O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa do governo brasileiro destinada a apoiar e revitalizar o setor de eventos, que foi fortemente impactado pela pandemia de COVID-19.
O PERSE foi idealizado com o objetivo de fornecer alívio financeiro e incentivos fiscais às empresas do setor, facilitando a recuperação econômica dos negócios e a retomada das atividades.
Dentre os principais benefícios oferecidos pelo programa, podemos destacar:
Redução de tributos: Uma das principais medidas do PERSE é a implementação de uma alíquota zero para tributos federais, como PIS/PASEP, COFINS, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) por um período de cinco anos.
Esta redução busca aliviar a carga tributária das empresas, oferecendo um importante alívio financeiro para a recuperação.
Renegociação de dívidas: O programa também oferece condições facilitadas para a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com a União.
As empresas do setor de eventos podem parcelar suas dívidas em condições mais favoráveis, com descontos em juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para pagamento.
Apoio financeiro: O PERSE disponibiliza linhas de crédito específicas para o setor de eventos, com condições vantajosas, incluindo taxas de juros reduzidas e prazos de carência e amortização estendidos.
Na prática, isso tem o objetivo de facilitar o acesso das empresas aos recursos necessários para retomar suas operações, investir em melhorias e manter empregos.
Quem pode aderir ao PERSE?
Com a publicação da Lei 14.859/2024, o PERSE sofreu algumas alterações e agora está disponível para um número menor de atividades. Confira a lista abaixo:
- 5510-8/01 – Hotéis;
- 5510-9/02 – Apart-hotéis;
- 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
- 5914-6/00 – Atividades de exibição cinematográfica;
- 7319-0/01 – Criação de estandes para feiras e exposições;
- 7420-0/01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
- 7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos;
- 7490-1/05 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
- 7721-7/00 – Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- 7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
- 7990-2/00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
- 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas);
- 8230-0/02 – Casas de festas e eventos;
- 9001-0/01 – Produção teatral;
- 9001-9/02 – Produção musical;
- 9001-9/03 – Produção de espetáculos de dança;
- 9001-9/04 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação;
- 9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- 9003 -5/00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- 9319-1/01 – Produção e promoção de eventos esportivos;
- 9329-8/01 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- 5611-2/01 – Restaurantes e similares;
- 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- 7911-2/00 – Agências de viagem;
- 7912-1/00 – Operadores turísticos;
- 9103-1/00 – Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
- 9321-2/00 – Parques de diversão e parques temáticos;
- 9493-6/00 – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Para ter acesso a lista de atividades que antes da recente mudança, tinha permissão para aderir ao PERSE, clique aqui.
Confira outras regras para adesão ao PERSE após as mudanças recém implementadas pela Receita Federal, com base na Lei 14.859/2024 e na Instrução Normativa RFB 2.195/24:
- Ser uma empresa tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Ser habilitada no PERSE pela Receita Federal.
Dito isso, é importante destacar que o benefício fiscal não se aplica às pessoas jurídicas:
- Que, nos anos-calendários de 2017 a 2021, não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira;
- Tributadas pela sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
Como solicitar a adesão ao PERSE?
Empresas que desejam solicitar adesão ao PERSE devem observar os seguintes prazos:
- Período de requerimento: 3 de junho a 2 de agosto de 2024.
- Manifestação da Receita Federal: Até 1º de setembro de 2024.
Por sua vez, o pedido de adesão deve ser realizado por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, oportunidade onde a empresa deve apresentar:
- Os atos constitutivos da pessoa jurídica, e respectivas alterações; e
- Outros documentos e informações exigidos no formulário eletrônico de habilitação.
Durante a análise, a Receita Federal verificará se a empresa atende todos os requisitos para adesão ao PERSE, dentre eles:
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
- Regularidade cadastral perante o CNPJ;
- Regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais;
- Inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa;
- Inexistência de débitos inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin;
- Inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Inexistência de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, derivados da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira;
- Inexistência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à RFB, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
Vale destacar que após o pedido de habilitação, se não houver manifestação da Receita Federal em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.
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Se a sua empresa está enquadrada em uma das atividades que estão autorizadas a ser beneficiadas pelo PERSE, não perca a oportunidade de receber esse importante alívio fiscal.
Conte com o time de especialistas da PEC Contabilidade para solicitar a sua adesão ao PERSE antes que o prazo termine.
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