Você sabia que é possível fazer doações e ao mesmo tempo, pagar menos Imposto de Renda?
Muitas pessoas não sabem, mas a legislação brasileira permite que contribuintes que realizam doações a instituições específicas possam deduzir parte desses valores no Imposto de Renda.
Em outras palavras, ao ajudar causas sociais, culturais ou esportivas, você também pode ter uma economia tributária.
Neste artigo, a PEC Contabilidade explica como funciona a dedução de doações no IRPF, quem pode se beneficiar dessa vantagem, quais instituições são elegíveis e como informar corretamente as doações na sua declaração.
Doações que geram dedução no IR: entenda o funcionamento
De acordo com a legislação do Imposto de Renda, as doações realizadas por pessoas físicas a projetos e entidades autorizadas pelo governo federal podem ser deduzidas até o limite de 6% do imposto devido, desde que a declaração seja feita no modelo completo.
A dedução é um incentivo fiscal previsto para estimular o apoio a projetos que beneficiam a sociedade. No entanto, para que a doação seja considerada dedutível, ela precisa seguir critérios específicos e ser feita dentro do ano-calendário da declaração.
Quais doações podem ser deduzidas?
A dedução no Imposto de Renda não se aplica a qualquer tipo de doação. As contribuições devem ser destinadas a instituições e projetos enquadrados nas leis de incentivo fiscal. São elas:
- Fundo da Infância e da Adolescência (FIA);
- Fundo do Idoso;
- Projetos aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
- Projetos incentivados pela Lei de Incentivo ao Esporte;
- Projetos de incentivo à atividade audiovisual (Lei do Audiovisual);
- Projetos aprovados no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
- Projetos aprovados no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Portanto, ao escolher a instituição beneficiada, é fundamental verificar se ela está regularizada para receber doações incentivadas. O próprio site da Receita Federal disponibiliza listas com os fundos e projetos autorizados.
Quem pode fazer doações com dedução no IR?
O benefício fiscal está disponível apenas para:
- Pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo;
- Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real (no caso de dedução no IRPJ).
Se você utiliza a declaração simplificada, não poderá usufruir desse tipo de dedução. Por isso, é importante comparar os dois modelos antes de declarar e verificar qual oferece maior vantagem tributária.
Além disso, a doação precisa ser realizada no próprio ano-calendário da declaração (ou até o prazo final da entrega, no caso das doações feitas diretamente na declaração), e deve ser acompanhada por recibo da entidade beneficiada, com todas as informações exigidas pela Receita Federal.
Como declarar doações no Imposto de Renda?
Para que a doação gere o abatimento no imposto, o contribuinte deve seguir corretamente os seguintes passos:
1. Opte pela declaração completa
Somente quem escolhe o modelo completo de declaração pode lançar doações incentivadas para fins de dedução.
A opção simplificada substitui todas as deduções legais por um desconto padrão de 20%, e nesse caso, a dedução das doações é descartada.
2. Utilize o programa da Receita Federal
Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda e vá até a ficha “Doações”.
Clique em “Novo”, selecione o tipo de doação, informe o valor doado, o CNPJ da entidade e o nome da instituição beneficiária.
3. Atenção ao limite de 6%
O total de deduções por doações incentivadas não pode ultrapassar 6% do imposto devido, calculado após todas as demais deduções legais.
Se o valor for maior, o excedente não será considerado para abatimento, embora ainda possa ser informado como doação espontânea (sem incentivo fiscal).
4. Guarde os comprovantes
Conserve os recibos e comprovantes bancários das doações por, no mínimo, 5 anos. Em caso de fiscalização, a Receita Federal poderá exigir a comprovação do repasse dos valores.
📌 Dica PEC Contabilidade: Algumas plataformas permitem realizar doações diretamente pela declaração de IRPF. Nesses casos, o DARF para pagamento da doação será gerado automaticamente pelo programa da Receita.
Quais os benefícios para o contribuinte?
Além da economia fiscal, fazer doações incentivadas oferece uma série de outras vantagens:
- Participação ativa na transformação social;
- Apoio a projetos locais e causas importantes (educação, cultura, infância, idosos);
- Estímulo à responsabilidade social e cidadania;
- Fortalecimento de entidades e iniciativas que dependem de apoio financeiro.
Para o contribuinte, essa é uma forma de exercer controle social sobre o uso dos recursos públicos, direcionando parte dos impostos a iniciativas com propósitos sociais definidos.
Posso doar a qualquer momento?
Sim. As doações podem ser feitas ao longo do ano ou diretamente no momento da entrega da declaração, utilizando a funcionalidade “Doações Diretamente na Declaração”, com pagamento por DARF. No entanto, o valor a ser deduzido estará sujeito ao limite dos 6% e à modalidade escolhida.
💡 Importante: Doações feitas no ano anterior devem ser lançadas na ficha “Pagamentos Efetuados” e não geram dedução, a menos que se enquadrem como doações incentivadas feitas dentro do ano-calendário para fundos autorizados.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
A dedução por doações só pode ser aproveitada por quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Em 2025, a entrega da declaração é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano anterior;
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Possui patrimônio superior a R$ 800 mil;
- Teve ganho de capital com venda de imóveis, ações ou criptoativos;
- Realizou operações em bolsa;
- Obteve receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
Conclusão
Fazer doações e, ao mesmo tempo, pagar menos Imposto de Renda é uma possibilidade real e legal.
Essa é uma oportunidade valiosa para contribuir com projetos sociais e culturais, melhorar o impacto do seu imposto na sociedade e ainda economizar no pagamento ao Fisco.
Porém, é essencial seguir corretamente as regras da Receita Federal, escolher instituições autorizadas e manter os comprovantes em ordem.
🔍 Se você deseja aproveitar esse benefício fiscal e ainda não sabe como começar, a PEC Contabilidade pode te ajudar.
Nossa equipe oferece orientação completa para pessoas físicas que desejam declarar o IR com segurança, identificar oportunidades de dedução e evitar qualquer problema com a Receita Federal.
📞 Fale agora com a PEC Contabilidade e transforme sua declaração de IR em uma ferramenta de impacto social positivo.