Como declarar pró-labore e distribuição de lucro no Imposto de Renda

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitos empresários, sócios e profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica têm dúvidas sobre como declarar o pró-labore e a distribuição de lucros corretamente.

Esses dois rendimentos possuem tratamentos distintos na legislação, e compreender como lançá-los da forma correta é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.

Neste artigo, a equipe da PEC Contabilidade preparou um guia completo explicando o que é o pró-labore, como ele se difere da distribuição de lucros e como declarar ambos corretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração paga ao sócio ou titular de uma empresa pelo trabalho que ele efetivamente exerce na administração do negócio. Diferente da distribuição de lucros, o pró-labore é considerado uma remuneração tributável, ou seja, está sujeito à tributação de INSS e IR.

Características do pró-labore:

  • Obrigatório para sócios que atuam na empresa;
  • É uma despesa contábil e operacional da empresa;
  • Sobre ele incide contribuição previdenciária (INSS) e Imposto de Renda (IRRF);
  • Deve ser declarado como rendimento tributável pelo beneficiário no IRPF.

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o repasse dos lucros líquidos da empresa aos seus sócios, conforme previsto no contrato social. Esse repasse pode ser feito mensalmente, trimestralmente ou anualmente, desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações contábeis e fiscais.

Características da distribuição de lucros:

  • Não está sujeita ao IRPF se a empresa estiver com a escrituração contábil em dia;
  • Não incide contribuição previdenciária;
  • É isenta de imposto para o sócio que a recebe, desde que apurada corretamente.

📌 Atenção: Para que a distribuição de lucros seja considerada isenta, é indispensável que a empresa tenha livros contábeis regularmente escriturados por contador habilitado, especialmente nos casos de empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.


Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros

CritérioPró-laboreDistribuição de Lucros
NaturezaRemuneração pelo trabalhoRetorno sobre o capital investido
ObrigatoriedadeObrigatório para sócio que trabalhaOpcional, conforme apuração de lucros
TributaçãoINSS + IRIsento de IR (com contabilidade regular)
Declaração no IRRendimento tributávelRendimento isento

Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda

O pró-labore recebido durante o ano-calendário deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando:

  1. Nome e CNPJ da fonte pagadora (a empresa da qual o contribuinte é sócio);
  2. Valor bruto recebido durante o ano;
  3. Valor do IR retido na fonte, se houver;
  4. Valor da contribuição ao INSS, quando recolhida via GPS ou descontada da folha.

Onde encontrar essas informações?

  • Contracheques ou comprovantes mensais de pagamento;
  • Informe de rendimentos emitido pela contabilidade da empresa;
  • Guias de INSS pagas (quando recolhidas em separado).

💡 Dica: Utilize os informes emitidos pela empresa para evitar erros de digitação e garantir que os valores declarados batem com os que a Receita já tem em seus sistemas.


Como declarar a distribuição de lucros no IRPF

A distribuição de lucros recebida deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, utilizando o código: Lucros e dividendos recebidos”.

Preencha os campos com:

  1. CNPJ e nome da empresa que efetuou o pagamento;
  2. Valor total dos lucros recebidos no ano-calendário.

📌 Importante: Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, também é possível distribuir lucros isentos, desde que a contabilidade esteja regular e o lucro tenha sido devidamente apurado.


Exemplo prático de declaração

Imagine que João é sócio-administrador de uma empresa optante pelo Lucro Presumido. Durante o ano de 2024, ele recebeu:

  • R$ 5.000 mensais de pró-labore (total de R$ 60.000);
  • R$ 100.000 de lucros distribuídos, conforme apurado na contabilidade.

Na sua declaração do IRPF 2025, João deverá:

Preencher a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com:

  • CNPJ da empresa;
  • Total de R$ 60.000;
  • Informar os valores do IRRF e do INSS, caso existam.

Preencher a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com:

  • CNPJ da empresa;
  • Valor de R$ 100.000.

Cuidados essenciais ao declarar pró-labore e lucros

1. Mantenha a contabilidade em dia: A isenção da distribuição de lucros depende da escrituração contábil regular. Caso contrário, a Receita poderá entender que o valor distribuído é “disfarçado de salário” e cobrar imposto sobre ele.

2. Evite distribuir mais do que o lucro apurado: Distribuir lucros acima do resultado contábil da empresa pode levantar suspeitas na Receita Federal e gerar fiscalização.

3. Separe corretamente os valores: É comum encontrar declarações onde todo o valor recebido é lançado como pró-labore, aumentando o imposto indevidamente. Garanta que os valores estejam separados por natureza.

4. Recolha corretamente o INSS sobre o pró-labore: O pró-labore está sujeito à contribuição de 11% de INSS, limitado ao teto do regime geral. Esse valor pode ser descontado da base tributável na declaração do IR.


Dúvidas frequentes

  • Todo sócio precisa receber pró-labore?

Não. Apenas os sócios que exercem atividades administrativas na empresa são obrigados a receber pró-labore. Sócios investidores (que não atuam na gestão) podem apenas receber lucros.

  • É possível pagar só distribuição de lucros e não pagar pró-labore?

Não é recomendado. A Receita Federal exige o pagamento de pró-labore para sócios que exercem funções na empresa. O pagamento apenas de lucros pode ser interpretado como tentativa de evasão fiscal.

  • Posso distribuir lucros se a empresa estiver no prejuízo?

Não. A distribuição de lucros só é permitida quando a empresa possui lucros apurados na contabilidade. Em caso de prejuízo fiscal, não há base legal para fazer distribuições.

Conclusão

Declarar corretamente o pró-labore e a distribuição de lucros no Imposto de Renda é fundamental para garantir conformidade fiscal, evitar problemas com a Receita Federal e aproveitar ao máximo os benefícios disponíveis.

Contar com o apoio de um escritório de contabilidade especializado, como a PEC Contabilidade, faz toda a diferença para manter a empresa regularizada, aproveitar oportunidades de economia tributária e manter a sua declaração de IR sem erros.

📞 Precisa de ajuda para organizar sua contabilidade e declarar seu IRPF com segurança? Entre em contato com a PEC Contabilidade e fale com um de nossos especialistas!

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Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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