Nutricionista pode ser MEI? Essa é uma dúvida comum entre profissionais da área de nutrição que precisam de um CNPJ para prestar serviços como PJ ou que buscam uma alternativa para pagar menos impostos.
Sabendo disso, o time da PEC Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em profissionais da saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui, além de conferir se nutricionista pode ser MEI, você vai descobrir o que é preciso para abrir um CNPJ e os benefícios que essa decisão pode proporcionar. Para saber mais e conferir o que separamos para você, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
O que é MEI?
MEI (Microempreendedor Individual), é um tipo de empresa que surgiu através da Lei Complementar 128/08, com o objetivo de incentivar a formalização de determinadas atividades e micro negócios.
Desde que surgiu, o MEI é uma opção que faz muito sucesso, principalmente em função dos benefícios que esse modelo de negócio pode oferecer, incluindo:
- Processo de abertura da empresa simplificado;
- Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única mensal;
- Acesso do empreendedor a Previdência Social;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Permissão para contratar 1 funcionário;
- Dentre outros benefícios importantes.
No entanto, o que nem todo mundo sabe, é que esse tipo de empresa possui limitações, como por exemplo, o faturamento anual de até R$ 81 mil e o fato de não estar disponível para todos os tipos de atividades.
Por sua vez, diante das limitações em questão, fica a pergunta “nutricionista pode ser MEI?” Isso é o que você vai descobrir no próximo tópico.
Nutricionista pode ser MEI?
Indo direto ao ponto, precisamos esclarecer para você que chegou até aqui, que de acordo com a legislação em vigor, nutricionista não pode ser MEI.
Na prática, isso acontece, pelo fato da nutrição ser uma profissão regulamentada por legislação própria e fiscalizada por conselho de classe. Atividades dessa natureza não foram contempladas no rol de ocupações permitidas para os microempreendedores individuais.
Contudo, a boa notícia, é que existem outras alternativas interessantes em tipo de CNPJ para nutricionistas, dentre as quais, podemos destacar:
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Alternativa para nutricionistas que desejam abrir um CNPJ individual, ou seja, sem sócios.
- Sociedade Simples: Alternativa para dois ou mais profissionais que desejam se unir em sociedade para desenvolver suas atividades como pessoa jurídica.
Em ambos os casos, é possível pagar os impostos mensalmente, em guia única, por meio do Simples Nacional com alíquota de 6% para faturamento mensal de até R$ 15 mil.
Sem dúvida alguma, uma excelente opção para os nutricionistas, já que ao prestar seus serviços como pessoa física, esses profissionais são tributados com base no Imposto de Renda, com alíquotas muito maiores.
Vale a pena abrir CNPJ para nutricionista?
Você já sabe que nutricionista não pode ser MEI. No entanto, queremos lhe garantir, que mesmo assim, vale a pena abrir um CNPJ. Podemos fazer essa afirmação por uma série de motivos, a começar pela economia de impostos que essa decisão pode oferecer.
Para que você entenda na prática, o que queremos dizer, vamos apresentar duas tabelas, traçando um comparativo, entre a tributação do nutricionista pessoa física e a tributação do nutricionista pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional. Confira!
Tributação do nutricionista pessoa física
De acordo com a legislação em vigor, todo nutricionista que atua como pessoa física, está sujeito ao recolhimento mensal do Imposto de Renda.
Na prática, a única diferença é a forma de contribuição:
- Para aqueles que trabalham com carteira assinada, o empregador efetua o desconto na folha de pagamento e repassa o valor ao fisco.
- Por sua vez, aqueles que trabalham como autônomos, precisam preencher mensalmente o carnê leão e gerar a guia para pagamento do Imposto de Renda.
Até aqui tudo bem, afinal, como pessoa jurídica, o nutricionista também precisa pagar impostos. No entanto, o problema reside nas alíquotas desse formato de tributação, que pode chegar a 27,50% sobre o faturamento mensal.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112.00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
De acordo com a tabela, faturando um valor mensal acima de R$ 4.664,68, o nutricionista fica sujeito ao recolhimento de 27,50% de Imposto de Renda.
Por sua vez, além disso, é preciso considerar também, que como prestador de serviços, os nutricionistas precisam se cadastrar na prefeitura para emitir notas fiscais de prestação de serviços, pagando 2% a 5% de ISS sobre cada NF emitida.
Sem dúvida alguma, uma carga tributária muito elevada, não é mesmo? Esse é um dos grandes motivos que estão contribuindo para que muitos nutricionistas optem pela abertura de CNPJ.
Tributação do nutricionista pessoa jurídica
Um dos grandes benefícios para o nutricionista que deseja abrir um CNPJ, é a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, regime tributário com impostos pagos em guia única, sobre o faturamento.
Nesse regime, os nutricionistas podem recolher seus impostos com base no Anexo III e alíquota de apenas 6% para faturamento anual de R$ 180 mil, ou seja, até uma média de R$ 15 mil por mês.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
A economia de impostos é muito significativa para profissionais liberais que decidem abrir um CNPJ. Por isso, por mais que a legislação diga que o nutricionista não pode ser MEI, mesmo assim, vale a pena atuar como PJ.
Nutricionista não pode ser MEI: como abrir CNPJ
Você que chegou até aqui, já sabe que nutricionista não pode ser MEI. No entanto, sabe também que mesmo assim, vale a pena abrir um CNPJ. Agora, é hora de tirar os seus planos do papel. Confira o passo a passo!
1.Contrate uma contabilidade: Para começar, você vai precisar contratar um escritório de contabilidade, preferencialmente, especializado na área de saúde.
2.Separe os seguintes documentos: Na sequência, você vai precisar separar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- IPTU do endereço que será utilizado no seu CNPJ.
Observação: Caso o seu objetivo seja trabalhar como PJ no endereço de terceiros, como clínicas e hospitais, ao invés de fornecer um endereço físico, podemos fazer uso de uma sede virtual. Entre em contato conosco para saber mais!
3.Aguarde a abertura da sua PJ de nutrição: Por fim, é só aguardar alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites para abertura da sua PJ de nutrição, o que inclui:
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Funcionamento.
Nutricionista não pode ser MEI, mas pode ter CNPJ e pagar menos impostos. Clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco para saber mais!