Jornada de trabalho em bares e restaurantes

Você sabe como funciona a jornada de trabalho em bares e restaurantes? Afinal, o que diz a legislação brasileira? Quais limites precisam ser observados?

Se você que chegou até aqui, possui ou pretende abrir um restaurante, mas está com algum tipo de dúvida sobre este assunto, saiba que você está no lugar certo.

Neste conteúdo, a PEC Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em bares e restaurantes, vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto. Vale a pena conferir!

O que a legislação brasileira diz sobre a jornada de trabalho em bares e restaurantes?

No Brasil, a legislação trabalhista define os direitos e deveres dos trabalhadores, incluindo aqueles que atuam em bares e restaurantes.

A jornada de trabalho nesses estabelecimentos é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de convenções coletivas específicas para o setor.

A CLT estabelece que uma jornada de trabalho padrão é de até 44 horas semanais, não excedendo 8 horas diárias. No entanto, para bares e restaurantes, é comum a adoção de jornadas diferenciadas devido à natureza do negócio, que muitas vezes funciona em horários noturnos e aos finais de semana.

Algumas regras e aspectos importantes a serem considerados sobre uma jornada de trabalho em bares e restaurantes incluem:

  • Horas extras: O empregador deve remunerar as horas extras trabalhadas com acréscimo de, no mínimo, 50% em dias normais e 100% em feriados e folgas.
  • Intervalo para descanso: Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório conceder um intervalo mínimo de 1 hora para descanso e alimentação. Esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo coletivo.
  • Folgas: Os trabalhadores têm direito a pelo menos um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos, conforme determina a legislação.
  • Trabalho noturno: Para atividades noturnas, que ocorrem entre as 22h e as 5h, há regras específicas quanto ao pagamento de adicional noturno, que é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

É importante que os empregadores conheçam essas normas para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e evitar problemas legais.

Além disso, vale destacar que é fundamental que as convenções coletivas do setor sejam observadas, pois podem conter regras específicas que complementam a legislação federal.

Como funciona a jornada de trabalho intermitente?

A jornada de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação prevista na legislação trabalhista brasileira, regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017.

Nesse tipo de jornada, o empregado é convocado para trabalho de forma não contínua, ou seja, de acordo com a necessidade do empregador, sem uma jornada fixa de trabalho.

Na jornada intermitente, o empregado é chamado para trabalhar apenas quando há demanda por parte do empregador, podendo prestar serviços em dias alternados, por algumas horas ou em determinados períodos do dia, conforme a necessidade da empresa.

Essa convocação deve ser feita com antecedência mínima de três dias corridos e pode ser feita de forma verbal, por escrito ou por meio eletrônico.

Os trabalhadores contratados nessa modalidade têm os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados, como salários proporcionais ao tempo de trabalho, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS.

A jornada de trabalho intermitente é uma forma flexível de contratação que permite aos bares e restaurantes ajustar a sua mão de obra de acordo com a demanda do mercado, enquanto proporciona aos trabalhadores a oportunidade de exercer atividades com registro em carteira e todos os benefícios garantidos.

Bares e restaurantes precisam de controle de ponto?

Sim. Bares e restaurantes precisam ter controle de ponto para seus funcionários, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.

Veja o que determina a CLT:

“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

O controle de ponto é uma forma de registrar a jornada de trabalho dos empregados, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas, como a duração máxima da jornada, os intervalos para descanso e alimentação, além de auxiliar no cálculo das horas extras, quando necessário.

Existem diferentes formas de controle de ponto, que podem incluir sistemas manuais, como livro de ponto, sistemas eletrônicos, como relógios de ponto biométricos ou cartões de ponto eletrônicos, e até as mesmas soluções online.

A escolha do método de controle de ponto pode variar de acordo com o tamanho do estabelecimento, a quantidade de funcionários e a conveniência para a gestão do negócio.

É muito importante ressaltar que o controle de ponto é uma obrigação legal e seu não cumprimento pode acarretar em deliberações para o empregador, além de gerar passivos trabalhistas em caso de processos judiciais por descumprimento das normas.

Como funciona a escala de trabalho em bares e restaurantes

A escala de trabalho em bares e restaurantes pode ser utilizada para organizar a jornada de trabalho dos funcionários de acordo com as necessidades operacionais do estabelecimento.

Na prática, esse sistema determina os dias e horários em que cada colaborador deve estar presente no trabalho, levando em consideração diversos fatores, como o fluxo de clientes, a demanda por serviços e as funções desenvolvidas.

Geralmente, uma escala de trabalho é elaborada levando em conta as seguintes variáveis:

  • Horários de funcionamento: Definem os períodos em que o estabelecimento estará aberto ao público.
  • Necessidades operacionais: Considera a demanda por serviços em diferentes momentos do dia, como horários de pico durante o almoço, jantar ou happy hour.
  • Tipos de função: Divide os funcionários em diferentes categorias de acordo com suas funções e habilidades, como garçons, cozinheiros, atendentes de caixa, entre outros.
  • Dias de folga: Define os dias de descanso de cada funcionário, garantindo que todos tenham períodos adequados de descanso e lazer, conforme previsto na legislação.

É importante que uma escala de trabalho seja elaborada de forma equilibrada, respeitando os limites legais de jornada de trabalho e intervalos para descanso e alimentação.

Além disso, a comunicação transparente e a flexibilidade para ajustes são fundamentais para garantir o bem-estar dos colaboradores e o bom funcionamento do estabelecimento.

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Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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