Como declarar investimentos no Imposto de Renda

A declaração de Imposto de Renda costuma gerar dúvidas todos os anos, principalmente quando o contribuinte possui aplicações financeiras.

Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda corretamente é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que você esteja cumprindo suas obrigações fiscais de forma segura e transparente.

Neste artigo, a equipe da PEC Contabilidade preparou um guia completo e atualizado para ajudar você a entender como funciona a tributação de investimentos, quais aplicações precisam ser declaradas e quais os campos corretos no programa da Receita Federal.


Quem precisa declarar investimentos?

Mesmo que seus investimentos não tenham gerado lucro no último ano, você pode estar obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda se:

  • Sua soma de bens e direitos (incluindo aplicações financeiras) for superior a R$ 800 mil (valor válido em 2025);
  • Você teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, mesmo que com prejuízo;
  • Teve ganho de capital com a venda de imóveis, fundos, ações ou criptomoedas.
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado, a entrega da declaração é mandatória.
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00. em atividade rural está obrigado a entregar o Imposto de Renda 2025.

📌 Ou seja: se você tem ações, Tesouro Direto, fundos, CDBs, imóveis, criptos ou qualquer outro investimento, provavelmente precisará declarar.


Onde declarar investimentos no programa da Receita?

O programa da Receita Federal possui fichas específicas para cada tipo de informação. Veja as principais fichas utilizadas para declarar investimentos:

  • Bens e Direitos – para informar os saldos e posições dos investimentos até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – para lucros com ações até R$ 20 mil no mês ou rendimentos de LCI e LCA, por exemplo;
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – para rendimentos de CDBs, Tesouro Direto e fundos de renda fixa;
  • Renda Variável – para lucros e prejuízos com ações, ETFs, FIIs e opções.

Como declarar os principais tipos de investimento

1. Poupança

A poupança deve ser declarada em duas fichas:

  • Bens e Direitos (Grupo 04, código 01 – Depósito em caderneta de poupança):
    • Informe o banco, agência, número da conta e os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 12 – Rendimentos de caderneta de poupança):
    • Informe os rendimentos recebidos no ano.

💡 Apesar de isentos, os rendimentos precisam ser declarados.


2. Tesouro Direto

  • Bens e Direitos (Grupo 04, código 03 – Aplicação em renda fixa):
    • Informe o tipo do título (Tesouro Selic, IPCA+, etc.), corretora, número da conta e saldos em 31/12.
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (código 06 – Aplicações financeiras):
    • Declare os rendimentos recebidos no resgate.

📌 A tributação do Tesouro Direto é feita na fonte, com alíquotas regressivas de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação.


3. CDB, LCI e LCA

  • CDB (renda fixa): declarar como o Tesouro Direto.
  • LCI e LCA: são isentas de IR.

Na ficha Bens e Direitos, utilize o:

  • Código 03 para CDB;
  • Código 12 para LCI e LCA.

Os rendimentos:

  • CDB → “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
  • LCI/LCA → “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

4. Fundos de Investimento

  • Bens e Direitos (Grupo 07, código 01 – Fundo de curto prazo; código 02 – Fundo de longo prazo; código 04 – FII):
    • Informe o nome do fundo, CNPJ, corretora e valor da aplicação.
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: para fundos de renda fixa e multimercado.
  • Renda Variável: para fundos imobiliários com operações acima de R$ 20 mil ou com lucro sujeito à tributação.

📌 Fundos Imobiliários (FIIs) pagam 20% de IR sobre ganhos de capital em vendas com lucro e não têm isenção, como ocorre com ações.


5. Ações na Bolsa de Valores

  • Bens e Direitos (Grupo 03, código 01 – Ações):
    • Declare todas as ações com o valor de aquisição, independentemente da cotação de mercado. Atualizações de valor só devem ser feitas quando houver venda.
  • Renda Variável:
    • Informe ganhos e perdas mensais com ações;
    • Apure lucro líquido mensal, separando operações comuns de day trade;
    • Compense prejuízos se houver.
  • Rendimentos Isentos:
    • Use o código 20 para lucros com vendas mensais de até R$ 20 mil, que são isentas de IR.

6. Criptomoedas

  • Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos):
    • Códigos:
      • 01 – Bitcoin;
      • 02 – Altcoins;
      • 99 – Demais criptoativos.
  • Ganhos de capital com criptoativos:
    • Tributados se as vendas superarem R$ 35 mil no mês;
    • Apure o lucro e calcule IR via programa GCAP (Ganhos de Capital);
    • Depois, importe as informações para o IRPF.

📌 A Receita Federal exige a declaração de criptomoedas mesmo que não tenham sido vendidas.


Como declarar prejuízos com investimentos?

Você pode compensar prejuízos com lucros futuros em investimentos de renda variável (ações, FIIs, opções). Para isso:

  1. Registre os prejuízos mensalmente na ficha “Renda Variável”;
  2. Compense com ganhos no mesmo tipo de operação;
  3. Guarde todos os comprovantes (notas de corretagem, DARFs, relatórios de corretoras).

A compensação não tem prazo de validade e pode ser feita nos anos seguintes.


Documentos necessários para declarar investimentos

Tenha em mãos:

  • Informes de rendimentos das corretoras e bancos;
  • Notas de corretagem (ações e FIIs);
  • DARFs pagos (se houve ganhos tributáveis);
  • Relatórios de posição em 31/12;
  • Extratos bancários para aplicações como poupança e CDB.

Organizar esses documentos é fundamental para preencher corretamente a declaração e se proteger de multas ou malha fina.


Dicas para evitar erros na declaração de investimentos

  1. Não atualize valores de mercado na ficha “Bens e Direitos” — use o custo de aquisição;
  2. Inclua todos os investimentos, mesmo os isentos;
  3. Conferir os CNPJs dos fundos e corretoras nos informes;
  4. Preencha todos os rendimentos: tributáveis, isentos e exclusivos;
  5. Informe corretamente os ganhos com criptoativos, mesmo que não sejam tributáveis;
  6. Guarde todos os comprovantes por 5 anos.

Conclusão

Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda é fundamental para manter sua vida financeira organizada, evitar problemas com o Fisco e garantir o correto cumprimento das suas obrigações legais.

A boa notícia é que você não precisa enfrentar essa tarefa sozinho. A PEC Contabilidade oferece assessoria completa para investidores, empresários e pessoas físicas que desejam declarar seus investimentos com segurança, aproveitando todos os benefícios legais e evitando erros que podem levar à malha fina.

📞 Precisa de ajuda com sua declaração de IR ou com a tributação dos seus investimentos? Fale agora com os especialistas da PEC Contabilidade e declare com tranquilidade!

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Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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