Quando o assunto é o Imposto de Renda para médicos, muitas dúvidas começam a surgir, incluindo questões como obrigatoriedade, despesas dedutíveis, documentos necessários e outros itens.
Sabendo disso, a PEC Contabilidade, sua consultoria contábil especializada em profissionais da saúde, decidiu preparar um conteúdo completo, com as principais perguntas e respostas sobre o tema.
Para saber mais, tirar todas as suas dúvidas e evitar problemas com a Receita Federal, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Imposto de renda para médicos: quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal, precisam declarar o Imposto de Renda, todos aqueles que preencham um ou mais dos seguintes requisitos:
- Tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Receberam durante o ano anterior, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo venda de imóveis, veículos, dentre outros itens.
- Compraram ou venderam ações, criptomoedas e outros ativos no mercado financeiro;
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- São estrangeiros residentes no Brasil;
- Exerceram atividade rural e auferiram receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Com base na legislação em vigor e nas orientações do fisco, podem ser informados como dependentes no Imposto de Renda:
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
- Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
- Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
- Pais, avós e bisavós que não estejam obrigados a entregar a própria declaração;
- Incapaz sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
- Jovem de até 21 anos sob a guarda do contribuinte.
Imposto de renda para médicos: quais os documentos necessários?
Quando o assunto é o imposto de renda para médicos, os profissionais devem separar tudo que comprova o recebimento de valores no ano passado, a posse de bens, bem como a compra e venda de bens, como imóveis, veículos, joias e obras de arte.
Sendo assim, recomendamos que você organize e separe os seguintes documentos e comprovantes:
- Última declaração de IRPF, caso possua;
- Informes de rendimentos bancários;
- Planilhas de compra e venda de ações e criptomoedas;
- Informe de rendimento de aplicações financeiras;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore e/ou distribuição de lucros;
- Despesas com educação, despesas médicas, informe de pagamento do plano de saúde;
- Informe de rendimento de aposentadoria;
- Valor de pensão alimentícia e aluguéis (pagos ou recebidos);
- Informe de rendimento de planos de previdência privada;
- Nome, data de nascimento e CPF de dependentes;
- Documentos comprobatórios de compra ou venda de bens no ano anterior.
Além disso, você precisará fornecer seus dados bancários para o depósito de uma possível restituição de IR. Caso possua chave PIX do tipo CPF, melhor, pois assim você receberá a restituição mais rápido.
Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?
Quando tratamos do Imposto de Renda para médicos, outra dúvida muito comum é a que diz respeito às despesas de caráter dedutível.
De acordo com a legislação em vigor, os contribuintes podem aproveitar alguns tipos de despesas para obter abatimento na base de cálculo do IR. São despesas dedutíveis no Imposto de Renda:
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Despesas médicas em geral (sem valor limite);
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.
Aproveitar as deduções corretamente é importante para obter economia no pagamento do imposto ou em alguns casos, até mesmo uma restituição. Para isso, faça a sua declaração com quem entende do assunto, conte com a PEC Contabilidade.
Imposto de renda para médicos: declaração simples ou completa?
A escolha entre a declaração simples ou completa de imposto de renda depende do volume de despesas dedutíveis que o contribuinte teve ao longo do ano-calendário anterior.
- Declaração Simples: A declaração simples é indicada para contribuintes que não tiveram despesas dedutíveis significativas, como gastos com saúde, educação e previdência privada. Nessa modalidade, o contribuinte tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável.
- Declaração Completa: Já a declaração completa é indicada para contribuintes que tiveram despesas significativas com saúde, educação e previdência privada. Nessa modalidade, o contribuinte tem direito a utilizar tais despesas para abater o IR, reduzindo assim o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição.
É importante lembrar que a escolha entre a declaração simples ou completa deve ser feita com cuidado, levando em consideração todas as despesas e receitas do ano anterior, para garantir a maior economia possível no imposto devido.
Além disso, é fundamental que a declaração seja preenchida corretamente e dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar multas e outros problemas com o fisco.
Imposto de renda para médicos: o que acontece com quem não declarar?
Quem não declarar o Imposto de Renda pode estar sujeito a uma série de sanções por parte da Receita Federal.
- Multa: A Receita Federal cobra uma multa pelo atraso ou pela não entrega da declaração do Imposto de Renda.
- Impedimento de obter financiamentos: A falta da declaração do Imposto de Renda pode prejudicar a obtenção de financiamentos e empréstimos bancários.
- Restrição de CPF: A falta de declaração também pode levar à restrição do CPF do contribuinte, o que impede a abertura de contas bancárias, a emissão de passaportes e a obtenção de cartões de crédito, por exemplo.
- Processo judicial: Em casos mais graves, a Receita Federal pode abrir um processo judicial contra o contribuinte que não declarou o Imposto de Renda, o que pode resultar em condenações com pena de reclusão e multa.
Por isso, é fundamental que o contribuinte esteja em dia com as suas obrigações fiscais e realize a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
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