Você sabe o que é, como funciona e quando recolher o INSS patronal para advogados?
Neste conteúdo, nós vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, a fim de garantir que você economize e ao mesmo tempo mantenha suas obrigações em dia com o fisco e com a previdência social, evitando multas e garantindo direitos.
As informações que serão apresentadas aqui são de grande importância, pois infelizmente, muitos advogados estão sendo surpreendidos por multas ou pela negativa de benefícios previdenciários, em função da falta de recolhimento ou do recolhimento incorreto do INSS.
O que é INSS patronal?
O INSS patronal é a contribuição previdenciária devida pelas empresas e empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A contribuição em questão é destinada ao financiamento da seguridade social, incluindo a previdência, a saúde e a assistência social.
O INSS patronal é uma parte importante do sistema previdenciário brasileiro, garantindo que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Base de cálculo: A contribuição é calculada sobre o valor total da folha de pagamento, ou seja, incluindo a remuneração dos sócios.
- Alíquotas: A alíquota de contribuição do INSS patronal é de 20% sobre o total das remunerações pagas pela empresa a cada mês.
Advogados que atuam como pessoa física, não precisam recolher o INSS patronal, mas atenção, pois isso não significa economia.
INSS e tributação para advogados na pessoa física
De acordo com a legislação em vigor, os advogados que atuam como pessoa física, ou seja, que não possuem CNPJ, precisam contribuir mensalmente para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota pode chegar a 27,50%.
Confira a tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Além disso, esses profissionais são contribuintes obrigatórios do INSS e precisam recolher mensalmente 20% dos seus rendimentos a título de contribuição previdenciária, respeitando o teto de contribuição em vigor (R$ 1.557,20 na data de publicação deste conteúdo).
Dito isso, o grande problema é que somando 27,50% de Imposto de Renda com 20% de contribuição previdenciária, temos uma carga de impostos e contribuições muito elevada sobre os rendimentos dos advogados que prestam serviços como pessoa física.
Por outro lado, e em contrapartida, a boa notícia é que existe uma saída, já que optando pela abertura de um CNPJ para prestação de serviços advocatícios, é possível pagar menos impostos.
INSS patronal e tributação para advogados na pessoa jurídica
Os advogados que buscam a orientação de uma contabilidade especializada e decidem abrir um CNPJ, podem recolher seus impostos com base no Anexo IV do Simples Nacional.
Neste regime, o pagamento de impostos é feito em guia única mensal (com exceção do INSS Patronal), e a alíquota utilizada para o cálculo da guia em questão inicia em apenas 4,5% sobre o faturamento.
Veja a tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Para que você tenha ideia do tamanho da economia, um advogado que recebe rendimentos mensais de até R$ 15 mil, e que decide abrir um CNPJ, deixa de ser tributado na alíquota de 27,50% do IRPF e passa a contribuir com 4,5% no Simples Nacional.
Já a contribuição para o INSS, passa a ser dividida da seguinte forma:
- 20% de INSS patronal sobre o valor da folha de pagamento (remuneração de sócios e funcionários);
- 11% de INSS a ser descontado diretamente sobre o pró-labore mensal do advogado.
No entanto, o advogado pode receber apenas 1 salário mínimo de pró-labore mensal e complementar sua renda com distribuições de lucros da pessoa jurídica para a pessoa física.
Sobre a distribuição de lucros não incide qualquer tipo de tributo, ou seja, não há cobrança de INSS ou IRPF.
Na prática, é muito mais econômico pagar 31% de INSS sobre o salário mínimo do que 20% sobre a totalidade dos seus rendimentos mensais.
INSS patronal para advogados e a abertura de CNPJ como estratégia para redução de impostos
Com o apoio de uma contabilidade especializada e um bom planejamento tributário, os advogados que decidem abrir um CNPJ podem economizar de forma significativa no pagamento de impostos.
Dito isso, os profissionais interessados na abertura de CNPJ, precisam apenas contratar uma contabilidade especializada e separar os documentos que são exigidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Confira os documentos que normalmente são exigidos:
- 02 vias do requerimento assinado pelo sócio, conforme modelo disponibilizado pela OAB;
- 04 vias do Instrumento de Contrato devidamente rubricado e assinado, não sendo necessário reconhecimento de firma;
- Declaração de inexistência de Impedimento ou Incompatibilidade para o sócio;
- Ficha Cadastral devidamente preenchida.
Além disso, o advogado precisa estar adimplente com a OAB.
Com a documentação em questão em mãos, o contador protocolar o registro da PJ de advocacia na OAB, e na sequência obterá os demais documentos necessários, incluindo:
- CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
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