O mercado de infoprodutos e parcerias de coprodução é um dos que mais cresce no Brasil, movimentando bilhões de reais anualmente em plataformas como Hotmart, Kiwify, Eduzz e Monetizze.
Cursos online, mentorias, e-books e outros produtos digitais transformaram a vida de milhares de empreendedores.
No entanto, esse setor tem chamado cada vez mais a atenção da Receita Federal, que busca formas de regulamentar e aumentar a arrecadação tributária.
Um exemplo recente dessa atuação foi a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, que alterou de maneira significativa a forma de tributação das parcerias de coprodução.
Essa decisão surpreendeu o mercado, pois determinou o fim da prática conhecida como “split de notas”, usada por infoprodutores e coprodutores para emitir notas fiscais de maneira proporcional à receita recebida.
Neste artigo, você vai entender em detalhes o que mudou, quais os impactos dessa nova regra, como ficam os coprodutores e quais alternativas podem ser adotadas para reduzir os prejuízos e manter a viabilidade do negócio digital.
O que é o split de notas?
Para compreender a mudança, é preciso entender o que era o split de notas.
Na prática, quando havia uma parceria de coprodução, cada participante emitia sua nota fiscal proporcional ao valor recebido na venda de um produto digital.
Imagine o seguinte exemplo:
- Um curso online é vendido por R$ 1.000,00;
- A plataforma retém R$ 100,00 como taxa de serviço;
- O produtor principal recebe R$ 600,00;
- O coprodutor recebe R$ 300,00.
Até a decisão da Receita Federal, cada um emitia a sua nota fiscal apenas sobre o valor líquido recebido, ou seja: o produtor emitia sobre os R$ 600,00 e o coprodutor sobre os R$ 300,00.
Esse sistema, conhecido como split de notas, reduzia a base de cálculo dos tributos, já que cada parte pagava apenas sobre sua respectiva receita. Embora não estivesse previsto em lei, a prática era amplamente utilizada e aceita pelo mercado.
O que a Receita Federal decidiu?
A COSIT nº 94/2025 mudou totalmente esse entendimento.
A Receita determinou que:
- A receita bruta deve ser reconhecida integralmente pelo produtor principal, que é o titular do produto e o responsável perante a plataforma;
- Esse produtor deve apurar seus impostos com base no valor total da venda, sem descontar repasses a coprodutores ou taxas de serviço;
- Os juros de parcelamento das vendas também devem ser considerados parte da receita bruta;
- O split de notas não é aceito para fins tributários, especialmente para quem está no Simples Nacional.
Sendo assim, se o curso for vendido por R$ 1.000,00, o produtor principal será obrigado a reconhecer esse valor como sua receita bruta, mesmo repassando parte para coprodutores.
Quais os impactos para infoprodutores?
A mudança traz impactos profundos no modelo de negócios de milhares de infoprodutores. Entre os principais, estão:
- Aumento da carga tributária
Antes, a base de cálculo era apenas o valor líquido. Agora, o imposto incidirá sobre o valor integral da venda. Isso pode representar um aumento significativo dos tributos devidos.
- Bitributação indireta
O produtor principal paga impostos sobre 100% da venda e, ao mesmo tempo, o coprodutor precisa emitir nota fiscal para justificar seu serviço e também paga impostos. Ou seja, a mesma receita pode ser tributada duas vezes.
- Risco de autuações
Quem insistir em continuar emitindo notas apenas sobre o valor líquido pode ser autuado pela Receita por omissão de receita, com multas e juros.
- Limite do Simples Nacional
Muitos infoprodutores que estavam confortáveis dentro do limite de R$ 4,8 milhões por ano podem ultrapassá-lo, já que agora todo o faturamento é considerado receita bruta do produtor principal.
Na prática, isso pode levar à exclusão do Simples Nacional, obrigando a migração para regimes mais complexos.
Como ficam os coprodutores?
Os coprodutores são diretamente afetados pela decisão.
Eles continuam recebendo sua parte financeira, mas agora sua nota fiscal não reduz a base de cálculo do produtor principal. Isso gera um desequilíbrio, pois:
- O produtor paga imposto sobre 100% da receita;
- O coprodutor paga impostos sobre a parte que receber do produtor;
- O modelo de divisão de ganhos pode se tornar menos vantajoso e até inviável em alguns casos.
Na prática, os coprodutores precisam revisar contratos e entender que o ônus tributário passa a recair de forma mais pesada sobre o produtor principal.
Alternativas para reduzir o impacto
Apesar da mudança, existem alternativas legais para minimizar os prejuízos. Entre elas:
Avaliar a troca de regime tributário: Se o Simples Nacional deixar de ser viável, regimes como o Lucro Presumido podem representar economia. Nesse modelo, a base de cálculo é presumida e, em alguns casos, pode resultar em alíquotas efetivas menores.
Criar uma sociedade formal entre produtor e coprodutor: Uma sociedade limitada (LTDA) entre produtor e coprodutor pode centralizar o faturamento em uma única empresa. Assim, os lucros podem ser distribuídos com carga tributária reduzida, evitando a bitributação.
Revisar contratos de coprodução: É fundamental incluir cláusulas que especifiquem como será feito o repasse, quem arcará com os tributos e como será a precificação após a mudança. Isso ajuda a reduzir conflitos.
Contar com uma contabilidade especializada: Profissionais que entendem o mercado digital conseguem simular cenários, indicar o regime mais vantajoso e auxiliar na reorganização tributária para cada modelo de negócio.
Conclusão: fim do split exige adaptação rápida
A decisão da Receita Federal com a COSIT nº 94/2025 marca um ponto de virada no mercado de infoprodutos.
Infoprodutores e coprodutores precisam se adaptar rapidamente, repensando seus contratos, precificação e até o regime tributário escolhido para evitar perdas financeiras.
Embora a mudança traga desafios, ela também pode ser vista como uma oportunidade para profissionalizar ainda mais o setor e buscar modelos de negócio mais sólidos e sustentáveis.
Com planejamento tributário adequado e apoio de uma contabilidade especializada em negócios digitais, é possível transformar esse impacto em um diferencial competitivo.
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