Reforma tributária e o que vai mudar para médicos, consultórios e profissionais da área da saúde

A reforma tributária surgiu com o objetivo de simplificar o sistema de arrecadação de impostos do nosso país, unificando uma série de tributos.

Mas, afinal, como ficará a tributação dos médicos, consultórios e profissionais da área da saúde após a reforma?

Essa é uma questão para a qual ainda não temos absolutamente todas as respostas, uma vez que a proposta geral foi aprovada, mas depende de regulamentações complementares para ser melhor detalhada e aplicada na prática.

No entanto, neste conteúdo vamos apresentar o que já se sabe, para que você possa ficar por dentro de tudo que pode alterar a sua atual carga de impostos.

Como vão funcionar os impostos para profissionais da saúde após a reforma tributária?

A Receita Federal e o Ministério da Fazenda estimam que a alíquota do imposto unificado, que ainda precisa ser definida, ficará em torno de 27,3% sobre o faturamento das empresas.

No entanto, a Emenda Constitucional 132, trouxe um detalhe importante, ao determinar que diversos serviços relacionados a área da saúde, vão contar com 60% de redução nas alíquotas dos tributos abrangidos pela reforma tributária.

Dentre as atividades contempladas pela redução, estão:

  • Serviços cirúrgicos
  • Serviços ginecológicos e obstétricos
  • Serviços psiquiátricos
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
  • Serviços de atendimento de urgência
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
  • Serviços de clínica médica
  • Serviços médicos especializados
  • Serviços odontológicos
  • Serviços de enfermagem
  • Serviços de fisioterapia
  • Serviços laboratoriais
  • Serviços de diagnóstico por imagem
  • Serviços de bancos de material biológico humano
  • Serviços de ambulância
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto
  • Serviços de psicologia
  • Serviços de vigilância sanitária
  • Serviços de epidemiologia
  • Serviços de vacinação
  • Serviços de fonoaudiologia
  • Serviços de nutrição
  • Serviços de optometria
  • Serviços de instrumentação cirúrgica
  • Serviços de biomedicina
  • Serviços farmacêuticos
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Por sua vez, com essa redução, a carga de impostos estimada 27,3% será reduzida para 10,92%, mas afinal, será que isso é vantajoso ou vai onerar a carga tributária na área da saúde?

A princípio, nós acreditamos que isso pode aumentar a carga tributária. No entanto, ainda não é possível ser conclusivo, tendo em vista que ainda precisam ser editadas medidas complementares à reforma tributária.

As medidas complementares vão definir a alíquota a ser utilizada no cálculo, bem como, as regras e critérios a serem adotados pelos contadores na hora de calcular os impostos.

Não restam dúvidas, o assunto é complexo, e é por isso que você precisa do suporte de uma contabilidade especializada em impostos para a área da saúde ao seu lado!

Conte com a PEC Contabilidade e aproveite para conferir no vídeo abaixo, o que o nosso CEO tem a explicar sobre as mudanças com a reforma.

Quando a reforma tributária vai entrar em vigor?

A reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas ainda depende da edição de legislações complementares e está prevista para entrar em vigor de forma gradativa, observando o seguinte calendário:

  • Transição Federal (2026-2027): Unificação e substituição de PIS, COFINS e IPI pela CBS (Contribuição de Bens e Serviços);
  • Transição Estadual / Municipal (2029-2032): Unificação e substituição do ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Como as mudanças não vão acontecer de forma imediata, ainda temos tempo para se adaptar e acompanhar os desdobramentos e novas informações que estão por vir.

Como funciona a tributação para médicos, consultórios e profissionais da saúde atualmente?

Agora que você já conferiu um resumo sobre os possíveis impactos da reforma tributária para médicos, consultórios e profissionais da saúde, é hora de entender o que pode ser feito hoje, para lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos.

Para começar, precisamos destacar que existem três modelos de tributação em nosso país, sendo eles:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

O Simples Nacional pode ser utilizado por negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e tem como uma das suas vantagens, o recolhimento dos impostos em guia única mensal, observada a regra do fator R, que diz o seguinte:

  • Aqueles que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o faturamento devem recolher seus impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
  • Aqueles que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o faturamento devem recolher seus impostos no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Importante: Consideradas as deduções previstas nas tabelas acima, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para área da saúde, equivale a 19,50% sobre o faturamento.

Por sua vez, no Lucro Presumido, regime tributário que pode ser adotado por negócios com faturamento anual de até R$ 78 milhões, a tributação dos profissionais e negócios da área da saúde varia de 13,33% a 16,33%.

Em resumo, funciona assim:

  • Impostos federais: 11,33%
  • Imposto municipal (ISS): 2% a 5%

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário onde o IRPJ e a CSLL são apurados sobre o lucro, e em regra as alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%
  • COFINS: 7,6%
  • PIS: 1,65%
  • ISS: 2% a 5%

Em meio a toda essa complexidade e um mar de possibilidades, a nossa maior missão aqui na PEC Contabilidade, é ajudar você a economizar no pagamento de impostos.

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Como uma contabilidade digital, nós atendemos médicos e profissionais da saúde de todas as partes do país!

Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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