O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais populares entre empresas brasileiras, especialmente as de pequeno e médio porte. No entanto, a partir de 2026, esse modelo passará a adotar um novo critério para o cálculo dos tributos, afetando diretamente negócios com faturamento anual acima de R$ 5 milhões.
A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025 e visa tornar o modelo mais progressivo, penalizando proporcionalmente empresas com maior faturamento.
Neste artigo, a equipe da PEC Contabilidade explica o que mudou, como calcular corretamente o IRPJ e a CSLL a partir de 2026, quais os impactos práticos e como sua empresa pode evitar pagar mais do que o necessário com o apoio do planejamento tributário.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado destinado a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano.
Neste regime, o lucro da empresa é presumido com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, definidos de acordo com a atividade exercida.
Com isso, a empresa não precisa apurar o lucro real contábil, o que reduz a complexidade do processo. Em contrapartida, o modelo presume a existência de uma margem fixa de lucro, independentemente de quanto a empresa realmente lucrou.
Além do IRPJ (15% + adicional de 10%) e da CSLL (9%), as empresas também recolhem:
- PIS e COFINS (3,65% cumulativos);
- ISS ou ICMS, conforme o setor;
- INSS Patronal, sobre a folha de pagamento.
Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?
Até o final de 2025, todas as empresas no Lucro Presumido aplicavam as mesmas margens de presunção, conforme a tabela abaixo:
Margens de presunção – IRPJ:
| Atividade | Margem |
| Comércio, indústria, transporte de cargas, atividades imobiliárias | 8% |
| Serviços de transporte (exceto cargas), serviços gerais (até R$ 120 mil) | 16% |
| Serviços profissionais, intermediação, locação, administração | 32% |
Sobre a base presumida, aplica-se:
- 15% de IRPJ, e
- Adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60 mil por trimestre.
Margens de presunção – CSLL:
| Atividade | Margem |
| Comércio, indústria, hospitalares, transporte | 12% |
| Serviços em geral, intermediação, locação | 32% |
A alíquota da CSLL é de 9% sobre a base presumida.
O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025?
A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas com faturamento anual superior a R$ 5.000.000,00 passarão a adotar um sistema de presunção, que aumenta em 10% as margens de presunção aplicadas sobre a receita que exceder esse limite.
Como funciona na prática?
- Receita até R$ 5 milhões por ano: Aplica-se a margem tradicional (8%, 12%, 32%, etc.).
- Receita excedente a R$ 5 milhões: Aplica-se a nova margem de presunção com acréscimo de 10%.
Cálculo do Lucro Presumido antes e depois da mudança
📌 Empresa de serviços profissionais com faturamento anual de R$ 7.200.000
Atividade com margem de presunção tradicional de 32% para IRPJ e CSLL.
✅ Cálculo até 2025
Base IRPJ:
- R$ 7.200.000 × 32% = R$ 2.304.000
- IRPJ: R$ 2.304.000 × 15% = R$ 345.600
- Adicional IRPJ: (R$ 2.304.000 – R$ 240.000) × 10% = R$ 206.400
Base CSLL:
- R$ 2.304.000 × 9% = R$ 207.360
💰 Total em 2025: R$ 345.600 + R$ 206.400 + R$ 207.360 = R$ 759.360
🚨 Cálculo em 2026 (com nova margem escalonada)
Faturamento até R$ 5.000.000:
- R$ 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000
Faturamento excedente: R$ 2.200.000 × 35,2% (32% + 10%)
- R$ 2.200.000 × 35,2% = R$ 774.400
Nova base total (IRPJ e CSLL):
R$ 1.600.000 + R$ 774.400 = R$ 2.374.400
IRPJ:
- IRPJ: R$ 2.374.400 × 15% = R$ 356.160
- Adicional IRPJ: (R$ 2.374.400 – R$ 240.000) × 10% = R$ 213.440
CSLL:
- R$ 2.374.400 × 9% = R$ 213.696
💸 Total em 2026: R$ 356.160 + R$ 213.440 + R$ 213.696 = R$ 783.296
📊 Comparativo final:
| Ano | Total de IRPJ + CSLL | Diferença |
| 2025 | R$ 759.360 | — |
| 2026 | R$ 783.296 | +R$ 23.936 |
Ou seja, a empresa pagará quase R$ 24 mil a mais em tributos por ano, mesmo mantendo o mesmo faturamento e sem mudar de regime tributário.
O planejamento tributário deixou de ser opcional
Se antes era possível manter-se no Lucro Presumido sem grandes revisões, agora isso se tornou um risco. A nova regra impõe um aumento real na carga tributária para empresas que ultrapassarem o limite de R$ 5 milhões, tornando o planejamento tributário essencial para evitar surpresas.
O que a PEC Contabilidade recomenda:
✅ Simule a apuração de impostos no Lucro Real: Em alguns casos, empresas com margens baixas podem se beneficiar da apuração real do lucro;
✅ Reveja políticas de faturamento e contratos: Verifique se é possível organizar receitas de forma mais eficiente, sem ultrapassar limites trimestrais;
✅ Analise sua estrutura de custos e despesas dedutíveis: Quanto maior sua capacidade de deduzir custos, mais vantajoso o Lucro Real pode se tornar;
✅ Implemente controles contábeis mais rigorosos: Isso permite escolher o regime mais vantajoso ano a ano com segurança e respaldo técnico;
✅ Evite agir no improviso: A escolha do regime deve ser estratégica e baseada em simulações detalhadas.
Conclusão
A mudança no cálculo do Lucro Presumido, embora pareça pequena, pode impactar diretamente a lucratividade do seu negócio se você estiver acima do novo limite de R$ 5 milhões por ano.
Na prática, a Receita Federal está penalizando empresas maiores com presunções mais agressivas, o que exige um olhar mais atento na gestão tributária.
Se você quer continuar pagando o justo, sem correr riscos de autuação ou aumento inesperado de impostos, o melhor caminho é contar com um parceiro especializado.
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