O que acontece se eu não fizer a Declaração do Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes, durante o período para entrega da declaração anual de IR.
Diante disso, a primeira coisa que você precisa saber é que se você cumpre ao menos um dos requisitos que tornam a entrega da declaração obrigatória, não há outra saída, será preciso enviar a declaração para manter o seu CPF em situação regular e evitar uma série de consequências negativas.
Neste artigo, vamos explicar quem precisa enviar a declaração, quais são os documentos necessários e o que pode acontecer se você deixar de fazer o envio no prazo. Vale a pena conferir!
Quem precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, o Imposto de Renda precisa ser declarado por todos os contribuintes que atendem ao menos um dos seguintes requisitos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve, em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve, no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinha, até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Sendo assim, se você atende ao menos um dos requisitos da lista acima, não tenha mais dúvidas, você precisa enviar sua declaração do Imposto de Renda.
Quais os documentos necessários para declaração do Imposto de Renda?
Para evitar erros e problemas com o fisco, o mais indicado é que você entregue a sua declaração de Imposto de Renda com o apoio de uma assessoria contábil especializada como a PEC Contabilidade.
Dito isso, confira a lista completa de documentos que você precisa separar para transmitir sua declaração de Imposto de Renda:
Declaração do ano anterior:
- Se você já fez declaração de imposto de renda antes, separe a última declaração apresentada junto com o recibo de entrega.
Comprovações de renda:
- Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
- Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
- Documentação de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
- Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
- Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs referentes ao carnê-leão.
Comprovação de bens e direitos:
- Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.
Comprovação de dívidas e ônus:
- Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados durante o período.
Comprovação de renda variável:
- Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos.
- DARFs relacionados a operações de renda variável.
Outras informações:
- Dados bancários para possível restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- Informações sobre dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, Endereço atualizado;
- Detalhes sobre a atividade profissional exercida atualmente;
- Pagamentos e doações efetuados;
- Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde, com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, contendo CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente;
- Comprovantes de despesas com educação, indicando CNPJ da empresa emissora e o aluno;
- Documento comprobatório de quitação de contribuições para a Previdência Social e previdência privada, contendo o CNPJ da empresa emissora;
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (GPS) referente ao ano completo e cópia da carteira profissional do empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidatos políticos ou partidos políticos.
O que acontece com quem não enviar a declaração do Imposto de Renda no prazo?
Aqueles que cumprem os requisitos para entrega da declaração de Imposto de Renda, mas que por algum motivo, não providenciem o envio da mesma dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, ficam sujeitos a uma série de consequências, incluindo:
1.Cobrança de multas
Os contribuintes que deixam de entregar ou entregam suas declarações em atraso, ficam sujeitos ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 165,74.
No entanto, é importante destacar que o valor da multa pode ser bem maior, pois nos casos, onde há Imposto de Renda a pagar, o fisco aplica 1% ao mês sobre o valor devido, limitado a 20%.
Além disso, quando a Receita Federal identifica que o contribuinte agiu de má-fé para ocultar seus rendimentos e patrimônio, a multa pode chegar a impressionantes 225%.
Bloqueio do CPF
Outra consequência relacionada a falta de entrega da declaração de Imposto de Renda, é o bloqueio do CPF, o que por sua vez, impede o contribuinte de:
- Prestar concursos públicos;
- Contratar empréstimos e financiamentos;
- Abrir conta bancária;
- Renovar ou tirar passaporte;
- Dentre outras complicações.
Por fim, a depender da situação, o contribuinte pode ser denunciado por crime de sonegação fiscal, cuja pena pode ser de até 5 anos de prisão.
Para saber mais, evitar problemas com o fisco e declarar o seu Imposto de Renda com o apoio de especialistas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!