Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitos empresários, sócios e profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica têm dúvidas sobre como declarar o pró-labore e a distribuição de lucros corretamente.
Esses dois rendimentos possuem tratamentos distintos na legislação, e compreender como lançá-los da forma correta é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.
Neste artigo, a equipe da PEC Contabilidade preparou um guia completo explicando o que é o pró-labore, como ele se difere da distribuição de lucros e como declarar ambos corretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração paga ao sócio ou titular de uma empresa pelo trabalho que ele efetivamente exerce na administração do negócio. Diferente da distribuição de lucros, o pró-labore é considerado uma remuneração tributável, ou seja, está sujeito à tributação de INSS e IR.
Características do pró-labore:
- Obrigatório para sócios que atuam na empresa;
- É uma despesa contábil e operacional da empresa;
- Sobre ele incide contribuição previdenciária (INSS) e Imposto de Renda (IRRF);
- Deve ser declarado como rendimento tributável pelo beneficiário no IRPF.
O que é distribuição de lucros?
A distribuição de lucros é o repasse dos lucros líquidos da empresa aos seus sócios, conforme previsto no contrato social. Esse repasse pode ser feito mensalmente, trimestralmente ou anualmente, desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações contábeis e fiscais.
Características da distribuição de lucros:
- Não está sujeita ao IRPF se a empresa estiver com a escrituração contábil em dia;
- Não incide contribuição previdenciária;
- É isenta de imposto para o sócio que a recebe, desde que apurada corretamente.
📌 Atenção: Para que a distribuição de lucros seja considerada isenta, é indispensável que a empresa tenha livros contábeis regularmente escriturados por contador habilitado, especialmente nos casos de empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros
Critério | Pró-labore | Distribuição de Lucros |
---|---|---|
Natureza | Remuneração pelo trabalho | Retorno sobre o capital investido |
Obrigatoriedade | Obrigatório para sócio que trabalha | Opcional, conforme apuração de lucros |
Tributação | INSS + IR | Isento de IR (com contabilidade regular) |
Declaração no IR | Rendimento tributável | Rendimento isento |
Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda
O pró-labore recebido durante o ano-calendário deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando:
- Nome e CNPJ da fonte pagadora (a empresa da qual o contribuinte é sócio);
- Valor bruto recebido durante o ano;
- Valor do IR retido na fonte, se houver;
- Valor da contribuição ao INSS, quando recolhida via GPS ou descontada da folha.
Onde encontrar essas informações?
- Contracheques ou comprovantes mensais de pagamento;
- Informe de rendimentos emitido pela contabilidade da empresa;
- Guias de INSS pagas (quando recolhidas em separado).
💡 Dica: Utilize os informes emitidos pela empresa para evitar erros de digitação e garantir que os valores declarados batem com os que a Receita já tem em seus sistemas.
Como declarar a distribuição de lucros no IRPF
A distribuição de lucros recebida deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, utilizando o código: Lucros e dividendos recebidos”.
Preencha os campos com:
- CNPJ e nome da empresa que efetuou o pagamento;
- Valor total dos lucros recebidos no ano-calendário.
📌 Importante: Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, também é possível distribuir lucros isentos, desde que a contabilidade esteja regular e o lucro tenha sido devidamente apurado.
Exemplo prático de declaração
Imagine que João é sócio-administrador de uma empresa optante pelo Lucro Presumido. Durante o ano de 2024, ele recebeu:
- R$ 5.000 mensais de pró-labore (total de R$ 60.000);
- R$ 100.000 de lucros distribuídos, conforme apurado na contabilidade.
Na sua declaração do IRPF 2025, João deverá:
Preencher a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com:
- CNPJ da empresa;
- Total de R$ 60.000;
- Informar os valores do IRRF e do INSS, caso existam.
Preencher a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com:
- CNPJ da empresa;
- Valor de R$ 100.000.
Cuidados essenciais ao declarar pró-labore e lucros
1. Mantenha a contabilidade em dia: A isenção da distribuição de lucros depende da escrituração contábil regular. Caso contrário, a Receita poderá entender que o valor distribuído é “disfarçado de salário” e cobrar imposto sobre ele.
2. Evite distribuir mais do que o lucro apurado: Distribuir lucros acima do resultado contábil da empresa pode levantar suspeitas na Receita Federal e gerar fiscalização.
3. Separe corretamente os valores: É comum encontrar declarações onde todo o valor recebido é lançado como pró-labore, aumentando o imposto indevidamente. Garanta que os valores estejam separados por natureza.
4. Recolha corretamente o INSS sobre o pró-labore: O pró-labore está sujeito à contribuição de 11% de INSS, limitado ao teto do regime geral. Esse valor pode ser descontado da base tributável na declaração do IR.
Dúvidas frequentes
- Todo sócio precisa receber pró-labore?
Não. Apenas os sócios que exercem atividades administrativas na empresa são obrigados a receber pró-labore. Sócios investidores (que não atuam na gestão) podem apenas receber lucros.
- É possível pagar só distribuição de lucros e não pagar pró-labore?
Não é recomendado. A Receita Federal exige o pagamento de pró-labore para sócios que exercem funções na empresa. O pagamento apenas de lucros pode ser interpretado como tentativa de evasão fiscal.
- Posso distribuir lucros se a empresa estiver no prejuízo?
Não. A distribuição de lucros só é permitida quando a empresa possui lucros apurados na contabilidade. Em caso de prejuízo fiscal, não há base legal para fazer distribuições.
Conclusão
Declarar corretamente o pró-labore e a distribuição de lucros no Imposto de Renda é fundamental para garantir conformidade fiscal, evitar problemas com a Receita Federal e aproveitar ao máximo os benefícios disponíveis.
Contar com o apoio de um escritório de contabilidade especializado, como a PEC Contabilidade, faz toda a diferença para manter a empresa regularizada, aproveitar oportunidades de economia tributária e manter a sua declaração de IR sem erros.
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