O que é Fator R e qual sua importância para prestadores de serviços no Simples Nacional

Você sabe o que é a regra do Fator R e qual a sua importância para empresas prestadoras de serviços tributadas no Simples Nacional?

Se a sua resposta foi “Não”, você precisa acompanhar este artigo até o final.

Na prática, podemos adiantar, que por falta de orientação contábil especializada, muitas empresas de prestação de serviços não utilizam adequadamente o Fator R, e em função disso, acabam pagando mais impostos que o necessário.

Por sua vez, para que a sua empresa não enfrente esse tipo de problema, nós decidimos preparar um conteúdo completo sobre o assunto. Vale a pena conferir!

O que é e como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Um dos principais benefícios oferecidos por esse regime, é o pagamento de impostos em guia única mensal. Através da guia unificada do Simples, as empresas podem recolher os seguintes impostos:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Dito isso, é importante destacar que nesse regime, as alíquotas são progressivas, ou seja, variam de acordo com o volume de faturamento do negócio, partindo de 4% para comércio e 4,5% para indústria e serviços.

O que é e como funciona a regra do Fator R?

A regra do fator R pode ser aplicada para a maior parte das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, e diz basicamente o seguinte:

  • Empresas do Simples Nacional sujeitas a regra do Fator R, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do próprio faturamento, devem pagar seus impostos com base nas alíquotas do Anexo III, cujo menor percentual é de 6%.

Anexo III

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
  • Empresas do Simples Nacional sujeitas a regra do Fator R, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do próprio faturamento, devem pagar seus impostos com base nas alíquotas do Anexo V, cujo menor percentual é de 15,50%

Anexo V

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Como podemos observar, existe uma grande diferença entre as alíquotas de cada anexo, de forma que uma aplicação inteligente da regra do Fator R e um planejamento tributário que consiga direcionar a empresa para o Anexo III, pode gerar uma relevante economia de impostos.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

De acordo com a legislação em vigor, o cálculo do Fator R deve ser realizado com base na seguinte fórmula matemática:

Fator R = Total das despesas com Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Por sua vez, após o cálculo, o valor encontrado deve ser convertido em um valor percentual que determinará o anexo de enquadramento da empresa.

Para facilitar o seu entendimento sobre como calcular o Fator R, veja o exemplo abaixo:

  • Receita nos últimos 12 meses: R$ 120.000,00
  • Despesas com folha de pagamento nos últimos 12 meses: R$ 60.000,00

Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00

Fator R = 0,50 * 100

Fator R = 50%

Neste caso, a empresa será tributada no Anexo III do Simples Nacional, pois o Fator R é maior que 28%.

Vejamos outro exemplo:

  • Receita nos últimos 12 meses: R$ 120.000,00
  • Despesas com folha de pagamento nos últimos 12 meses: R$ 30.000,00

Fator R = R$ 30.000,00 / R$ 120.000,00

Fator R = 0,25 * 100

Fator R = 25%

Neste caso, a empresa será tributada no Anexo V do Simples Nacional, pois o Fator R é menor que 28%.

Quais prestadores de serviços no Simples Nacional estão sujeitos ao Fator R?

A maior parte dos prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional estão sujeitos à regra do Fator R. Podemos destacar algumas atividades como exemplo, veja:

  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Engenharia;
  • Medicina;
  • Odontologia;
  • Representação Comercial;
  • Psicologia;
  • Fisioterapia;
  • Nutrição;
  • Fonoaudiologia;
  • Medicina Veterinária;
  • Jornalismo;
  • Dentre outras atividades.

Se você possui uma empresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional e deseja saber se ela é alcançada por essa regra, tudo que você precisa fazer é clicar no botão do WhatsApp e falar com um dos nossos especialistas.

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A PEC Contabilidade é uma assessoria contábil especializada em redução de impostos, que atende empresas de todas as partes do país.

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  • Planejamento tributário para redução de impostos;
  • Cálculo de impostos e emissão de guias;
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Entrega de declarações obrigatórias ao fisco;
  • Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
  • Orientação para emissão de notas fiscais de serviços;
  • Elaboração de relatórios e suporte na gestão financeira;
  • Dentre outros itens importantes.

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Odacil

Odacil

CEO da PEC e especialista em recuperação de impostos.

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