Simples Nacional para médicos

Você sabe como funciona o Simples Nacional para médicos, quais são as alíquotas do regime, e se esse de fato é o melhor regime tributário para o seu tipo de atividade?

Por falta de orientação e assessoria contábil especializada, tem muito médico no mercado, pagando mais impostos que o necessário, mas a boa notícia, é que a PEC Contabilidade vem contribuindo para a transformação dessa realidade.

Se você tem interesse em conhecer um caminho legal para economizar e pagar menos impostos, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, que tem como principal característica, a unificação de impostos em uma guia mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento das empresas.

No caso dos médicos optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, o regime em questão unifica os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Mas, afinal, quais são as alíquotas do Simples Nacional para médicos? Será que de fato, esse é o melhor regime tributário? Confira no próximo tópico!

Quais são as alíquotas do Simples Nacional para médicos?

O Simples Nacional é um regime de tributação com alíquotas progressivas, ou seja, que variam de acordo com o volume de faturamento do médico, observada a seguinte regra, também conhecida como regra do fator R:

  • Médicos optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do próprio faturamento, devem pagar seus impostos com base no Anexo III, cuja alíquota inicia em 6%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Médicos optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do próprio faturamento, devem pagar seus impostos com base no Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50%.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Além disso, é importante destacar que a partir da segunda faixa de faturamento do Simples Nacional, temos uma parcela de valor a deduzir, o que faz com que a alíquota efetivamente utilizada para cálculo do imposto devido, seja menor do que a apresentada nos anexos.

Veja o exemplo abaixo, considerando um médico enquadrado na 2ª faixa do Anexo III do Simples Nacional:

  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 25.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Com base nas informações acima, basta utilizar a seguinte fórmula para chegar a alíquota efetiva de cálculo do Simples:

(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Sendo assim temos:

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040,00/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Observe que a alíquota efetiva acaba sendo bem menor que a alíquota fixada na tabela.

O Simples Nacional para médicos é a melhor opção?

Por mais que a unificação de impostos para pagamento em guia única, faça com que o Simples Nacional receba a fama de ser o regime tributário mais econômico, isso não é uma regra.

No caso dos médicos, por exemplo, em muitas situações, o Lucro Presumido é a melhor escolha. Na prática, isso acontece, pois no Presumido as alíquotas são fixas, ou seja, não variam de acordo com o faturamento.

Veja como funciona:

  • Impostos Federais: Fixado em 11,33% sobre o faturamento do médico;
  • Imposto Municipal: Pode variar entre 2% e 5% sobre o faturamento do médico (a depender do município).

Além disso, em algumas situações, o médico pode conseguir a equiparação hospitalar, um regime diferenciado, com alíquotas ainda menores.

Vale a pena abrir CNPJ para médico ou é melhor ser pessoa física?

Abrir um CNPJ para médicos é a melhor opção para profissionais que desejam economizar no pagamento de impostos.

Atuando como pessoa física, os médicos precisam contribuir mensalmente para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar facilmente a 27,50% sobre o faturamento.

Veja a tabela:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.00 Isento Isento
De 2.259,01 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Não tenha dúvidas, com o apoio de uma assessoria contábil especializada como a PEC Contabilidade, você pode pagar menos impostos ao abrir um CNPJ no Lucro Presumido ou no Simples Nacional para médicos.

O que os médicos podem fazer para pagar menos impostos?

Agora que você já sabe que o Simples Nacional para médicos nem sempre é a melhor opção, conte com o apoio do nosso time de especialistas para fazer a escolha certa com base na sua realidade, e com isso, economizar no pagamento de impostos.

A PEC Contabilidade possui um núcleo de especialistas em contabilidade médica, que está preparado para estudar a sua realidade, montar um planejamento tributário completo, e lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos.

A escolha do melhor regime tributário dentre as possibilidades disponíveis na legislação em vigor, é um caminho legal para que médicos lucrem mais.

Para saber mais e descobrir quanto você pode economizar mensalmente no pagamento de impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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