Ser excluído do Simples Nacional pode representar um grande desafio para micro e pequenas empresas que, até então, usufruíam de benefícios fiscais e obrigações acessórias simplificadas.
No entanto, essa situação não é necessariamente o fim da linha. Existem alternativas e procedimentos que podem ser adotados para retomar a regularidade e buscar novamente uma opção tributária que se alinhe às necessidades do negócio.
Neste artigo, veremos como funciona o processo de exclusão, quais os motivos que levam a essa condição, quais os impactos imediatos e, principalmente, o que fazer após ser excluído do Simples Nacional.
Acompanhe a leitura para obter mais clareza sobre o assunto e evitar problemas maiores no futuro.
Entendendo o Simples Nacional
Antes de abordarmos o que fazer após ser excluído do Simples Nacional, é essencial compreender o que esse regime representa.
O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil.
Ele unifica a cobrança de diversos tributos (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em uma guia única, simplificando a burocracia e, muitas vezes, reduzindo a carga tributária em comparação a outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para se manter no Simples Nacional, a empresa precisa cumprir determinados critérios de faturamento, atividade, composição societária e outras condições estabelecidas pela legislação.
Não atender a essas regras ou deixar de cumprir obrigações fiscais pode levar à exclusão do regime.
Principais motivos de exclusão do Simples Nacional
É importante saber por que algumas empresas acabam sendo excluídas do Simples Nacional.
A seguir, listamos alguns dos motivos mais comuns:
Excesso de faturamento: Se a empresa ultrapassa o limite de faturamento anual permitido para o Simples Nacional (atualmente, R$ 4,8 milhões), ela perde o direito de permanecer nesse regime.
Dívidas tributárias em aberto: A falta de pagamento de tributos ou a existência de débitos junto à Receita Federal, Estados ou Municípios pode acarretar a exclusão. As empresas devem manter sua regularidade fiscal para continuar no Simples Nacional.
Atividades impeditivas: Determinadas atividades não são permitidas no Simples Nacional, como instituições financeiras, empresas de cunho jurídico ou que realizem atividades com importação de combustíveis, entre outras. Se a empresa passa a exercer uma atividade vedada, ocorre a exclusão.
Irregularidades cadastrais: Problemas no cadastro da empresa, seja na Junta Comercial, na Receita Federal ou em órgãos estaduais e municipais, podem resultar na perda do regime.
Sociedade com pessoa jurídica: Em alguns casos, a entrada de outra pessoa jurídica na composição societária pode tornar a empresa inapta ao Simples Nacional.
Quando a exclusão é por iniciativa do próprio Fisco, a empresa é notificada a regularizar sua situação em determinado prazo. Caso a regularização não ocorra, a exclusão se efetiva.
Notificação e prazos para regularização
Antes de ser excluída do Simples Nacional, a empresa recebe uma notificação para que possa corrigir as pendências apontadas.
Por exemplo, se o problema for relacionado a dívidas tributárias, o empreendedor tem a oportunidade de quitá-las ou realizar um parcelamento junto aos órgãos competentes, evitando a exclusão definitiva.
É fundamental estar atento às comunicações enviadas pelos órgãos fiscais, seja via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou outros meios oficiais.
Por isso, manter um bom relacionamento com um escritório de contabilidade e verificar regularmente a situação fiscal da empresa são práticas essenciais para evitar surpresas desagradáveis.
Os impactos imediatos de ser excluído do Simples Nacional
Uma vez confirmada a exclusão, o primeiro impacto é a obrigatoriedade de migrar para outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Na prática, isso, por si só, já pode representar um aumento na carga tributária da empresa, pois o Simples Nacional costuma oferecer alíquotas vantajosas em relação aos regimes tradicionais.
Além disso, a empresa passa a ter mais obrigações acessórias, como declarações e escrituração diferenciada para cada tributo. A falta de conhecimento dessas novas obrigações pode gerar multas e problemas ainda maiores com o Fisco.
O que fazer após ser excluído do Simples Nacional?
A partir do momento em que a empresa se encontra excluída do Simples Nacional, é preciso agir com rapidez para minimizar prejuízos e evitar complicações adicionais. Confira as principais orientações:
1.Verifique o motivo da exclusão
Antes de tudo, é crucial entender por que você foi excluído do Simples Nacional. O motivo pode ser um débito fiscal, um erro cadastral ou um excesso de faturamento, por exemplo.
Essa informação é imprescindível para determinar quais passos seguir na tentativa de reverter ou mitigar a exclusão.
2.Avalie a possibilidade de regularização imediata
Dependendo do motivo da exclusão, pode ser possível regularizar a situação e solicitar a reinclusão no Simples Nacional.
Se houver pendências financeiras, por exemplo, um parcelamento ou pagamento integral do valor devido pode resolver a questão.
Entretanto, é preciso ficar atento aos prazos legais e às condições estabelecidas pela Receita Federal, pelos Estados ou pelos Municípios envolvidos.
3.Considere a defesa administrativa
Caso discorde do motivo da exclusão, você pode apresentar uma defesa administrativa, justificando por que acredita que a empresa ainda se enquadra nas regras do Simples Nacional.
Para isso, é importante reunir documentos que comprovem sua alegação. Muitas vezes, erros no cadastro ou falhas no sistema podem levar a exclusões indevidas que podem ser revertidas mediante comprovação.
4.Planeje a mudança para outro regime tributário
Se a exclusão for definitiva, será necessário migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Essa decisão depende do perfil da empresa, do faturamento e das perspectivas para o negócio. O Lucro Presumido é, em geral, mais simples de administrar, mas pode resultar em pagamento de impostos elevado em alguns casos.
Já o Lucro Real, apesar de mais trabalhoso, pode ser mais vantajoso em empresas com alta margem de lucro ou que possuam muitas despesas dedutíveis.
5.Ajuste suas obrigações acessórias
Cada regime tributário possui obrigações acessórias específicas. Logo, é fundamental adequar sua rotina de emissões de notas, apurações de tributos e entrega de declarações fiscais.
O auxílio de um contador experiente é fundamental para evitar problemas e multas devido ao desconhecimento das obrigações do novo regime.
A possibilidade de voltar ao Simples Nacional
Ser excluído do Simples Nacional não significa que a empresa jamais poderá retornar a esse regime.
Em muitos casos, é possível aderir novamente no próximo período de opção, que ocorre em janeiro de cada ano. No entanto, para isso, você deve ter sanado todas as pendências que levaram à exclusão.
Também é preciso lembrar que, se o motivo da exclusão foi o excesso de faturamento, a empresa só poderá retornar ao Simples Nacional se o faturamento voltar a ficar abaixo do limite permitido.
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