Impacto da reforma tributária na área da saúde

Nos últimos tempos, muito se tem falado da aprovação da reforma tributária, mas afinal, qual será o real impacto da reforma tributária para profissionais da área da saúde? Qual será a nova alíquota de contribuição?

Para responder essa importante dúvida, a PEC Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em profissionais da área da saúde, decidiu preparar um artigo completo a respeito do tema.

Aqui você vai conferir como funcionam os impostos para profissionais da área da saúde hoje, e o que se espera para o futuro. Vale a pena conferir!

O que é reforma tributária?

A reforma tributária é uma mudança profunda da forma com a qual os impostos são apurados em nosso país. De acordo com o governo federal, o objetivo central é tornar a arrecadação mais justa e eficiente, passando pelos seguintes pilares:

  • Redução da burocracia;
  • Simplificação dos tributos;
  • Equidade na distribuição da carga tributária.

Para isso, está prevista a unificação de diversos impostos nos próximos anos. Veja:

  • Transição Federal (2026-2027): Unificação e substituição de PIS, COFINS e IPI pela CBS (Contribuição de Bens e Serviços);
  • Transição Estadual / Municipal (2029-2032): Unificação e substituição do ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

No entanto, de acordo com alguns especialistas, com a mudança, alguns segmentos da economia serão beneficiados, ou seja, vão pagar menos impostos, enquanto outros serão prejudicados, pois vão acabar pagando mais impostos do que pagam hoje.

Impostos para profissionais da saúde hoje

Atualmente, na maior parte dos casos, a melhor alternativa para pagar menos impostos como profissional da saúde, é abrir um CNPJ e recolher tributos com base no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

No Simples Nacional, profissionais da saúde que possuem rendimentos de até R$ 15 mil por mês, podem pagar apenas 6% em impostos, enquanto no Lucro Presumido, a tributação pode ser de apenas 13,33%.

Veja de forma mais detalhada como funciona:

Impostos para profissionais da saúde no Simples Nacional

Profissionais da saúde que decidem abrir um CNPJ e optam pelo regime Simples Nacional, recolhem seus impostos em uma guia única mensal, observada a regra do Fator R, que diz o seguinte:

  • Médicos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o faturamento devem recolher seus impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
  • Médicos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o faturamento devem recolher seus impostos no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Importante: Consideradas as deduções previstas nas tabelas acima, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para área da saúde, equivale a 19,50% sobre o faturamento.

Impostos para profissionais da saúde no Lucro Presumido

No Lucro Presumido a tributação dos profissionais da saúde varia de 13,33% a 16,33% sobre os rendimentos mensais, a depender da alíquota de ISS do município de atuação.

Em resumo, funciona assim:

  • Impostos federais: 11,33%
  • Imposto municipal (ISS): 2% a 5%

Dito isso, é importante comentar que um dos nossos maiores compromissos aqui na PEC Contabilidade é ajudar você a encontrar a melhor opção para economizar no pagamento de impostos.

Impostos para profissionais da saúde após a reforma tributária

Ainda não se sabe ao certo como vão ficar os impostos para profissionais da saúde após a reforma tributária ser colocada em prática.

Especialistas e o próprio governo estimam que a carga tributária geral ficará entre 25,7% e 27,3% sobre o faturamento das empresas e profissionais.

No entanto, a boa notícia é que existe uma lista de atividades ligadas a área da saúde que vão receber um desconto de 60% na base de cálculo do imposto.

Veja quais atividades serão contempladas pela redução:

  • Serviços cirúrgicos
  • Serviços ginecológicos e obstétricos
  • Serviços psiquiátricos
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
  • Serviços de atendimento de urgência
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
  • Serviços de clínica médica
  • Serviços médicos especializados
  • Serviços odontológicos
  • Serviços de enfermagem
  • Serviços de fisioterapia
  • Serviços laboratoriais
  • Serviços de diagnóstico por imagem
  • Serviços de bancos de material biológico humano
  • Serviços de ambulância
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto
  • Serviços de psicologia
  • Serviços de vigilância sanitária
  • Serviços de epidemiologia
  • Serviços de vacinação
  • Serviços de fonoaudiologia
  • Serviços de nutrição
  • Serviços de optometria
  • Serviços de instrumentação cirúrgica
  • Serviços de biomedicina
  • Serviços farmacêuticos
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Dito isso, para aqueles que desenvolvem esse grupo de atividades, é possível afirmar que a carga tributária ficará em torno de 10,92% sobre o faturamento.

Sendo assim, para alguns profissionais a nova alíquota até pode representar economia, mas para aqueles que recolhem apenas 6% em impostos no Simples Nacional, por exemplo, a nova alíquota aumentará o valor dos impostos mensais.

Agora, é aguardar o desenrolar dos próximos capítulos.

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Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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