Opção para Simples Nacional: puro ou híbrido?

Com a implementação da Reforma Tributária, empresários optantes pelo Simples Nacional precisarão conhecer duas expressões que serão cada vez mais comuns no planejamento tributário: Simples Nacional puro e Simples Nacional híbrido.

A boa notícia é que o Simples Nacional não será extinto, ou seja, empresas que atenderem aos requisitos poderão continuar utilizando o regime simplificado. No entanto, a grande novidade está na forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

  • A empresa poderá recolher os tributos em questão, por dentro ou por fora do Simples Nacional.

Essa escolha pode afetar impostos, créditos tributários, preços, fluxo de caixa e até a competitividade perante clientes empresariais. 

Mas afinal, Simples puro ou híbrido: qual escolher?

Neste conteúdo, a PEC Contabilidade explica as diferenças e os principais fatores que sua empresa precisa analisar antes de tomar uma decisão.

O que é Simples Nacional puro?

Simples puro” é uma expressão utilizada para representar a situação em que a empresa opta por recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional.

Não se trata de um novo regime tributário. É apenas uma forma prática de diferenciar essa alternativa do chamado Simples híbrido.

  • Para muitas empresas essa alternativa pode ser interessante por preservar maior simplicidade operacional.

Entretanto, a decisão não deve considerar apenas facilidade. Os efeitos sobre os créditos tributários também precisam entrar na análise.

O que é Simples Nacional híbrido?

O chamado Simples Nacional híbrido é aquele onde a empresa continua optante pelo Simples, mas decide apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Sendo assim, a empresa continua no Simples, mas passa a trabalhar com duas sistemáticas:

  • Demais tributos → Simples Nacional
  • IBS e CBS → regime regular

É justamente essa combinação que deu origem ao termo “híbrido”. Nesse modelo, IBS e CBS passam a funcionar seguindo a sistemática regular de débitos e créditos.

Em uma demonstração simplificada: Débitos de IBS/CBS nas vendas – créditos obtidos nas aquisições = saldo a recolher

Essa alternativa pode proporcionar vantagens em determinados cenários, principalmente para empresas que possuem um volume relevante de aquisições tributadas ou atuam no mercado B2B.

Qual é a diferença entre Simples puro e híbrido?

A principal diferença está na forma de tratamento do IBS e da CBS.

  • No Simples puro, esses tributos permanecem dentro da sistemática simplificada.
  • No Simples híbrido, IBS e CBS são retirados dessa sistemática e apurados pelo regime regular.

Isso modifica principalmente três elementos:

  • Aproveitamento de créditos pela própria empresa;
  • Créditos proporcionados aos clientes;
  • Complexidade da apuração tributária.

Por isso, não é possível dizer que uma das opções sempre será melhor. Uma empresa pode economizar mantendo IBS e CBS dentro do Simples, enquanto outra pode encontrar vantagens econômicas e comerciais na apuração regular.

Como funcionam os créditos no Simples híbrido?

Quando a empresa mantém IBS e CBS dentro do Simples Nacional, ela não pode gerar créditos tributários para os seus clientes.

Por outro lado, quando a empresa opta por recolher o IBS e CBS por fora do Simples, ou seja, no regime híbrido, ela consegue gerar tais créditos.

Esse detalhe pode ser extremamente importante nas operações de compra e venda entre empresas, ou seja, no mercado B2B.

Com a reforma tributária, a tendência é que as empresas prefiram comprar de empresas que geram créditos de IBS e CBS, já que tais créditos poderão ser utilizados para abater impostos a pagar.

Imagine uma empresa que gere no mês:

R$ 30.000,00 em débitos de IBS e CBS nas vendas.

Ao mesmo tempo, possui:

R$ 18.000,00 em créditos apropriáveis relacionados às aquisições.

Em um exemplo simplificado:

R$ 30.000,00 – R$ 18.000,00 = R$ 12.000,00

O saldo seria de R$ 12 mil.

Empresa B2B deve escolher o Simples híbrido?

Empresas B2B, ou seja, que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, estão entre aquelas que mais precisam analisar a possibilidade do modelo híbrido. Isso acontece porque seus clientes vão desejar aproveitar créditos de IBS e CBS.

Imagine uma pequena indústria que forneça peças para grandes fabricantes:

Para a indústria compradora, não importa somente o preço cobrado pelas peças. O crédito tributário proporcionado pela aquisição também pode influenciar o custo efetivo da compra.

Nesse cenário, um fornecedor que esteja no regime regular de IBS e CBS pode apresentar uma dinâmica de créditos mais interessante para o comprador.

Isso não significa, porém, que toda empresa B2B deve automaticamente escolher o Simples híbrido.

Também é necessário analisar quanto a própria empresa conseguirá aproveitar de créditos e qual será sua carga tributária final.

Por outro lado, nas empresas B2C, a situação tende a ser diferente. Quando o cliente é uma pessoa física, não existe aproveitamento de créditos de IBS e CBS.

Pense em negócios como:

  • Restaurantes;
  • Salões de beleza;
  • Varejistas;
  • Academias;
  • Serviços destinados ao consumidor final.

Nesses casos, a capacidade de proporcionar créditos tributários ao cliente deixa de ser uma vantagem comercial relevante.

Por isso, dependendo dos cálculos, manter IBS e CBS dentro do Simples pode ser uma alternativa interessante.

Ainda assim, é necessário avaliar o volume de compras e créditos que a própria empresa poderia aproveitar caso escolhesse o regime regular.

Como escolher entre Simples puro ou híbrido?

A escolha precisa ser baseada em simulações. Antes de recomendar uma alternativa, a contabilidade deve analisar informações como:

  • Faturamento;
  • Atividade;
  • Margem de lucro;
  • Clientes pessoa física;
  • Clientes pessoa jurídica;
  • Regime tributário dos principais clientes;
  • Volume de compras;
  • Fornecedores;
  • Créditos de IBS e CBS;
  • Custos e despesas;
  • Política de preços.

Depois, podem ser construídos dois cenários.

Cenário 1 – Simples puro: Quanto a empresa pagará mantendo IBS e CBS dentro do Simples? Quanto de crédito proporcionará aos clientes?

Cenário 2 – Simples híbrido: Quanto pagará no regime regular de IBS e CBS? Quanto conseguirá aproveitar de créditos? Quanto de crédito proporcionará aos clientes?

A comparação deve considerar o resultado total.

Simples híbrido: quando deve ser feita a escolha?

O prazo para a opção pelo regime híbrido do Simples Nacional (recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular) vai de 1º a 30 de setembro de 2026 

  • Período da Janela: De 1º a 30 de setembro de 2026.
  • Início dos Efeitos: A partir de 1º de janeiro de 2027

É possível cancelar a opção feita em setembro até o último dia útil de novembro de 2026 (30 de novembro) para retornar ao modelo tradicional.

Além disso, haverá uma nova oportunidade em março de 2027 com efeitos no segundo semestre de 2027.

Simples puro ou híbrido: faça uma simulação antes de escolher

A Reforma Tributária cria uma decisão importante para as empresas do Simples Nacional.

No Simples puro, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática simplificada. No Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular.

Não existe uma alternativa universalmente melhor. Empresas B2B, B2C, prestadores de serviços, comércios e indústrias podem chegar a resultados completamente diferentes.

Por isso, antes de escolher, é fundamental realizar um planejamento tributário baseado nos números reais da empresa.

A PEC Contabilidade pode analisar sua operação, simular o Simples puro e híbrido e demonstrar os impactos tributários, financeiros e comerciais de cada alternativa.

Entre em contato com a PEC Contabilidade e descubra qual modelo pode ser mais vantajoso para sua empresa diante das novas regras da Reforma Tributária.

Picture of Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

Compartilhe nas suas redes sociais

Cadastre-se na nossa newsletter