A reforma tributária surgiu com o objetivo de simplificar o sistema de arrecadação de impostos do nosso país, unificando uma série de tributos.
Mas, afinal, como ficará a tributação dos médicos, consultórios e profissionais da área da saúde após a reforma?
Essa é uma questão para a qual ainda não temos absolutamente todas as respostas, uma vez que a proposta geral foi aprovada, mas depende de regulamentações complementares para ser melhor detalhada e aplicada na prática.
No entanto, neste conteúdo vamos apresentar o que já se sabe, para que você possa ficar por dentro de tudo que pode alterar a sua atual carga de impostos.
Como vão funcionar os impostos para profissionais da saúde após a reforma tributária?
A Receita Federal e o Ministério da Fazenda estimam que a alíquota do imposto unificado, que ainda precisa ser definida, ficará em torno de 27,3% sobre o faturamento das empresas.
No entanto, a Emenda Constitucional 132, trouxe um detalhe importante, ao determinar que diversos serviços relacionados a área da saúde, vão contar com 60% de redução nas alíquotas dos tributos abrangidos pela reforma tributária.
Dentre as atividades contempladas pela redução, estão:
- Serviços cirúrgicos
- Serviços ginecológicos e obstétricos
- Serviços psiquiátricos
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
- Serviços de atendimento de urgência
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
- Serviços de clínica médica
- Serviços médicos especializados
- Serviços odontológicos
- Serviços de enfermagem
- Serviços de fisioterapia
- Serviços laboratoriais
- Serviços de diagnóstico por imagem
- Serviços de bancos de material biológico humano
- Serviços de ambulância
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto
- Serviços de psicologia
- Serviços de vigilância sanitária
- Serviços de epidemiologia
- Serviços de vacinação
- Serviços de fonoaudiologia
- Serviços de nutrição
- Serviços de optometria
- Serviços de instrumentação cirúrgica
- Serviços de biomedicina
- Serviços farmacêuticos
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Por sua vez, com essa redução, a carga de impostos estimada 27,3% será reduzida para 10,92%, mas afinal, será que isso é vantajoso ou vai onerar a carga tributária na área da saúde?
A princípio, nós acreditamos que isso pode aumentar a carga tributária. No entanto, ainda não é possível ser conclusivo, tendo em vista que ainda precisam ser editadas medidas complementares à reforma tributária.
As medidas complementares vão definir a alíquota a ser utilizada no cálculo, bem como, as regras e critérios a serem adotados pelos contadores na hora de calcular os impostos.
Não restam dúvidas, o assunto é complexo, e é por isso que você precisa do suporte de uma contabilidade especializada em impostos para a área da saúde ao seu lado!
Conte com a PEC Contabilidade e aproveite para conferir no vídeo abaixo, o que o nosso CEO tem a explicar sobre as mudanças com a reforma.
Quando a reforma tributária vai entrar em vigor?
A reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas ainda depende da edição de legislações complementares e está prevista para entrar em vigor de forma gradativa, observando o seguinte calendário:
- Transição Federal (2026-2027): Unificação e substituição de PIS, COFINS e IPI pela CBS (Contribuição de Bens e Serviços);
- Transição Estadual / Municipal (2029-2032): Unificação e substituição do ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Como as mudanças não vão acontecer de forma imediata, ainda temos tempo para se adaptar e acompanhar os desdobramentos e novas informações que estão por vir.
Como funciona a tributação para médicos, consultórios e profissionais da saúde atualmente?
Agora que você já conferiu um resumo sobre os possíveis impactos da reforma tributária para médicos, consultórios e profissionais da saúde, é hora de entender o que pode ser feito hoje, para lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos.
Para começar, precisamos destacar que existem três modelos de tributação em nosso país, sendo eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
O Simples Nacional pode ser utilizado por negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e tem como uma das suas vantagens, o recolhimento dos impostos em guia única mensal, observada a regra do fator R, que diz o seguinte:
- Aqueles que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o faturamento devem recolher seus impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Aqueles que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o faturamento devem recolher seus impostos no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Importante: Consideradas as deduções previstas nas tabelas acima, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para área da saúde, equivale a 19,50% sobre o faturamento.
Por sua vez, no Lucro Presumido, regime tributário que pode ser adotado por negócios com faturamento anual de até R$ 78 milhões, a tributação dos profissionais e negócios da área da saúde varia de 13,33% a 16,33%.
Em resumo, funciona assim:
- Impostos federais: 11,33%
- Imposto municipal (ISS): 2% a 5%
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário onde o IRPJ e a CSLL são apurados sobre o lucro, e em regra as alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65%
- ISS: 2% a 5%
Em meio a toda essa complexidade e um mar de possibilidades, a nossa maior missão aqui na PEC Contabilidade, é ajudar você a economizar no pagamento de impostos.
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