Como emitir nota fiscal no consultório odontológico?

Como emitir nota fiscal no consultório odontológico? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que procuram os serviços especializados em contabilidade para dentistas da PEC Contabilidade.

Por sua vez, diante da ocorrência frequente desse tipo de dúvida, decidimos preparar um conteúdo completo para ajudar e orientar você. Vale a pena conferir!

Como emitir nota fiscal no consultório odontológico: Dentista precisa emitir nota fiscal?

Quando presta serviços para terceiros, sem vínculo empregatício, o dentista precisa emitir um dos seguintes tipos de documento fiscal:

  • Recibo: quando o profissional presta serviços de forma autônoma, mas não possui um CNPJ.
  • Nota fiscal: quando o profissional presta serviços de forma autônoma e possui um CNPJ.

Para que não restem dúvidas, veja o que diz o artigo 1º da Lei 8.846/94:

“ Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

 

O que acontece se o dentista não emitir nota fiscal?

O dentista que presta serviços e não emite recibo ou nota fiscal para os seus clientes, comete crime de sonegação fiscal, conforme previsto na Lei 4.729/1965.

“Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei.”

É importante destacar que para esse tipo de prática, a legislação em vigor prevê pena de multas e até 5 anos de prisão. Por isso, é fundamental que o dentista procure se regularizar e emitir os documentos fiscais relativos ao exercício das suas atividades.

O que um dentista precisa fazer para começar a emitir nota fiscal?

Para começar a emitir nota fiscal no consultório odontológico, o dentista precisa de um CNPJ ativo e autorização da Prefeitura do seu município.

A boa notícia, é que toda a parte burocrática que envolve a abertura de um CNPJ e a liberação da permissão para emitir notas fiscais, pode ficar sob a responsabilidade da PEC Contabilidade. Veja como funciona:

  1. Entre em contato conosco e nos informe sobre o seu interesse de começar a emitir nota fiscal no consultório odontológico;
  2. Nos forneça os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, como RG, CPF e comprovante de residência atualizado;
  3. Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto abrimos o seu CNPJ e solicitamos a permissão para emissão das notas fiscais de prestação de serviços.

Não se preocupe, assim que estiver tudo em ordem, vamos enviar o seu acesso ao sistema da Prefeitura para emissão das notas fiscais, além de lhe orientar quanto a emissão dos documentos.

Dito isso, vale destacar que para cada nota fiscal a ser emitida, será necessário fornecer os seguintes dados:

  • Descrição dos serviços prestados;
  • Valor dos serviços prestados;
  • Endereço do cliente;
  • Nome completo ou razão social do cliente;
  • CPF ou CNPJ do cliente.

Quanto um dentista paga de imposto ao abrir CNPJ para emitir nota fiscal?

Quando decide abrir um CNPJ e começar a emitir nota fiscal, o dentista pode recolher seus impostos no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, a depender da indicação de sua contabilidade.

No Simples Nacional, a regra é a seguinte:

  • Dentistas que possuem despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) em percentual igual ou superior a 28% sobre o faturamento, são tributados no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Dentistas que possuem despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) em percentual inferior a 28% sobre o faturamento, são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Por sua vez, no Lucro Presumido para dentistas, a parcela de contribuição mensal de impostos varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento. Sendo:

  • 11,33% em impostos federais;
  • 2% a 5% relativo ao ISS (imposto municipal).

Dito isso, vale destacar que independente do regime adotado, a carga tributária do dentista PJ tende a ser menor que a dos seus colegas de profissão que atuam como pessoa física. Isso acontece, pois sobre os rendimentos declarados como pessoa física, incide até 27,50% de imposto de renda, conforme a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.112.00 Isento Isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% R$ 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 884,96

Sendo assim, ao emitir nota fiscal no consultório odontológico, além de se manter em dia com o fisco, os dentistas podem pagar menos impostos.

Para saber mais, sobre como emitir nota fiscal no consultório odontológico, tirar suas dúvidas e abrir um CNPJ para dentista. Clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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