Após muito debate, a reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional, e com ela, uma série de mudanças vão começar a ser colocadas em prática nos próximos anos, mas afinal, será que existe algum impacto sobre o seu Imposto de Renda como pessoa física?
Muita coisa vai começar a mudar a medida que a reforma fiscal por sendo implementada, o que vai acontecer de forma gradativa, observando o seguinte calendário:
- 2026-2027: Substituição de PIS, Cofins e IPI pelos novos CBS e IS (transição federal);
- 2029-2032: Substituição gradual de ICMS e ISS para o IBS (transição para estados e municípios).
No entanto, as principais mudanças aprovadas estão relacionadas a unificação de impostos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Na prática, o Congresso Nacional e o Governo Federal até possuem planos para discutir uma reforma do Imposto de Renda, mas até a data de publicação deste conteúdo não havia nada de muito concreto sobre o tema.
O que pode mudar com a reforma do Imposto de Renda?
De acordo com o Governo Federal, os principais pontos a serem discutidos em uma possível reforma do Imposto de Renda, são os seguintes:
- Ajuste da tabela do imposto sobre pessoas físicas: O limite de isenção seria aumentado em 31%, com mudanças também nas demais faixas de faturamento da tabela do imposto de renda pessoa física, o que estima-se que faria com que 6 milhões de contribuintes fossem completamente desonerados do imposto.
- Queda de IR para empresas: A maior redução já feita na alíquota do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), que é cobrado das empresas do país. Com imposto menor, sobram recursos para investir e gerar emprego.
- Tributação de Lucros e dividendos distribuídos: Início da cobrança de imposto de renda sobre lucros e dividendos recebidos por investidores e empresários.
- Mudança na tributação sobre investimentos: Atualmente, fundos fechados de investimento permitem a famílias muito ricas adiar indefinidamente o pagamento do IR. Com a reforma, esses fundos vão pagar imposto anualmente.
Dito isso, e enquanto as mudanças não saem do papel, é muito importante que você fique de olho na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física, afinal, mais de 40 contribuintes precisam entregar a declaração anualmente, e você pode ser um deles.
Quem precisa declarar o imposto de renda anualmente?
A relação de contribuintes obrigados a declarar o imposto de renda costuma sofrer algumas alterações anualmente. No caso do Imposto de Renda 2024, por exemplo, estão obrigados a declarar, todos aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Documentos para declarar o Imposto de Renda
Ainda não declarou o Imposto de Renda deste ano? Confira a lista completa de documentos para preenchimento e envio da sua declaração:
Declaração do ano anterior:
- Se você já fez declaração de imposto de renda antes, separe a última declaração apresentada junto com o recibo de entrega.
Comprovações de renda:
- Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
- Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
- Documentação de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
- Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
- Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs referentes ao carnê-leão.
Comprovação de bens e direitos:
- Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.
Comprovação de dívidas e ônus:
- Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados durante o período.
Comprovação de renda variável:
- Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos.
- DARFs relacionados a operações de renda variável.
Outras informações:
- Dados bancários para possível restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- Informações sobre dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, Endereço atualizado;
- Detalhes sobre a atividade profissional exercida atualmente;
- Pagamentos e doações efetuados;
- Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde, com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, contendo CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente;
- Comprovantes de despesas com educação, indicando CNPJ da empresa emissora e o aluno;
- Documento comprobatório de quitação de contribuições para a Previdência Social e previdência privada, contendo o CNPJ da empresa emissora;
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (GPS) referente ao ano completo e cópia da carteira profissional do empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidatos políticos ou partidos políticos.
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