Quando e como sair do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre empreendedores que estão vendo a sua empresa crescer, e que em virtude desse crescimento, entendem que está chegando a hora de alçar voos maiores.
Sabendo disso, a PEC Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema, e por meio dele indicar o melhor momento para sair do MEI, e além disso, explicar tudo o que você precisa saber e fazer a partir desse ponto.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final, ou então, clique no botão do WhatsApp e fale com um especialista.
Quando sair do MEI?
De acordo com a legislação em vigor, o microempreendedor pode deixar o MEI a qualquer momento, de forma espontânea, quando entende que esse é o melhor caminho para seus objetivos.
No entanto, temos algumas situações, onde sair do MEI deixa de ser uma escolha e passa a ser uma condição obrigatória. Vamos falar sobre cada uma delas.
1.Faturamento acima do limite
De acordo com a legislação em vigor, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil.
Sendo assim, uma vez que esse limite é ultrapassado, é preciso sair do MEI. No entanto, existem algumas particularidades importantes.
- Se o Microempreendedor exceder o faturamento em até 20%, ou seja, faturar até R$ 97.200,00 o desenquadramento ocorre a partir do primeiro dia do ano seguinte. Nesse caso, paga-se apenas uma guia complementar referente ao que exceder o limite.
- Se o Microempreendedor exceder o volume de faturamento em mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão. Nesse caso, os impostos precisam ser recalculados e feito o acerto de contas com o fisco.
Por fim, vale destacar que no caso de empresas no primeiro ano de atividade, o limite de faturamento deve ser calculado de forma proporcional.
Sendo assim, uma empresa que iniciou as atividades na metade do ano, terá como limite do MEI no primeiro ano, R$ 40.500,00 (metade do teto para esse tipo de empresa).
2.Exercício de atividade econômica vedada
Muita gente não sabe, mas não são todos os tipos de atividades empresariais que são permitidas para quem monta um negócio como Microempreendedor Individual.
Sendo assim, quando o MEI, pretende começar a desenvolver atividades que não são permitidas para essa categoria, é preciso solicitar o desenquadramento.
Clique aqui para consultar a lista de atividades permitidas para o MEI.
3.Participação em outros negócios, inclusão de sócios e filiais
O empreendedor também precisa sair do MEI, quando pretende:
- Participar como sócio, administrador ou proprietário em outra empresa;
- Migrar para a condição de sociedade, incluindo um ou mais sócios na empresa;
- Investir na abertura de filiais, mesmo que dentro da mesma cidade.
4.Contratação de funcionários e valor do salário
De acordo com a legislação em vigor, também pode ser necessário sair do MEI em função de questões trabalhistas. Neste caso, temos dois pontos que tornam o desenquadramento obrigatório:
- Funcionário com remuneração acima do piso da categoria;
- Necessidade de manter mais que um funcionário ativo na empresa.
Por fim, vale destacar que empresas que possuem guias em atraso podem ser excluídas do MEI pela Receita Federal.
Como sair do MEI?
Se você não preenche mais os requisitos e precisa sair do MEI, é hora de conferir o que é preciso para solicitar o desenquadramento. Confira as instruções no passo a passo:
1.Contrate um escritório de contabilidade: Para solicitar o desenquadramento do MEI, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar um escritório de contabilidade (caso ainda não possua).
O contador será o responsável por cuidar dos trâmites para migrar sua empresa para ME e regularizar os seus negócios.
A título de conhecimento ME é a sigla para Microempresa, porte imediatamente superior ao MEI. Nessa categoria, você poderá optar pelo Simples Nacional e recolher seus impostos em guia única.
2.Forneça os documentos solicitados pelo contador: Na sequência, você precisará fornecer alguns documentos que serão solicitados pelo contador, incluindo:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência atualizado;
- IPTU do endereço onde funcionará a empresa.
Em caso de dúvidas com a documentação, não se preocupe, pois, o time da PEC Contabilidade lhe fornecerá todas as orientações necessárias.
3.Aguarde a conclusão do processo de desenquadramento: Por fim, será preciso aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para desenquadrar sua empresa do MEI, o que inclui:
- Alteração contratual na Junta Comercial;
- Atualização cadastral na Receita Federal do Brasil;
- Atualização cadastral na Secretaria Estadual de Fazenda;
- Atualização cadastral na Prefeitura do seu município.
Sair do MEI é mais fácil do que você imagina, principalmente com o apoio do nosso time de especialistas.
Quanto vou pagar de imposto após sair do MEI?
O valor que você vai pagar de imposto após sair do MEI, vai depender de alguns fatores, como o seu tipo de atividade e volume de faturamento.
Se você desenvolve atividades no segmento comercial e optar pelo Simples Nacional, poderá pagar apenas 4% de impostos sobre o faturamento, no Anexo I.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Agora, se você atua no segmento de prestação de serviços, na maior parte dos casos, é possível pagar apenas 6% de impostos no Anexo III.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
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