Nesse caso, a empresa continuará utilizando o Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, enquanto IBS e CBS serão apurados pelas regras do regime regular.

  • É o chamado Simples Nacional híbrido.

Por exemplo, imagine uma pequena empresa que seja optante pelo Simples Nacional e escolha esse modelo. Ela não precisa abandonar completamente o regime simplificado.

A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias dos novos tributos.

Isso significa também uma operação fiscal mais complexa, pois será necessário observar a sistemática regular de IBS e CBS.

Por outro lado, essa alternativa pode apresentar vantagens comerciais em determinadas relações entre empresas, especialmente por causa dos créditos tributários.

Qual é a diferença em relação aos créditos de IBS e CBS?

Esse é um dos principais pontos que os empresários precisam entender antes de escolher entre os modelos.

IBS e CBS foram estruturados com uma lógica de não cumulatividade e aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

Quando uma empresa do Simples mantém os novos tributos dentro do regime simplificado, o tratamento dos créditos para seus clientes segue as limitações previstas para essa sistemática.

Quando a empresa opta pelo regime regular de IBS e CBS, entra na sistemática normal desses tributos, permitindo o aproveitamento de créditos conforme as regras gerais aplicáveis.

Isso pode ser especialmente relevante para empresas que atuam no B2B, ou seja, vendem principalmente para outras empresas.

Quando vale a pena pagar IBS e CBS fora do Simples?

Não existe uma resposta igual para todas as empresas. Em negócios que vendem predominantemente para consumidores finais, o crédito tributário do comprador normalmente possui menor importância comercial.

Uma loja que vende diretamente para pessoas físicas, por exemplo, pode ter uma realidade muito diferente de uma indústria pequena que fornece produtos para grandes empresas.

Para analisar a escolha, é importante considerar:

  • Perfil dos clientes;
  • Vendas para pessoas físicas ou jurídicas;
  • Volume de compras que geram créditos;
  • Margem de lucro;
  • Formação dos preços;
  • Impacto dos créditos para os clientes;
  • Carga tributária nos dois modelos;
  • Custos adicionais de conformidade.

Portanto, não se deve concluir automaticamente que recolher IBS e CBS fora do Simples será melhor simplesmente porque permite entrar integralmente na sistemática regular de créditos.

Será necessário colocar os números na ponta do lápis.

Como saber se é melhor pagar IBS e CBS dentro ou fora do Simples?

A decisão não deve ser tomada apenas comparando alíquotas. Será necessário simular o funcionamento completo da operação nos dois cenários.

Uma empresa que vende quase exclusivamente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão, enquanto outra que fornece produtos e serviços para grandes empresas pode encontrar um resultado completamente diferente.

Além da carga tributária, é necessário avaliar créditos, fornecedores, clientes, preços, margens e impacto comercial. É justamente aí que o contador passa a ter um papel ainda mais estratégico.

A PEC Contabilidade pode analisar os números da sua empresa e comparar o Simples Nacional puro com o modelo híbrido, ajudando a identificar qual alternativa faz mais sentido para a realidade do negócio.

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Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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