A holding é uma estrutura societária cada vez mais adotada por famílias e empresas que desejam organizar o patrimônio, proteger bens e facilitar processos de sucessão.
Mas, quando pensamos em colocar a casa própria dentro de uma holding patrimonial, surge a dúvida: será que é preciso pagar imposto de renda (IRPF)para morar no próprio imóvel registrado na holding?
Neste artigo, a PEC Contabilidade explica em detalhes o que é uma holding, quais são suas principais vantagens ao receber imóveis, por que não há imposto de renda a pagar para residir no bem, e como constituir essa estrutura de maneira segura e eficiente.
O que é uma holding?
Uma holding é uma estrutura jurídica cujo principal objetivo é deter participações em outras empresas ou bens, como imóveis, veículos, ações e direitos.
Na prática, em vez de cada familiar ou empreendedor possuir diretamente os bens no seu nome, esses ativos são transferidos para a holding, que emite cotas ou ações correspondentes ao valor patrimonial.
Assim, os sócios detêm as quotas da holding, e a empresa, por sua vez, é a proprietária formal dos bens.
Existem diferentes tipos de holding, mas as mais comuns em gestão de patrimônio são:
- Holding familiar: Concentrada na administração de imóveis, veículos e outros ativos de família.
- Holding empresarial: Criada para controlar empresas operacionais, facilitar investimentos e reduzir riscos.
- Holding mista: Reúne tanto patrimônio imobiliário quanto participações em empresas que geram receitas.
Ao centralizar ativos em uma holding, ganha-se em governança, planejamento sucessório e muitas vezes em economia tributária, desde que bem estruturada.
Vantagens de colocar imóveis em uma holding patrimonial
Transferir a casa própria para uma holding patrimonial traz benefícios importantes, além de simplificar a vida de quem quer organizar heranças e garantir a proteção dos bens. Entre as vantagens mais relevantes, destacam-se:
Planejamento sucessório simplificado: Ao concentrar all real estate na holding, não é preciso fazer diversos inventários quando o titular falecer. Basta transferir as quotas ou ações da holding entre herdeiros, agilizando o processo de sucessão e reduzindo custos cartoriais e de assessoria.
Proteção patrimonial: Separar o patrimônio familiar da atividade operacional reduz riscos decorrentes de eventuais ações trabalhistas, cíveis ou fiscais contra os sócios. Na prática, se a holding não exerce atividades de risco, ela fica mais protegida de credores.
Governança e transparência: A gestão dos imóveis passa a seguir regras internas estabelecidas em contrato social e acordos de sócios, com decisões registradas em atas de assembleia. Isso evita conflitos familiares e garante que todos entendam as responsabilidades e direitos.
Economia de custos: Embora haja custos iniciais de constituição e manutenção da holding (contabilidade, cartório, publicações), na prática muitas famílias economizam em impostos de transmissão (“ITBI zero” em alguns municípios) e reduzem taxas de inventário.
Mora em imóvel da holding gera imposto?
Uma das dúvidas mais comuns é se, ao morar em um imóvel que pertence à holding, o sócio-residente precisa pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre esse benefício. A resposta é não. Explicamos por quê:
1.Ausência de distribuição de lucros: Morar no imóvel de sua própria holding não configura remuneração, distribuição de lucros ou benefício tributável.
A holding é só a proprietária do bem, e o sócio que reside não está recebendo nenhum valor em dinheiro, ele apenas ocupa o bem que já faz parte do patrimônio consolidado da família.
2.Posse e uso como destinação residencial: O contrato social de uma holding pode prever expressamente que um determinado imóvel está destinado ao uso residencial de um dos sócios.
Desde que isso conste em ata ou cláusula específica, o fisco reconhece que a ocupação é compatível com a natureza da sociedade e não há renda a tributar.
3.Proporcionalidade e regularidade: Para não configurar infração, é importante que a ocupação seja exercida de forma proporcional e conforme as regras da sociedade.
Em outras palavras, o sócio usa exclusivamente para moradia — não pode alugar parte do imóvel ou cobrar aluguel a terceiros, pois isso mudaria o caráter da operação e poderia gerar rendimentos tributáveis.
4.Custos e despesas: A holding pode arcar com despesas de manutenção, IPTU e condomínio, sem que isso seja considerado pró-labore ou distribuição de lucros. Esses gastos são contabilizados normalmente como despesas operacionais da empresa e não geram tributação extra para o sócio.
Em resumo, desde que seja devidamente formalizado no contrato social e nas atas de reunião de sócios, o uso residencial não implica na criação de um rendimento tributável, e, portanto, não há IRPF a recolher.
Constituindo uma holding patrimonial: passo a passo
Para aproveitar todas as vantagens de uma holding, é fundamental seguir etapas formais e contar com assessoria especializada.
Abaixo indicamos o fluxo básico para criação:
1.Planejamento e estudo inicial
- Mapeamento do patrimônio: Identifique todos os bens a serem transferidos (imóveis, veículos, participações em empresas).
- Objetivos societários: Defina se a holding servirá apenas para gestão de imóveis ou incluirá participações empresariais.
- Estratégia sucessória: Determine como será a distribuição de quotas entre herdeiros e as regras de governança.
2.Escolha da forma societária
A forma mais comum é a Limitada (Ltda.), pela simplicidade de gestão. Também é possível optar por Sociedade Anônima (S/A) em projetos de maior porte.
A Ltda. oferece flexibilidade na redação de contrato social e protege o sócio limitando sua responsabilidade ao capital investido.
3.Elaboração do contrato social
- Capital social: Define as quotas e o valor atribuído a cada bem transferido.
- Objeto social: Descreve as atividades principais, como “administração de bens próprios” ou “aquisição e venda de imóveis”.
- Cláusulas de destinação: Insira cláusulas que permitam o uso residencial de determinados imóveis pelos sócios, estabelecendo critérios claros.
- Regras de sucessão: Determine como quotas serão transferidas em caso de falecimento, incluindo direito de preferência entre familiares.
4.Registro e formalizações
- Junta Comercial ou Cartório: Registre a sociedade e obtenha o NIRE.
- Receita Federal: Solicite o CNPJ da holding.
- Inscrição municipal: Dependendo da atividade, abra inscrição de ISS.
- ITBI e registros imobiliários: Verifique se há isenção de ITBI em transferência para holding; registre as transferências no Cartório de Imóveis.
Conclusão
Constituir e administrar uma holding patrimonial exige um planejamento cuidadoso, mas os benefícios são amplos.
Se você quer profissionalizar a gestão do seu patrimônio imobiliário e preparar uma sucessão tranquila, conte com a PEC Contabilidade.
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