IBS e CBS incidem sobre venda de cursos online?

Sim. IBS e CBS incidem sobre a venda de cursos online, pois a comercialização de cursos digitais é uma atividade econômica sujeita aos novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária. 

Na prática, isso significa que infoprodutores, empresas de educação digital e negócios que comercializam treinamentos pela internet precisarão observar as novas regras tributárias.

Entretanto, o valor dos impostos dependerá de fatores como o regime tributário da empresa, o enquadramento do curso e a existência de benefícios previstos na legislação.

A Reforma Tributária também estabelece um tratamento diferenciado para determinados serviços de educação, mas isso não significa que qualquer curso vendido pela internet terá automaticamente direito à redução de impostos.

Neste artigo, a PEC Contabilidade explica como IBS e CBS incidem sobre cursos online, quando a cobrança começa e o que os infoprodutores precisam fazer para se preparar.

O que são IBS e CBS na Reforma Tributária?

IBS e CBS são os dois principais tributos criados pela Reforma Tributária para substituir parte dos impostos atualmente cobrados sobre o consumo.

O objetivo é estabelecer uma tributação mais uniforme sobre operações com bens e serviços, incluindo atividades realizadas pela internet.

Portanto, empresas que comercializam cursos online, mentorias, treinamentos e outros produtos digitais precisarão observar as regras dos novos tributos.

A venda pela internet não afasta a incidência de IBS e CBS.

Cursos online terão que pagar IBS e CBS?

Sim. A comercialização de cursos online está sujeita à incidência de IBS e CBS, observadas as regras aplicáveis à operação.

Imagine um infoprodutor que vende um curso de marketing digital por R$ 500,00: 

Essa venda representa uma operação econômica e, portanto, integra o campo de incidência dos novos tributos.

Entretanto, o valor efetivamente recolhido dependerá da tributação aplicável ao produto e do regime adotado pela empresa.

Quando IBS e CBS começam a ser cobrados sobre cursos online?

A implementação ocorrerá gradualmente, conforme o cronograma da Reforma Tributária.

AnoO que muda
2026Fase de testes de IBS e CBS
2027Início da CBS e extinção do PIS e da Cofins
2029 a 2032Substituição gradual do ISS e do ICMS pelo IBS
2033Conclusão da transição para o novo sistema

Em 2026, a legislação prevê uma fase de testes com alíquotas de referência de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, observadas as regras específicas desse período.

  • A partir de 2027, a CBS passa a integrar efetivamente a tributação das operações.
  • Já o IBS terá sua implementação progressiva durante a transição.

Por isso, infoprodutores precisam começar a preparação antes da conclusão da Reforma Tributária.

Infoprodutor do Simples Nacional também vai pagar IBS e CBS?

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão sujeitas às novas regras, mas terão alternativas para o recolhimento dos tributos.

  • A primeira é manter IBS e CBS dentro do DAS, conforme a sistemática do Simples Nacional.
  • A segunda é escolher o chamado Simples Nacional híbrido, no qual IBS e CBS são apurados pelo regime regular, separadamente dos demais tributos.

Essa escolha poderá influenciar a carga tributária e o aproveitamento de créditos. Por isso, o infoprodutor deverá avaliar o faturamento, os custos e o perfil dos clientes antes de decidir.

Como calcular IBS e CBS sobre a venda de cursos online?

O cálculo dependerá das alíquotas aplicáveis, do tratamento tributário do curso e do regime escolhido.

Imagine um infoprodutor que vende um curso online por R$ 1.000,00:

Para fins exclusivamente ilustrativos, considere uma alíquota conjunta de 28%, sem benefícios ou créditos tributários.

  • Nesse cenário, a operação teria R$ 280,00 de IBS e CBS.

Entretanto, esse não é um percentual definitivo nem significa que todos os cursos pagarão esse valor.

A apuração correta exige verificar a classificação do serviço, os benefícios eventualmente aplicáveis e os créditos permitidos.

Infoprodutor precisa emitir nota fiscal para cada curso vendido?

A empresa que comercializa cursos online deve documentar fiscalmente suas vendas, observando as regras aplicáveis à emissão de notas fiscais. Isso vale também para operações realizadas por plataformas digitais.

Imagine um infoprodutor que comercializa 300 cursos durante o mês. É necessário manter o registro individual das operações e emitir os documentos fiscais correspondentes, conforme a legislação.

  • Receber os pagamentos por uma plataforma não elimina a responsabilidade do infoprodutor pela correta documentação das vendas.

Além disso, a Reforma Tributária exigirá atenção às informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, de acordo com o cronograma oficial.

Como preparar seu negócio digital para IBS e CBS?

A preparação deve começar antes da entrada plena dos novos tributos. O infoprodutor precisa revisar a classificação de seus cursos, atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais e avaliar o regime tributário utilizado.

Também é importante analisar as comissões cobradas pelas plataformas, os custos operacionais e a margem de lucro.

Por fim, outra medida fundamental é simular como a nova tributação poderá afetar o preço dos cursos.

O planejamento tributário permitirá identificar alternativas legais para evitar recolhimentos indevidos e proteger a rentabilidade do negócio.

Conclusão: como a PEC Contabilidade pode ajudar?

IBS e CBS incidem sobre a venda de cursos online, mas a tributação efetiva dependerá do enquadramento da atividade e das regras aplicáveis à empresa.

A Reforma Tributária exigirá que os infoprodutores revisem seus processos fiscais, especialmente a emissão de notas fiscais, a classificação dos serviços e a escolha do regime tributário.

A PEC Contabilidade é especializada no atendimento a infoprodutores e empresas digitais, oferecendo suporte para planejamento tributário, regularização fiscal e organização contábil.

Quer descobrir como IBS e CBS vão afetar a venda dos seus cursos online?

Entre em contato com a PEC Contabilidade e prepare seu negócio digital para as mudanças da Reforma Tributária.

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Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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