A constituição de uma holding tem se tornado uma estratégia muito utilizada por empresários, investidores, médicos, dentistas e famílias que buscam proteção patrimonial, planejamento sucessório e otimização tributária.
Porém, uma dúvida que surge com frequência no processo de abertura de uma holding é: “Holding pode ser optante pelo Simples Nacional?”.
Essa é uma pergunta extremamente válida e que merece uma análise cuidadosa, pois envolve uma combinação de legislação societária, tributária e as regras específicas do regime simplificado.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva:
- O que é uma holding;
- Se é possível abrir uma holding no Simples Nacional;
- Quais são as limitações da legislação;
- Quais são os regimes tributários possíveis para uma holding;
- E como escolher a melhor estrutura para sua realidade.
💼 O que é uma holding?
De forma simples, uma holding é uma empresa criada para deter participação societária em outras empresas ou ativos, como imóveis, ações e investimentos financeiros.
Existem basicamente dois tipos principais de holding:
- Holding patrimonial: utilizada para gestão de bens e patrimônios familiares, especialmente imóveis;
- Holding empresarial: estrutura criada para administrar participações em outras empresas operacionais.
A função da holding, portanto, não é prestar serviços nem vender produtos diretamente, mas sim controlar, gerir e proteger o patrimônio.
⚖️ Holding pode ter CNPJ no Simples Nacional?
A resposta direta e objetiva é: não, uma holding não pode ser optante pelo Simples Nacional.
O motivo está no próprio texto da Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional. Essa legislação estabelece uma série de vedações para empresas que desejam aderir ao regime simplificado. Dentre essas vedações, está a seguinte:
Art. 17, inciso X – Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.
Ou seja, qualquer empresa que tenha participação em outras empresas — como é o caso da holding — não pode optar pelo Simples Nacional.
Além disso, no caso específico das holdings patrimoniais, que têm como atividade a gestão de bens próprios, como imóveis, existe mais uma restrição:
A atividade de locação de bens próprios não está prevista entre as atividades permitidas no Simples Nacional.
Portanto, sob qualquer uma das formas — seja holding patrimonial ou empresarial —, a empresa não é elegível para o Simples Nacional.
🚫 Por que o Simples Nacional não aceita holdings?
O Simples Nacional foi criado para atender empresas de pequeno porte, com atividade produtiva, comercial ou de prestação de serviços, com o objetivo de estimular o empreendedorismo, a formalização e simplificar a carga tributária.
A holding, por definição, não exerce atividade produtiva direta, mas sim de gestão e controle patrimonial ou societário. Isso foge dos critérios estabelecidos para o regime.
Além disso, o legislador criou essa vedação para evitar que empresas usem o Simples Nacional como meio de planejamento tributário agressivo, por meio de estruturas que poderiam gerar acúmulo patrimonial ou transferências de recursos entre empresas de forma simplificada.
🔍 Então, qual é o regime tributário para uma holding?
Embora não possa estar no Simples Nacional, uma holding pode optar por dois regimes tributários:
1. Lucro Presumido
É o regime mais utilizado por holdings, especialmente as patrimoniais que têm como principal atividade a locação de imóveis próprios.
O Lucro Presumido é vantajoso porque a tributação incide sobre uma base de cálculo presumida, e não sobre o lucro efetivo, o que, na prática, pode gerar economia tributária, principalmente quando comparado ao Lucro Real.
Na locação de imóveis, por exemplo, a presunção de lucro para IRPJ é de 32%, e sobre esse valor são aplicadas as alíquotas dos impostos federais.
Em termos gerais, a carga tributária para uma holding no Lucro Presumido que faz locação de bens gira em torno de 11,33% sobre o faturamento bruto, além do ISS (Imposto Sobre Serviços), que varia de 2% a 5% dependendo da legislação municipal.
2. Lucro Real
É obrigatório para holdings que:
- Tenham receitas superiores a R$ 78 milhões anuais;
- Ou exerçam determinadas atividades específicas, como instituições financeiras.
No Lucro Real, os impostos incidem sobre o lucro efetivo da empresa, após apuração contábil, o que pode ser vantajoso ou não, dependendo da situação financeira da holding.
🏢 Holding de imóveis e a tributação
A holding patrimonial focada em gestão de imóveis próprios tributa sua receita de locação no Lucro Presumido ou Lucro Real.
É importante destacar que, mesmo fora do Simples Nacional, a holding patrimonial pode trazer economia tributária relevante em comparação à tributação na pessoa física, onde o aluguel paga até 27,5% de IRPF, sem possibilidade de dedução ampla de despesas.
Na pessoa jurídica, além de uma carga menor (média de 11% a 14%), a holding permite:
- Dedução de despesas como IPTU, condomínio, manutenção, reforma e administração;
- Planejamento sucessório, sem necessidade de inventário;
- Blindagem patrimonial contra riscos da atividade pessoal ou empresarial dos sócios.
⚙️ Holding empresarial: como funciona a tributação?
A holding empresarial, que detém participação em outras empresas operacionais, também não pode ser do Simples Nacional.
Nessa estrutura, a holding recebe lucros e dividendos das empresas controladas, que são isentos de imposto de renda na pessoa jurídica da holding, conforme a legislação atual.
A tributação, nesse caso, ocorre nas empresas operacionais, que podem estar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — a restrição ao Simples se aplica à holding, mas não às empresas que ela controla.
🔑 Vantagens de abrir uma holding, mesmo fora do Simples Nacional
Apesar de não poder se enquadrar no Simples, abrir uma holding oferece benefícios muito relevantes:
- Planejamento sucessório eficiente: Evita inventário, custos judiciais e conflitos familiares na sucessão dos bens;
- Proteção patrimonial: Separa o patrimônio pessoal dos riscos da atividade econômica dos sócios;
- Economia tributária: Permite uma carga menor na locação de imóveis e no recebimento de dividendos;
- Organização societária: Facilita a gestão de participações, imóveis e investimentos;
- Facilidade na venda ou transferência de patrimônio: A transferência de cotas da holding é muito mais simples do que a transferência direta dos imóveis.
⚠️ Cuidados importantes ao abrir uma holding
Antes de constituir uma holding, é essencial realizar:
- Estudo detalhado da estrutura patrimonial e societária;
- Análise dos custos de manutenção, incluindo contabilidade, taxas e tributos;
- Planejamento tributário personalizado, para avaliar se realmente vale a pena em cada caso.
Uma decisão precipitada, sem análise técnica, pode gerar mais custos do que benefícios.
✅ Conclusão: Holding no Simples Nacional é possível?
Não, holding não pode ter CNPJ no Simples Nacional. Essa vedação está prevista na própria Lei do Simples, tanto para holdings patrimoniais quanto para holdings empresariais.
Porém, isso não significa que abrir uma holding não seja vantajoso. Pelo contrário! Mesmo fora do Simples, ela oferece benefícios importantes em termos de sucessão patrimonial, segurança jurídica, organização societária e até redução de carga tributária, especialmente na locação de imóveis.
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