Bares e restaurantes podem pagar menos impostos ao adotar estratégias de planejamento tributário adequadas, aproveitando incentivos específicos para o setor e seguindo boas práticas de gestão.
Embora a carga tributária no Brasil seja conhecida por seu peso e complexidade, existem programas como o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) que também abrange parte dos segmentos de alimentação fora do lar, e possibilidades de escolher o melhor regime tributário, adequar processos fiscais e, assim, alcançar economia.
Neste artigo, explicaremos como pagar menos impostos atuando de forma legal e estruturada, garantindo que a empresa tenha um fluxo de caixa mais saudável e maior competitividade.
Por que bares e restaurantes precisam de um planejamento tributário?
O ramo de bares e restaurantes sofre forte pressão em margens de lucro, seja pelo custo de insumos, seja pela alta rotatividade de pessoal, sem contar as oscilações na demanda, que podem ser sazonais (férias, feriados, eventos) ou conjunturais (crises econômicas, pandemias).
Nesse cenário, cada ponto percentual de economia tributária faz diferença. Ao pagar menos impostos, o negócio consegue investir em marketing, melhorias na decoração, treinamento de funcionários, entre outros aperfeiçoamentos.
Ainda que a legislação brasileira seja complexa, é essencial estudar as possibilidades de enquadramento no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou até regimes especiais que reduzam alíquotas.
Adicionalmente, a adoção de créditos e incentivos, como os abertos pelo PERSE, pode ser determinante para a sobrevivência do estabelecimento.
Entendendo o PERSE: o que é e como se aplica a bares e restaurantes
O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi lançado como medida de apoio ao setor de eventos, restaurantes, bares, hospedagem e afins, fortemente afetado pela crise da Covid-19.
A lei que instituiu esse programa (Lei nº 14.148/2021) abriu margem para benefícios fiscais específicos, tais como redução ou suspensão de certas obrigações tributárias.
Uma das principais medidas do PERSE é a implementação de uma alíquota zero para tributos federais, como PIS/PASEP, COFINS, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) por um período de cinco anos.
Veja as atividades que podem ser beneficiadas pelo PERSE:
- 5510-8/01 – Hotéis;
- 5510-9/02 – Apart-hotéis;
- 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
- 5914-6/00 – Atividades de exibição cinematográfica;
- 7319-0/01 – Criação de estandes para feiras e exposições;
- 7420-0/01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
- 7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos;
- 7490-1/05 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
- 7721-7/00 – Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- 7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
- 7990-2/00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
- 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas);
- 8230-0/02 – Casas de festas e eventos;
- 9001-0/01 – Produção teatral;
- 9001-9/02 – Produção musical;
- 9001-9/03 – Produção de espetáculos de dança;
- 9001-9/04 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação;
- 9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- 9003 -5/00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- 9319-1/01 – Produção e promoção de eventos esportivos;
- 9329-8/01 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- 5611-2/01 – Restaurantes e similares;
- 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- 7911-2/00 – Agências de viagem;
- 7912-1/00 – Operadores turísticos;
- 9103-1/00 – Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
- 9321-2/00 – Parques de diversão e parques temáticos;
- 9493-6/00 – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Estruturação do regime tributário: Simples, Lucro Presumido ou Real?
Simples Nacional: A maioria dos bares e restaurantes com faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano se enquadra no Simples Nacional, que unifica tributos em uma única guia (DAS).
A alíquota inicial pode ser atrativa. Contudo, é preciso considerar que a alíquota aumenta gradualmente conforme o faturamento anual acumulado, podendo chegar a níveis elevados.
Lucro Presumido: Para estabelecimentos com faturamento acima de R$ 4,8 milhões ou para aqueles em que o Simples se torne inviável (se a alíquota efetiva crescer muito), o Lucro Presumido é uma opção.
Nele, IRPJ e CSLL são calculados sobre uma presunção de lucro, ou seja, uma estimativa, com base em regras definidas pelo fisco. Além disso,. PIS e COFINS são cumulativos , com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
Lucro Real: Menos comum em bares e restaurantes de pequeno e médio porte, o Lucro Real aplica-se, em geral, a empresas com faturamento muito alto ou que buscam deduzir custos expressivos para reduzir a base tributável.
Requer contabilidade completa e escrituração minuciosa, podendo não ser vantajoso se o negócio não tiver margens de lucro apertadas ou despesas dedutíveis elevadas.
Como pagar menos impostos com planejamento tributário
Revisão das classificações fiscais e CNAEs: Para bares e restaurantes, a escolha do CNAE correto é fundamental. Uma classificação incorreta pode gerar cobrança superior. Revisar o CNAE e alinhar com as atividades efetivamente exercidas é um primeiro passo para adequar a carga tributária.
Adoção de créditos de PIS e COFINS (fora do Simples): Em regimes como Lucro Real ou Presumido, é possível apropriar créditos de PIS/COFINS sobre insumos.
No setor de alimentação, a compra de ingredientes e embalagens pode ser considerada insumo, reduzindo o montante a pagar. Esse detalhamento exige controle fiscal rigoroso, mas pode gerar economia.
PERSE e outros incentivos: Como mencionado, bares e restaurantes que exerçam atividades enquadradas no PERSE podem ter redução ou isenção temporária de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, dependendo da legislação.
Mesmo que a aplicação prática varie, é importante acompanhar atualizações, pois esse tipo de programa emergencial traz economia significativa por tempo determinado, apoiando a recuperação do setor.
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