Com a reforma tributária em pauta, e a previsão de uma carga tributária maior sobre aluguéis recebidos na pessoa jurídica, alguns proprietários de imóveis estão buscando informações para saber se é melhor manter o recebimento de aluguéis na pessoa física ou criar uma holding para gerir suas propriedades.
Diante da importância do assunto, o time de especialistas da PEC Contabilidade preparou um artigo completo, onde você vai entender:
- Como funciona a tributação de aluguel na pessoa física hoje
- Qual o regime atual para empresas que alugam imóveis
- As mudanças previstas com a reforma e seus impactos
- Por que, mesmo com aumento de alíquotas, a holding continua atraente
Para saber mais, sanar todas as suas dúvidas, e fazer as melhores escolhas, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Tributação de aluguel na pessoa física
Quando você recebe aluguéis como pessoa física, o valor é tributado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, via carnê-leão. Neste caso, as alíquotas variam de 0% a 27,5%, conforme o rendimento mensal:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Sem dúvida alguma, esse é um formato de tributação muito oneroso, e um dos principais motivos para que proprietários de múltiplos imóveis, busquem a constituição da holding, mas afinal, com a reforma tributária, será que ainda vale a pena?
Regime atual de holding para aluguel de imóveis
Criar uma holding patrimonial para concentrar imóveis e receber aluguéis é uma prática cada vez mais comum. Hoje, a tributação para pessoas jurídicas que desenvolvem esse tipo de atividade e estão enquadradas no Lucro Presumido é:
- IRPJ + CSLL: Alíquota combinada de 11,33% sobre a receita de aluguel
- Sem progressividade: Imposto com percentual fixo, independentemente do valor total de aluguéis
Por sua vez, além da redução de impostos, podemos destacar outros benefícios que estão relacionados com a constituição de uma holding, dentre eles:
- Previsibilidade de custos fiscais
- Margem de planejamento tributário e sucessório
- Separação patrimonial que amplia proteção de bens.
O que muda com a reforma tributária
A proposta de reforma tributária, prevê a introdução de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) de 28% sobre o aluguel de bens imóveis, que será convertido em alíquota substitutiva para empresas. Na prática, isso eleva o imposto de aluguel para:
- Aluguéis convencionais: Alíquota efetiva entre 11,66% e 18,44%
- Aluguéis por temporada: Alíquota mais elevada, entre 19,28% e 24,24%
Por que essa diferenciação?
- Aluguéis de temporada costumam ter rentabilidade maior e mais variabilidade de demanda.
- O governo busca tributar de forma escalonada para não onerar excessivamente pequenos locadores eventuais.
No entanto, é preciso destacar que levando em consideração que a alíquota do Imposto de Renda na Pessoa Física pode chegar a 27,50%, em muitos casos, ainda vai ser mais vantajoso e econômico do ponto de vista fiscal, abrir uma holding.
Dito isso, é importante pontuar também, que a abertura de uma holding não tem como benefício, apenas a redução de impostos, mas também, fatores como: planejamento sucessório e blindagem de bens.
Comparativo de alíquotas: pessoa física x holding
Modalidade | Pessoa Física | Holding (atual) | Holding (reforma) |
Alíquotas aplicáveis | 0% a 27,5% (progressiva) | 11,33% | 11,66% a 18,44% (convencional)19,28% a 24,24% (temporada) |
Complexidade de apuração | Média (Carnê-Leão) | Média | Média |
Planejamento Sucessório | Limitado | Eficiente | Eficiente |
Proteção patrimonial | Baixa | Alta | Alta |
Mesmo com aumento das alíquotas, a holding continua oferecendo menores encargos para faixas médias e altas de rendimento em comparação à pessoa física, que chega a 27,5%.
Por que a holding ainda vale a pena?
Alíquota menor que o teto da pessoa física: Mesmo no pior cenário de reforma (até 24,24%), ainda fica abaixo de 27,5%.
Gestão profissional dos imóveis: Centralização em uma única empresa simplifica contratos, recebimentos e manutenção.
Planejamento sucessório e patrimonial: Transmissão de quotas com imposto de transmissão reduzido e sem inventário judicial.
Separação de riscos: Em caso de ações judiciais ou dívidas, o patrimônio pessoal fica protegido.
Economia de escala em custos administrativos: Escrituração, contabilidade e assessoria jurídica integradas geram eficiência.
Quando repensar a constituição da holding
Apesar dos benefícios, algumas situações podem tornar a estrutura menos atraente:
- Volume de aluguéis baixo: Para proprietários com renda de aluguel dentro das faixas iniciais (próximas de zero), a pessoa física pode pagar menos IR.
- Custos de manutenção elevados: Taxas de contador, juntas comerciais e contabilidade podem superar a economia tributária em imóveis de baixo rendimento.
- Operações esporádicas de temporada: Se a maior parte dos aluguéis for para curto prazo, o aumento de alíquota (até 24,24%) pode reduzir a vantagem.
Nesses casos, um cálculo detalhado comparando valores atuais e projetados após reforma é essencial.
Como constituir uma holding para gestão de imóveis
Montar uma holding patrimonial voltada à administração de imóveis envolve uma série de etapas que vão desde o planejamento inicial até a formalização legal e operacional da empresa.
Abaixo, apresentamos um passo a passo para você estruturar corretamente essa sociedade:
- Planejamento e diagnóstico patrimonial
- Levantamento completo do portfólio de imóveis (valores de mercado, contratos vigentes, encargos).
- Identificação dos objetivos (proteção de patrimônio, sucessão familiar, otimização tributária).
- Levantamento completo do portfólio de imóveis (valores de mercado, contratos vigentes, encargos).
- Definição da estrutura jurídica
- Escolha do tipo societário (normalmente LTDA ou S.A.).
- Estipulação do capital social (em valores ou integralização direta de imóveis).
- Distribuição de quotas (percentuais entre sócios/hedeiros).
- Escolha do tipo societário (normalmente LTDA ou S.A.).
- Elaboração do contrato social
- Descrição do objeto social (“exploração de locação de imóveis próprios”).
- Cláusulas de governança: poderes da administração, regras de entrada e saída de sócios.
- Acordos de sócios (opções de compra e venda de quotas, tag along, drag along).
- Descrição do objeto social (“exploração de locação de imóveis próprios”).
- Registro e formalização
- Protocolo do contrato social na Junta Comercial do seu Estado.
- Obtenção de CNPJ junto à Receita Federal.
- Inscrições estadual e municipal (alvará, inscrição imobiliária, ISS, se aplicável).
- Protocolo do contrato social na Junta Comercial do seu Estado.
- Integralização de imóveis
- Transferência formal dos bens ao patrimônio da holding (escrituras e registros em cartório).
- Apuração de eventuais custos de ITBI e demais taxas.
- Transferência formal dos bens ao patrimônio da holding (escrituras e registros em cartório).
- Migração de contratos de locação
- Notificação e aditamento de contratos antigos para registrar a nova pessoa jurídica como locadora.
- Revisão de cláusulas (garantias, reajustes e garantias locatícias).
- Notificação e aditamento de contratos antigos para registrar a nova pessoa jurídica como locadora.
Seguindo esses passos, você terá uma holding patrimonial estruturada para gerir seus imóveis de forma eficiente, profissional e alinhada às melhores práticas tributárias e societárias.
Conclusão
A reforma tributária trará, sim, aumento de alíquotas sobre aluguéis quando realizados por empresas, mas mesmo assim a holding patrimonial continua sendo uma alternativa eficiente para a maioria dos proprietários com volume médio a alto de renda imobiliária.
No entanto, ao combinar:
- Alíquotas menores que a pessoa física
- Planejamento sucessório e proteção patrimonial
- Gestão centralizada e profissional
— a constituição de uma holding ainda se mostra vantajosa.
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