Opção pelo Simples Nacional em setembro: fique por dentro!

A Reforma Tributária trouxe diversas mudanças que impactam diretamente a rotina das empresas brasileiras. Entre elas, uma das mais relevantes é a alteração do período para opção pelo Simples Nacional. 

Se antes empresários e contadores estavam acostumados a realizar essa escolha em janeiro, agora o pedido anual passa a ser feito em setembro do ano anterior ao início da vigência do enquadramento.

Neste artigo, você entenderá o que mudou, quem precisa fazer a opção em setembro, quais cuidados devem ser tomados e por que o planejamento tributário é indispensável.

O que mudou na opção pelo Simples Nacional?

Durante muitos anos, empresas que desejavam ingressar no Simples Nacional realizavam o pedido durante o mês de janeiro. Com a Reforma Tributária, essa regra mudou.

Agora, a opção anual passa a ocorrer exclusivamente durante o mês de setembro do ano anterior ao exercício em que o enquadramento produzirá efeitos.

Na prática, isso significa que uma empresa que pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 deverá solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso o pedido seja aprovado, a empresa passará a integrar o regime somente em 1º de janeiro de 2027.

Embora a vigência continue iniciando no primeiro dia do ano, a decisão precisa ser tomada vários meses antes. Essa alteração exige mais organização por parte dos empresários.

Por que essa mudança foi criada?

A alteração faz parte da reorganização do sistema tributário promovida pela Reforma Tributária.

Com a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), diversos procedimentos administrativos passaram a exigir maior integração entre União, estados e municípios.

Ao antecipar o período de opção, o governo ganha mais tempo para:

  • Analisar os pedidos;
  • Verificar pendências fiscais;
  • Validar informações cadastrais;
  • Organizar o enquadramento das empresas antes do início do exercício seguinte.

Para os empresários, a principal consequência é a necessidade de antecipar decisões que antes eram tomadas somente no começo do ano.

Quem precisa fazer a opção em setembro?

A nova regra vale para empresas que já estão em funcionamento e desejam ingressar no Simples Nacional no exercício seguinte.

É o caso de empresas atualmente tributadas pelo:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Essas empresas deverão apresentar a solicitação dentro do novo prazo. Já quem já faz parte do Simples Nacional não precisa renovar a opção todos os anos.

A permanência ocorre automaticamente, desde que a empresa continue atendendo aos requisitos legais e não seja excluída do regime.

As empresas recém-abertas continuam seguindo as regras específicas aplicáveis ao início das atividades.

O que acontece se a empresa perder o prazo?

Como setembro passa a ser o único período destinado à opção anual, perder esse prazo significa permanecer durante todo o exercício seguinte no regime tributário atual.

Imagine um infoprodutor tributado pelo Lucro Presumido que pretende migrar para o Simples Nacional.

Se ele deixar passar o prazo de setembro, não poderá simplesmente realizar o pedido em janeiro. Será necessário aguardar a próxima janela anual de opção. Isso pode representar um impacto financeiro bastante relevante.

Dependendo da atividade desenvolvida, da margem de lucro e do faturamento da empresa, permanecer em um regime menos vantajoso durante doze meses pode significar o pagamento de milhares de reais a mais em tributos.

Quais pendências podem impedir a entrada no Simples Nacional?

Mesmo realizando o pedido dentro do prazo, a empresa ainda precisa cumprir todos os requisitos legais para ingressar no regime.

Entre os principais motivos de indeferimento estão:

  • Débitos tributários;
  • Irregularidades cadastrais;
  • Excesso de faturamento;
  • Atividades não permitidas;
  • Impedimentos previstos na Lei Complementar nº 123;
  • Inconsistências nas inscrições fiscais.

Além disso, também é importante verificar:

  • Situação do CNPJ;
  • CNAEs cadastrados;
  • Inscrições municipais;
  • Obrigações acessórias pendentes;
  • Regularidade dos sócios.

Quanto antes essas verificações forem realizadas, maiores serão as chances de solucionar eventuais problemas antes da abertura do prazo.

Como preparar sua empresa para setembro?

A melhor estratégia consiste em iniciar o planejamento tributário com antecedência.

Entre as principais medidas recomendadas estão:

  • Revisar a situação fiscal: Verifique se existem débitos ou pendências junto aos órgãos competentes.
  • Atualizar os dados cadastrais: Informações incorretas podem dificultar a aprovação da opção.
  • Projetar o faturamento do próximo ano: Essa projeção ajuda a comparar corretamente os regimes tributários.
  • Avaliar o impacto do Fator R: Dependendo da atividade exercida, ajustar a remuneração dos sócios e a folha de pagamento pode influenciar diretamente a tributação.
  • Comparar os regimes tributários: Nem sempre o Simples Nacional representa a menor carga de impostos. Uma análise técnica pode revelar oportunidades importantes de economia.

Perguntas frequentes sobre a opção pelo Simples Nacional em setembro

  • Empresas já enquadradas no Simples precisam fazer nova opção?

Não. A permanência ocorre automaticamente, desde que todos os requisitos legais continuem sendo atendidos.

  • O enquadramento começa em setembro?

Não. O pedido é realizado em setembro, mas seus efeitos começam apenas em 1º de janeiro do ano seguinte.

  • Ainda será possível optar pelo Simples em janeiro?

Não. A Reforma Tributária alterou o calendário anual, concentrando o período de opção em setembro.

  • Vale a pena migrar para o Simples Nacional?

Cada empresa possui características próprias. A escolha deve ser baseada em um planejamento tributário que considere faturamento, atividade, folha de pagamento, margem de lucro e impactos da Reforma Tributária.

Conclusão

A mudança do período de opção anual pelo Simples Nacional para setembro representa uma nova realidade para empresários de todos os segmentos.

O que antes era decidido no início do ano agora exige planejamento antecipado, análise financeira e uma avaliação criteriosa das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

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Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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