Você sabe o que é a regra do Fator R e qual a sua importância para empresas prestadoras de serviços tributadas no Simples Nacional?
Se a sua resposta foi “Não”, você precisa acompanhar este artigo até o final.
Na prática, podemos adiantar, que por falta de orientação contábil especializada, muitas empresas de prestação de serviços não utilizam adequadamente o Fator R, e em função disso, acabam pagando mais impostos que o necessário.
Por sua vez, para que a sua empresa não enfrente esse tipo de problema, nós decidimos preparar um conteúdo completo sobre o assunto. Vale a pena conferir!
O que é e como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Um dos principais benefícios oferecidos por esse regime, é o pagamento de impostos em guia única mensal. Através da guia unificada do Simples, as empresas podem recolher os seguintes impostos:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Dito isso, é importante destacar que nesse regime, as alíquotas são progressivas, ou seja, variam de acordo com o volume de faturamento do negócio, partindo de 4% para comércio e 4,5% para indústria e serviços.
O que é e como funciona a regra do Fator R?
A regra do fator R pode ser aplicada para a maior parte das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, e diz basicamente o seguinte:
- Empresas do Simples Nacional sujeitas a regra do Fator R, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do próprio faturamento, devem pagar seus impostos com base nas alíquotas do Anexo III, cujo menor percentual é de 6%.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Empresas do Simples Nacional sujeitas a regra do Fator R, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do próprio faturamento, devem pagar seus impostos com base nas alíquotas do Anexo V, cujo menor percentual é de 15,50%
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como podemos observar, existe uma grande diferença entre as alíquotas de cada anexo, de forma que uma aplicação inteligente da regra do Fator R e um planejamento tributário que consiga direcionar a empresa para o Anexo III, pode gerar uma relevante economia de impostos.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
De acordo com a legislação em vigor, o cálculo do Fator R deve ser realizado com base na seguinte fórmula matemática:
Fator R = Total das despesas com Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
Por sua vez, após o cálculo, o valor encontrado deve ser convertido em um valor percentual que determinará o anexo de enquadramento da empresa.
Para facilitar o seu entendimento sobre como calcular o Fator R, veja o exemplo abaixo:
- Receita nos últimos 12 meses: R$ 120.000,00
- Despesas com folha de pagamento nos últimos 12 meses: R$ 60.000,00
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00
Fator R = 0,50 * 100
Fator R = 50%
Neste caso, a empresa será tributada no Anexo III do Simples Nacional, pois o Fator R é maior que 28%.
Vejamos outro exemplo:
- Receita nos últimos 12 meses: R$ 120.000,00
- Despesas com folha de pagamento nos últimos 12 meses: R$ 30.000,00
Fator R = R$ 30.000,00 / R$ 120.000,00
Fator R = 0,25 * 100
Fator R = 25%
Neste caso, a empresa será tributada no Anexo V do Simples Nacional, pois o Fator R é menor que 28%.
Quais prestadores de serviços no Simples Nacional estão sujeitos ao Fator R?
A maior parte dos prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional estão sujeitos à regra do Fator R. Podemos destacar algumas atividades como exemplo, veja:
- Arquitetura e Urbanismo;
- Engenharia;
- Medicina;
- Odontologia;
- Representação Comercial;
- Psicologia;
- Fisioterapia;
- Nutrição;
- Fonoaudiologia;
- Medicina Veterinária;
- Jornalismo;
- Dentre outras atividades.
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