A Reforma Tributária trouxe diversas mudanças que impactam diretamente a rotina das empresas brasileiras. Entre elas, uma das mais relevantes é a alteração do período para opção pelo Simples Nacional.
Se antes empresários e contadores estavam acostumados a realizar essa escolha em janeiro, agora o pedido anual passa a ser feito em setembro do ano anterior ao início da vigência do enquadramento.
Neste artigo, você entenderá o que mudou, quem precisa fazer a opção em setembro, quais cuidados devem ser tomados e por que o planejamento tributário é indispensável.
O que mudou na opção pelo Simples Nacional?
Durante muitos anos, empresas que desejavam ingressar no Simples Nacional realizavam o pedido durante o mês de janeiro. Com a Reforma Tributária, essa regra mudou.
Agora, a opção anual passa a ocorrer exclusivamente durante o mês de setembro do ano anterior ao exercício em que o enquadramento produzirá efeitos.
Na prática, isso significa que uma empresa que pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 deverá solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Caso o pedido seja aprovado, a empresa passará a integrar o regime somente em 1º de janeiro de 2027.
Embora a vigência continue iniciando no primeiro dia do ano, a decisão precisa ser tomada vários meses antes. Essa alteração exige mais organização por parte dos empresários.
Por que essa mudança foi criada?
A alteração faz parte da reorganização do sistema tributário promovida pela Reforma Tributária.
Com a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), diversos procedimentos administrativos passaram a exigir maior integração entre União, estados e municípios.
Ao antecipar o período de opção, o governo ganha mais tempo para:
- Analisar os pedidos;
- Verificar pendências fiscais;
- Validar informações cadastrais;
- Organizar o enquadramento das empresas antes do início do exercício seguinte.
Para os empresários, a principal consequência é a necessidade de antecipar decisões que antes eram tomadas somente no começo do ano.
Quem precisa fazer a opção em setembro?
A nova regra vale para empresas que já estão em funcionamento e desejam ingressar no Simples Nacional no exercício seguinte.
É o caso de empresas atualmente tributadas pelo:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Essas empresas deverão apresentar a solicitação dentro do novo prazo. Já quem já faz parte do Simples Nacional não precisa renovar a opção todos os anos.
A permanência ocorre automaticamente, desde que a empresa continue atendendo aos requisitos legais e não seja excluída do regime.
As empresas recém-abertas continuam seguindo as regras específicas aplicáveis ao início das atividades.
O que acontece se a empresa perder o prazo?
Como setembro passa a ser o único período destinado à opção anual, perder esse prazo significa permanecer durante todo o exercício seguinte no regime tributário atual.
Imagine um infoprodutor tributado pelo Lucro Presumido que pretende migrar para o Simples Nacional.
Se ele deixar passar o prazo de setembro, não poderá simplesmente realizar o pedido em janeiro. Será necessário aguardar a próxima janela anual de opção. Isso pode representar um impacto financeiro bastante relevante.
Dependendo da atividade desenvolvida, da margem de lucro e do faturamento da empresa, permanecer em um regime menos vantajoso durante doze meses pode significar o pagamento de milhares de reais a mais em tributos.
Quais pendências podem impedir a entrada no Simples Nacional?
Mesmo realizando o pedido dentro do prazo, a empresa ainda precisa cumprir todos os requisitos legais para ingressar no regime.
Entre os principais motivos de indeferimento estão:
- Débitos tributários;
- Irregularidades cadastrais;
- Excesso de faturamento;
- Atividades não permitidas;
- Impedimentos previstos na Lei Complementar nº 123;
- Inconsistências nas inscrições fiscais.
Além disso, também é importante verificar:
- Situação do CNPJ;
- CNAEs cadastrados;
- Inscrições municipais;
- Obrigações acessórias pendentes;
- Regularidade dos sócios.
Quanto antes essas verificações forem realizadas, maiores serão as chances de solucionar eventuais problemas antes da abertura do prazo.
Como preparar sua empresa para setembro?
A melhor estratégia consiste em iniciar o planejamento tributário com antecedência.
Entre as principais medidas recomendadas estão:
- Revisar a situação fiscal: Verifique se existem débitos ou pendências junto aos órgãos competentes.
- Atualizar os dados cadastrais: Informações incorretas podem dificultar a aprovação da opção.
- Projetar o faturamento do próximo ano: Essa projeção ajuda a comparar corretamente os regimes tributários.
- Avaliar o impacto do Fator R: Dependendo da atividade exercida, ajustar a remuneração dos sócios e a folha de pagamento pode influenciar diretamente a tributação.
- Comparar os regimes tributários: Nem sempre o Simples Nacional representa a menor carga de impostos. Uma análise técnica pode revelar oportunidades importantes de economia.
Perguntas frequentes sobre a opção pelo Simples Nacional em setembro
- Empresas já enquadradas no Simples precisam fazer nova opção?
Não. A permanência ocorre automaticamente, desde que todos os requisitos legais continuem sendo atendidos.
- O enquadramento começa em setembro?
Não. O pedido é realizado em setembro, mas seus efeitos começam apenas em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Ainda será possível optar pelo Simples em janeiro?
Não. A Reforma Tributária alterou o calendário anual, concentrando o período de opção em setembro.
- Vale a pena migrar para o Simples Nacional?
Cada empresa possui características próprias. A escolha deve ser baseada em um planejamento tributário que considere faturamento, atividade, folha de pagamento, margem de lucro e impactos da Reforma Tributária.
Conclusão
A mudança do período de opção anual pelo Simples Nacional para setembro representa uma nova realidade para empresários de todos os segmentos.
O que antes era decidido no início do ano agora exige planejamento antecipado, análise financeira e uma avaliação criteriosa das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
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