É preciso pagar imposto para morar na própria casa que esta na holding?

A holding é uma estrutura societária cada vez mais adotada por famílias e empresas que desejam organizar o patrimônio, proteger bens e facilitar processos de sucessão. 

Mas, quando pensamos em colocar a casa própria dentro de uma holding patrimonial, surge a dúvida: será que é preciso pagar imposto de renda (IRPF)para morar no próprio imóvel registrado na holding? 

Neste artigo, a PEC Contabilidade explica em detalhes o que é uma holding, quais são suas principais vantagens ao receber imóveis, por que não há imposto de renda a pagar para residir no bem, e como constituir essa estrutura de maneira segura e eficiente.

O que é uma holding?

Uma holding é uma estrutura jurídica cujo principal objetivo é deter participações em outras empresas ou bens, como imóveis, veículos, ações e direitos. 

Na prática, em vez de cada familiar ou empreendedor possuir diretamente os bens no seu nome, esses ativos são transferidos para a holding, que emite cotas ou ações correspondentes ao valor patrimonial. 

Assim, os sócios detêm as quotas da holding, e a empresa, por sua vez, é a proprietária formal dos bens.

Existem diferentes tipos de holding, mas as mais comuns em gestão de patrimônio são:

  • Holding familiar: Concentrada na administração de imóveis, veículos e outros ativos de família.
  • Holding empresarial: Criada para controlar empresas operacionais, facilitar investimentos e reduzir riscos.
  • Holding mista: Reúne tanto patrimônio imobiliário quanto participações em empresas que geram receitas.

Ao centralizar ativos em uma holding, ganha-se em governança, planejamento sucessório e muitas vezes em economia tributária, desde que bem estruturada.

Vantagens de colocar imóveis em uma holding patrimonial

Transferir a casa própria para uma holding patrimonial traz benefícios importantes, além de simplificar a vida de quem quer organizar heranças e garantir a proteção dos bens. Entre as vantagens mais relevantes, destacam-se:

Planejamento sucessório simplificado: Ao concentrar all real estate na holding, não é preciso fazer diversos inventários quando o titular falecer. Basta transferir as quotas ou ações da holding entre herdeiros, agilizando o processo de sucessão e reduzindo custos cartoriais e de assessoria.

Proteção patrimonial: Separar o patrimônio familiar da atividade operacional reduz riscos decorrentes de eventuais ações trabalhistas, cíveis ou fiscais contra os sócios. Na prática, se a holding não exerce atividades de risco, ela fica mais protegida de credores.

Governança e transparência: A gestão dos imóveis passa a seguir regras internas estabelecidas em contrato social e acordos de sócios, com decisões registradas em atas de assembleia. Isso evita conflitos familiares e garante que todos entendam as responsabilidades e direitos.

Economia de custos: Embora haja custos iniciais de constituição e manutenção da holding (contabilidade, cartório, publicações), na prática muitas famílias economizam em impostos de transmissão (“ITBI zero” em alguns municípios) e reduzem taxas de inventário.

Mora em imóvel da holding gera imposto?

Uma das dúvidas mais comuns é se, ao morar em um imóvel que pertence à holding, o sócio-residente precisa pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre esse benefício. A resposta é não. Explicamos por quê:

1.Ausência de distribuição de lucros: Morar no imóvel de sua própria holding não configura remuneração, distribuição de lucros ou benefício tributável. 

A holding é só a proprietária do bem, e o sócio que reside não está recebendo nenhum valor em dinheiro, ele apenas ocupa o bem que já faz parte do patrimônio consolidado da família.

2.Posse e uso como destinação residencial: O contrato social de uma holding pode prever expressamente que um determinado imóvel está destinado ao uso residencial de um dos sócios. 

Desde que isso conste em ata ou cláusula específica, o fisco reconhece que a ocupação é compatível com a natureza da sociedade e não há renda a tributar.

3.Proporcionalidade e regularidade: Para não configurar infração, é importante que a ocupação seja exercida de forma proporcional e conforme as regras da sociedade. 

Em outras palavras, o sócio usa exclusivamente para moradia — não pode alugar parte do imóvel ou cobrar aluguel a terceiros, pois isso mudaria o caráter da operação e poderia gerar rendimentos tributáveis.

4.Custos e despesas: A holding pode arcar com despesas de manutenção, IPTU e condomínio, sem que isso seja considerado pró-labore ou distribuição de lucros. Esses gastos são contabilizados normalmente como despesas operacionais da empresa e não geram tributação extra para o sócio.

Em resumo, desde que seja devidamente formalizado no contrato social e nas atas de reunião de sócios, o uso residencial não implica na criação de um rendimento tributável, e, portanto, não há IRPF a recolher.

Constituindo uma holding patrimonial: passo a passo

Para aproveitar todas as vantagens de uma holding, é fundamental seguir etapas formais e contar com assessoria especializada. 

Abaixo indicamos o fluxo básico para criação:

1.Planejamento e estudo inicial

  • Mapeamento do patrimônio: Identifique todos os bens a serem transferidos (imóveis, veículos, participações em empresas).
  • Objetivos societários: Defina se a holding servirá apenas para gestão de imóveis ou incluirá participações empresariais.
  • Estratégia sucessória: Determine como será a distribuição de quotas entre herdeiros e as regras de governança.

2.Escolha da forma societária

A forma mais comum é a Limitada (Ltda.), pela simplicidade de gestão. Também é possível optar por Sociedade Anônima (S/A) em projetos de maior porte. 

A Ltda. oferece flexibilidade na redação de contrato social e protege o sócio limitando sua responsabilidade ao capital investido.

3.Elaboração do contrato social

  • Capital social: Define as quotas e o valor atribuído a cada bem transferido.
  • Objeto social: Descreve as atividades principais, como “administração de bens próprios” ou “aquisição e venda de imóveis”.
  • Cláusulas de destinação: Insira cláusulas que permitam o uso residencial de determinados imóveis pelos sócios, estabelecendo critérios claros.
  • Regras de sucessão: Determine como quotas serão transferidas em caso de falecimento, incluindo direito de preferência entre familiares.

4.Registro e formalizações

  • Junta Comercial ou Cartório: Registre a sociedade e obtenha o NIRE.
  • Receita Federal: Solicite o CNPJ da holding.
  • Inscrição municipal: Dependendo da atividade, abra inscrição de ISS.
  • ITBI e registros imobiliários: Verifique se há isenção de ITBI em transferência para holding; registre as transferências no Cartório de Imóveis.

Conclusão

Constituir e administrar uma holding patrimonial exige um planejamento cuidadoso, mas os benefícios são amplos. 

Se você quer profissionalizar a gestão do seu patrimônio imobiliário e preparar uma sucessão tranquila, conte com a PEC Contabilidade

Nossos serviços de contabilidade para holdings e planejamento sucessório garantem que você aproveite todas as vantagens dessa estrutura, com segurança jurídica e eficiência tributária. 

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Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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