Advogado pode ser MEI?

Advogado pode ser MEI? Esse é um questionamento comum entre profissionais que estão planejando a abertura de um CNPJ para desenvolver suas atividades.

Diante disso, decidimos preparar um conteúdo completo sobre o assunto, onde você terá a oportunidade de conferir tudo o que precisa saber a respeito da abertura de CNPJ para advogados.

Para saber mais, tirar todas as suas dúvidas e tomar uma decisão assertiva para o futuro da sua carreira, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

 

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/08, e que desde então, faz muito sucesso em função dos benefícios que pode oferecer, dentre eles:

  • Processo de abertura simplificado;
  • Pagamento de impostos em guia única;
  • Impostos reduzidos e com valor fixo;
  • Permissão para emissão de notas fiscais;
  • Permissão para contratar funcionários;
  • Acesso do empreendedor à Previdência Social.

No entanto, o que muita gente acaba não levando em consideração, ou desconhecendo, é que o MEI também possui algumas limitações importantes, incluindo:

  • Não pode ser sócio ou proprietário de outra empresa;
  • Não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano;
  • O MEI não está disponível para todos os tipos de atividades.

Advogado pode ser MEI?

Você já sabe o que é MEI e os principais benefícios que esse tipo de empresa pode oferecer. Mas, afinal, advogado pode ser MEI?

Não. Advogado não pode ser MEI, pois a advocacia é uma atividade regulamentada por lei, e que, portanto, não faz parte do rol de ocupações permitidas para os microempreendedores individuais.

Na prática, isso acontece, pois, o MEI foi criado para incentivar a regularização de negócios que funcionam de forma informal, o que por sua vez, não é o caso da advocacia, que além de ser regulamentada por lei, é fiscalizada pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

No entanto, isso não significa que advogados não possam abrir um CNPJ, já que existem outras opções, dentre elas:

  • SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia: Natureza jurídica para advogados que desejam abrir um CNPJ individual, ou seja, sem compartilhar direitos e responsabilidades com sócios.
  • Sociedade Simples de Advocacia: Natureza jurídica para advogados que desejam abrir um CNPJ com dois ou mais sócios.

Vale a pena abrir CNPJ para advogado?

Não tenha dúvidas, advogado não pode ser MEI. Mas ainda assim, abrir um CNPJ é uma excelente decisão, por uma série de razões, a começar pela economia de impostos que ela pode representar.

De acordo com a legislação em vigor, advogados que recebem seus rendimentos como pessoa física, precisam contribuir mensalmente para o Imposto de Renda, com alíquota que pode chegar a 27,50% sobre seus ganhos:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.112.00 Isento Isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% R$ 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 884,96

Por outro lado, os advogados que atuam como pessoa jurídica, podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário com alíquota a partir de 4,50% sobre o faturamento mensal:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Um detalhe muito importante neste comparativo são as faixas de faturamento:

  • Advogado pessoa física: O advogado pessoa física que ganha acima de R$ 4.664.68 entra para a última faixa do IR, com alíquota de 27,50%.
  • Advogado pessoa jurídica: No Simples Nacional, advogados que faturam até R$ 15 mil por mês, entram para a primeira faixa, com alíquota de 4,50%.

Além disso, com um CNPJ, os advogados podem aproveitar benefícios como:

  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Facilidade para contratar funcionários;
  • Permissão para abertura de conta bancária empresarial;
  • Transferência de lucros da pessoa física para jurídica com isenção de impostos.

Advogado não pode ser MEI, mas pode abrir CNPJ

Você já sabe que advogado não pode ser MEI. No entanto, não há nada que impeça o profissional de abrir outro tipo de CNPJ.

Confira o passo a passo:

1.Contrate uma contabilidade especializada: A primeira coisa que o advogado que deseja atuar como PJ precisa fazer é contratar uma contabilidade especializada.

Além de cuidar da abertura do CNPJ, o contador poderá esclarecer dúvidas importantes, bem como, ajudar o advogado a pagar menos impostos e manter suas obrigações em dia com o fisco.

2.Separe os documentos necessários: Logo em seguida, o advogado precisa separar os documentos que a OAB exige para registro de pessoas jurídicas de advocacia, incluindo:

  • 02 vias do requerimento assinado pelo sócio, conforme modelo disponibilizado pela OAB;
  • 04 vias do Instrumento de Contrato devidamente rubricado e assinado, não sendo necessário reconhecimento de firma;
  • Declaração de inexistência de Impedimento ou Incompatibilidade para o sócio;
  • Ficha Cadastral devidamente preenchida.

Além disso, o advogado precisa estar adimplente com a OAB.

3.Aguarde a abertura do CNPJ: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade providencia a abertura do CNPJ e a emissão de outros documentos importantes, dentre eles:

  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Inscrição Municipal.

São apenas alguns dias para que tudo fique em ordem e você possa começar a atuar como PJ (pessoa jurídica), aproveitando benefícios como a economia de impostos.

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Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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