Declaração Anual de Faturamento – DASNMEI: prazo, como enviar e principais dúvidas

A DASNMEI é uma declaração anual que os microempreendedores individuais precisam transmitir para o fisco, sob pena de multa para aqueles que perderem o prazo.

Dito isso, se você que chegou até aqui é MEI e deseja saber mais sobre o assunto, saiba que você chegou ao lugar certo para esclarecer todas as suas dúvidas.

Neste artigo, o time da PEC Contabilidade vai explicar como funciona a declaração anual do MEI, incluindo o que precisa ser informado, o prazo e como enviar. Vale a pena conferir!

O que é a declaração anual do MEI (DASNMEI)?

A declaração anual do MEI (DASNMEI) é uma obrigação que todo Microempreendedor Individual (MEI) deve cumprir anualmente. Ela consiste na prestação de contas à Receita Federal do Brasil, onde o MEI informa o faturamento bruto anual de sua empresa.

Essa declaração é realizada por meio do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo “MEI – Microempreendedor Individual”, disponível para smartphones.

É importante que o MEI esteja em dia com suas obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal e para manter a regularidade do seu negócio.

Qual o prazo para envio da declaração anual de faturamento do MEI?

No que diz respeito ao prazo para envio da declaração anual de faturamento, o MEI precisa observar às seguintes regras:

Declaração Normal: O prazo para envio da declaração vai até o último dia do mês de maio de cada ano, ocasião onde precisam ser apresentadas informações sobre o faturamento do ano anterior.

Declaração especial: No caso de encerramento das atividades do MEI, é necessário enviar uma declaração especial. Neste caso, a regra é a seguinte:

  • Enviar a declaração até o último dia do mês de junho, quando o encerramento da empresa ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
  • Enviar a declaração até o último dia do mês subsequente ao encerramento da empresa, nos demais casos.

O que acontece se o MEI não enviar a declaração no prazo?

O MEI que não envia a declaração anual de faturamento (DASNMEI) no prazo, fica sujeito a uma série de complicações, dentre as quais, podemos destacar:

  • Multa: O MEI estará sujeito ao pagamento de multa, que inicia em R$ 50,00 e pode chegar a 20% sobre o valor dos tributos declarados. Essa multa é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
  • Exclusão do MEI: Pendências no pagamento de impostos ou no envio da declaração anual, podem resultar na exclusão do empreendedor do MEI, obrigando o mesmo a recolher seus impostos em outro formato de tributação, com impostos maiores.
  • Bloqueio de CNPJ: A falta de cumprimento das obrigações fiscais pode levar ao bloqueio do CNPJ do MEI, o que impede a emissão de notas fiscais e o regular funcionamento do negócio.

Para evitar dor de cabeça, se você tem dúvidas quanto ao preenchimento e transmissão da sua declaração, o melhor a se fazer é contar com a assessoria de um escritório contábil como a PEC Contabilidade.

Declaração Anual de Faturamento (DASNMEI): dúvidas frequentes

Neste tópico, vamos responder de forma clara e objetiva, as principais dúvidas relacionadas a declaração anual de faturamento do MEI (DASNMEI).

1.Qual o prazo para o MEI elaborar e entregar a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI?

  • O prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59h do 31 de maio de cada ano, salvo na extinção da empresa, onde é preciso observar prazos específicos, conforme explicado anteriormente.

2.O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a Declaração Anual para o MEI- DASNMEI?

  • Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, também está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento – DASNMEI relativa às informações do ano anterior.

3.Como entregar a declaração anual do MEI?

  • A declaração anual do MEI pode ser preenchida e entregue através do aplicativo oficial do MEI ou do Portal do Empreendedor na internet. Na dúvida, o melhor a se fazer é consultar um contador.

4.Qual a diferença entre DASNMEI e declaração anual de Imposto de Renda?

  • A DASNMEI é uma declaração de faturamento do MEI, como pessoa jurídica, ou seja, está atrelada ao CNPJ. Já a declaração anual de Imposto de Renda, é uma declaração do patrimônio e dos rendimentos do microempreendedor individual como pessoa física, ou seja, está atrelada ao CPF.

5.O que é preciso informar na declaração anual do MEI?

  • Você precisará informar o seu faturamento no ano anterior, bem como, se a sua empresa teve algum funcionário no período.

6.O que acontece se o MEI não enviar a declaração?

  • As consequências para o microempreendedor individual que não enviar a declaração no prazo, variam de multa a suspensão do CNPJ e exclusão do mesmo da condição de MEI.

Como enviar a declaração anual de faturamento (DASNMEI)

Para enviar a declaração anual de faturamento do MEI, siga as orientações do passo a passo abaixo:

1.Acesse o Portal do Empreendedor: Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios) ou o aplicativo oficial do MEI para smartphones.

2.Faça login: No Portal do Empreendedor, clique na opção “Já sou MEI” e faça login utilizando seu CPF e senha GOV.

3.Acesse a declaração anual: Após fazer login, procure pela opção relacionada à Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASNMEI).

4.Preencha os dados: Preencha os campos solicitados com as informações corretas, incluindo o faturamento bruto da sua empresa no ano anterior e se houve contratação de funcionário no período.

5.Envie a declaração: Após preencher todos os campos necessários, revise com cuidado as informações e, se estiver tudo correto, envie a declaração.

6.Confirme o envio: Após enviar a declaração, o sistema deverá exibir uma confirmação do envio bem-sucedido. Certifique-se de que a declaração foi enviada com sucesso, e salve o comprovante em um local seguro.

Para saber mais sobre a declaração anual de faturamento do MEI (DASNMEI) e fazer o envio correto da sua declaração, evitando erros e problemas com o fisco, conte com o time da PEC Contabilidade.

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Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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