Como funcionam os impostos para dentistas na pessoa física?

Os impostos para dentistas na pessoa física são uma questão importante para profissionais da área de odontologia que atuam de forma autônoma e desejam manter sua situação fiscal em ordem.

Este artigo aborda como esses impostos funcionam, quais tributos são aplicáveis e os melhores caminhos para garantir que suas obrigações sejam cumpridas sem surpresas.

Entendendo os impostos para dentistas na pessoa física

Conforme a legislação vigente, dentistas que trabalham sem um CNPJ, ou seja, atuando como pessoa física, devem realizar contribuições mensais sobre seus rendimentos.

Na prática, isso inclui o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota é progressiva, podendo chegar até 27,5%, de acordo com a faixa de rendimento.

Tabela de alíquotas do IRPF para dentistas

Abaixo está a tabela vigente do IRPF, que dentistas pessoa física devem considerar ao calcular seus impostos:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20IsentoIsento
De 2.259,21 até 2.826,657,50169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,50662,66
Acima de 4.664,6827,50896,00

Como ocorre o recolhimento do IRPF para dentistas autônomos?

Para dentistas que atuam como autônomos, o recolhimento do IRPF se dá de acordo com o rendimento mensal, e eles são responsáveis por esse pagamento através do sistema Carnê-Leão Web. Esse sistema é utilizado para registrar e recolher o imposto sobre valores recebidos de pessoas físicas.

Quando o dentista presta serviços para pessoas jurídicas, o IRPF é retido diretamente pela empresa contratante, facilitando o processo, pois não é necessário o uso do Carnê-Leão.

O ISS e sua aplicação para dentistas

Outro imposto importante para dentistas na pessoa física é o Imposto Sobre Serviços (ISS), que incide sobre a prestação de serviços.

Sendo um tributo municipal, o ISS varia de acordo com a localidade, normalmente entre 2% e 5% sobre o valor dos serviços prestados. Assim, o dentista precisa verificar junto à prefeitura qual é a alíquota aplicada na sua cidade.

Exemplo de cálculo do ISS para dentistas

Suponha que o dentista preste um serviço de R$ 5.000,00 em uma cidade onde o ISS é de 3%. O cálculo seria o seguinte:

  • Valor do serviço: R$ 5.000,00
  • Alíquota do ISS: 3%
  • ISS a pagar: R$ 150,00

Contribuição para o INSS

Independente do regime de atuação, o dentista como pessoa física deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. A alíquota de contribuição para autônomos varia entre 11% e 20%, dependendo do plano escolhido.

O cálculo do INSS é feito com base no valor mensal que o dentista declara como rendimento. Por exemplo, se o rendimento mensal é de R$ 5.000,00, e ele opta por contribuir com 11%, o valor a ser pago será de R$ 550,00.

É vantajoso para o dentista atuar como pessoa física?

Muitos profissionais da odontologia optam por atuar como pessoa física, mas essa escolha pode resultar em uma carga tributária elevada. A modalidade de pessoa física exige contribuições altas para o IRPF e o ISS, o que pode pesar financeiramente.

Dentistas que analisam sua situação com o apoio de uma contabilidade especializada podem perceber que atuar com um CNPJ é mais vantajoso. Para isso, eles podem optar por regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, que permitem alíquotas reduzidas.

Simples Nacional: uma opção vantajosa para dentistas

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que permite reduzir a carga tributária para dentistas com CNPJ. Neste regime, os profissionais podem recolher tributos com alíquotas a partir de 6%, dependendo de seu faturamento e do volume de despesas com folha de pagamento.

No Simples Nacional, a atuação do dentista se enquadra no Anexo III (com alíquotas a partir de 6%) ou Anexo V (com alíquotas a partir de 15,5%), dependendo das despesas com salários e pró-labore.

Lucro Presumido: outra possibilidade para dentistas

Quando o Simples Nacional não é a opção mais adequada, o Lucro Presumido é uma alternativa que ainda assim oferece uma carga tributária mais leve que a pessoa física.

No Lucro Presumido, os impostos federais têm uma alíquota de 11,33%, com o acréscimo do ISS entre 2% e 5%, dependendo da cidade. A alíquota total, portanto, varia de 13,33% a 16,33%, conforme a localidade.

Impostos para dentistas na pessoa física: vantagens e desvantagens

Agora que você sabe como funcionam os impostos para dentistas na pessoa física, é importante avaliar as vantagens e desvantagens dessa modalidade:

Vantagens da Pessoa Física:

  • Simplicidade no início da carreira, sem a necessidade de abrir um CNPJ.
  • Menos burocracia inicial para dentistas que ainda estão consolidando sua clientela.

Desvantagens da Pessoa Física:

  • Alíquotas elevadas do IRPF, podendo atingir até 27,5%.
  • Necessidade de arcar com o ISS individualmente, além da contribuição ao INSS.
  • Maior carga tributária comparada à atuação como pessoa jurídica.

A importância de um contador especializado para dentistas

Para otimizar o pagamento de impostos e garantir que todas as obrigações fiscais estejam em dia, é fundamental contar com a assessoria de uma contabilidade especializada, como a PEC Contabilidade.

Um contador com experiência no setor da saúde pode orientar o dentista na escolha do melhor regime tributário, promovendo economia e segurança jurídica.

Além disso, a PEC Contabilidade oferece suporte completo para o planejamento tributário e acompanhamento das obrigações fiscais, ajudando o profissional a focar em sua prática odontológica.

Conclusão

A compreensão dos impostos para dentistas na pessoa física é fundamental para que os profissionais da odontologia façam uma gestão eficiente de suas obrigações tributárias. Se você é dentista e deseja simplificar sua rotina fiscal, entre em contato com a PEC Contabilidade.

Nossa equipe de especialistas está preparada para ajudar você a economizar de forma legal e eficiente, ajustando seu regime de tributação às necessidades do seu negócio.

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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